Respostas claras para as principais dúvidas da internet.

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Trabalho e EmpregoRescisão Trabalhista

O que é Homologação da Rescisão? Entenda Como Funciona

Resposta rápida

A homologação da rescisão é um procedimento de conferência e formalização relacionado ao encerramento do contrato de trabalho, tradicionalmente realizado com assistência sindical ou de autoridade competente.

Durante muitos anos, a CLT exigia assistência na rescisão de determinados trabalhadores, especialmente quando o empregado possuía mais de um ano de serviço.

Essa regra mudou.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, promovida pela Lei nº 13.467/2017, o §1º do art. 477 da CLT, que estabelecia a antiga exigência geral de assistência, foi:

REVOGADO

Assim, atualmente:

A CLT NÃO EXIGE, COMO REGRA GERAL, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL DA RESCISÃO APENAS PORQUE O EMPREGADO POSSUI MAIS DE UM ANO DE EMPRESA

Entretanto, isso não significa que a homologação tenha desaparecido completamente.

Ela pode continuar existindo, por exemplo, em razão de:

  • convenção coletiva;
  • acordo coletivo;
  • procedimentos específicos da categoria;
  • opção das partes em determinadas situações.

Existem instrumentos coletivos vigentes em 2026 que preveem homologação sindical obrigatória para determinadas categorias, enquanto outros a tornam facultativa.

Portanto:

É PRECISO VERIFICAR A REGRA APLICÁVEL À CATEGORIA PROFISSIONAL

Neste artigo…


O que significa homologação da rescisão?

No contexto trabalhista, homologar uma rescisão significa realizar um procedimento de:

CONFERÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO

Tradicionalmente, esse procedimento podia envolver a participação do:

  • sindicato profissional;
  • autoridade do trabalho;
  • outros órgãos previstos na legislação então vigente.

Durante a homologação, eram conferidos documentos e informações relacionadas ao desligamento.

Entre elas:

Por isso:

HOMOLOGAÇÃO NÃO É UMA VERBA TRABALHISTA

Ela é um:

PROCEDIMENTO

Homologação e TRCT são a mesma coisa?

NÃO.

Essa é uma das confusões mais comuns.

TRCT

Significa:

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

É um documento relacionado à rescisão.

Homologação

É um:

PROCEDIMENTO DE CONFERÊNCIA E FORMALIZAÇÃO

Portanto:

TRCT ≠ HOMOLOGAÇÃO

O TRCT pode ser um dos documentos analisados durante uma homologação.


TRCT × homologação

TRCTHomologação
DocumentoProcedimento
Registra informações da rescisãoPode conferir a rescisão
Discrimina parcelasPode analisar documentos e cálculos
Continua sendo relevanteNão é obrigatória em todas as rescisões pela regra geral da CLT
Pode existir sem homologação sindicalPode utilizar o TRCT durante a conferência

Como funcionava a homologação antes da Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, o §1º do art. 477 da CLT previa assistência para o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de:

1 ANO DE SERVIÇO

Essa assistência deveria ocorrer perante:

sindicato da categoria

ou:

autoridade competente.

Por isso, durante décadas tornou-se comum ouvir:

“QUEM TEM MAIS DE UM ANO PRECISA HOMOLOGAR A RESCISÃO NO SINDICATO.”

Essa frase fazia sentido dentro da legislação vigente naquele período.

Mas:

A LEGISLAÇÃO MUDOU

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017 alterou diversos dispositivos da CLT.

Entre as mudanças realizadas no art. 477 está a revogação do:

§1º

A redação atual apresenta expressamente:

“§ 1º (REVOGADO)”

Também foi revogado o §3º do mesmo artigo.

Isso retirou da CLT aquela antiga obrigação geral de assistência sindical baseada simplesmente no tempo de serviço do trabalhador.


Quando essa mudança aconteceu?

A Reforma Trabalhista foi instituída pela:

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

A lei entrou em vigor em:

11 DE NOVEMBRO DE 2017

A partir dessa mudança legislativa, deixou de existir na CLT aquela regra geral segundo a qual a rescisão de empregado com mais de um ano necessariamente precisava da assistência sindical para sua validade nos moldes do antigo §1º do art. 477.


Então não existe mais homologação?

Essa conclusão também seria incorreta.

O correto é dizer:

A OBRIGAÇÃO GERAL PREVISTA ANTIGAMENTE NA CLT FOI REVOGADA

Isso não significa que:

NENHUMA HOMOLOGAÇÃO POSSA MAIS EXISTIR

Na prática, podem existir situações em que a assistência ou homologação sindical seja:

  • prevista em norma coletiva;
  • oferecida facultativamente;
  • adotada como procedimento da categoria;
  • utilizada para conferir documentos e cálculos.

Convenção coletiva pode prever homologação?

Esse é um ponto muito importante.

Existem instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho que atualmente possuem cláusulas relacionadas à homologação.

E as regras:

NÃO SÃO IGUAIS PARA TODAS AS CATEGORIAS

Por exemplo, há instrumento coletivo vigente em 2026 no qual a homologação sindical é apresentada como facultativa.

Por outro lado, existem convenções e acordos coletivos também vigentes em 2026 que estabelecem a realização da homologação para trabalhadores abrangidos por aquelas normas.

Isso demonstra por que não podemos afirmar:

“HOMOLOGAÇÃO NUNCA É OBRIGATÓRIA.”

Nem:

“HOMOLOGAÇÃO É SEMPRE OBRIGATÓRIA.”

A resposta depende da:

REGRA APLICÁVEL AO CASO CONCRETO

Como saber se preciso homologar minha rescisão?

Uma sequência prática é:

1. IDENTIFIQUE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL

↓

2. VERIFIQUE QUAL SINDICATO A REPRESENTA

↓

3. CONSULTE A CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO VIGENTE

↓

4. PROCURE CLÁUSULAS SOBRE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO

↓

5. CONFIRA SE EXISTE ALGUMA EXIGÊNCIA ESPECÍFICA

Essa verificação é importante porque:

A CLT ESTABELECE A REGRA GERAL

mas normas coletivas podem conter disposições específicas aplicáveis à categoria.


O que é conferido em uma homologação?

Quando a homologação é realizada, o procedimento pode envolver a análise de diferentes documentos e informações.

Entre os pontos que podem ser verificados estão:

Dados do empregado

Nome e informações relacionadas ao vínculo.

Dados da empresa

Identificação do empregador.

Data de admissão

Importante para diversos cálculos.

Data de desligamento

Fundamental para a apuração das verbas.

Motivo da rescisão

Determina quais direitos podem existir.

Aviso-prévio

Verificação da modalidade aplicável.

Saldo de salário

Valores referentes aos dias trabalhados.

13º salário

Quando houver parcelas devidas.

Férias

Vencidas e/ou proporcionais, conforme o caso.

1/3 constitucional

Quando aplicável.

FGTS

Conforme a modalidade de desligamento.

Descontos

Precisam ser analisados e discriminados.


Quais documentos podem ser utilizados?

A documentação depende da situação e da norma coletiva aplicável.

Entre os documentos que podem aparecer em procedimentos de homologação estão:

  • TRCT;
  • CTPS ou registros correspondentes;
  • aviso-prévio;
  • comprovante de pagamento da rescisão;
  • documentos relacionados ao FGTS;
  • documentos do seguro-desemprego, quando aplicáveis;
  • atestado demissional;
  • demonstrativos de médias;
  • outros documentos exigidos pela categoria.

Instrumentos coletivos registrados em 2026 mostram listas específicas de documentos para homologação, confirmando que os requisitos podem variar conforme a categoria.


A homologação altera o prazo para pagar a rescisão?

Esse ponto merece atenção especial.

A regra geral prevista no art. 477 da CLT para pagamento das verbas rescisórias é:

ATÉ 10 DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO

O mesmo prazo legal abrange a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

A existência de um procedimento de homologação não deve ser confundida automaticamente com o prazo legal de pagamento.

Por isso:

PAGAMENTO DA RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO SÃO CONCEITOS DIFERENTES

A norma coletiva aplicável também deve ser conferida, pois pode disciplinar o procedimento de assistência ou homologação da categoria.


Pagamento × homologação

Pagamento da rescisão

Refere-se:

À QUITAÇÃO DAS VERBAS DEVIDAS

Homologação

Refere-se:

AO PROCEDIMENTO DE CONFERÊNCIA/FORMALIZAÇÃO

Portanto:

PAGAMENTO ≠ HOMOLOGAÇÃO

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

Pela regra geral atual da CLT:

10 DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO

Essa regra está no §6º do art. 477.

Portanto, não devemos utilizar automaticamente antigas regras de prazo encontradas em materiais anteriores à Reforma Trabalhista.


A homologação pode ocorrer depois do pagamento?

Dependendo da regra aplicável:

PODE HAVER PROCEDIMENTOS EM DATAS DIFERENTES

Inclusive existem normas coletivas atuais que estabelecem prazos próprios para realização da assistência sindical, preservando a necessidade de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

Por isso, é fundamental distinguir:

prazo para pagamento

de:

prazo ou data da homologação prevista em norma coletiva.


Exemplo prático

Imagine que o contrato termine em:

10 DE OUTUBRO

A empresa precisa observar o prazo legal do art. 477 para as verbas e documentos.

Agora imagine que a categoria possua uma convenção coletiva prevendo:

HOMOLOGAÇÃO SINDICAL

Nesse caso, além das obrigações legais gerais, será necessário verificar:

  • prazo previsto na convenção;
  • local da homologação;
  • documentos exigidos;
  • procedimento estabelecido;
  • eventual necessidade de agendamento.

Por isso:

NÃO BASTA ANALISAR APENAS A CLT

quando existe norma coletiva aplicável.


Quem faz a homologação?

Historicamente, a assistência sindical possui forte relação com esse procedimento.

Atualmente, quando existe homologação prevista ou escolhida pelas partes, ela pode ocorrer conforme as regras estabelecidas para aquela categoria.

É comum que instrumentos coletivos prevejam a realização perante:

SINDICATO PROFISSIONAL

Algumas normas também estabelecem:

  • agendamento;
  • envio prévio de documentos;
  • conferência eletrônica;
  • atendimento presencial;
  • atendimento virtual.

Há instrumento coletivo vigente em 2026, por exemplo, que admite apresentação de documentos para homologação por meios virtuais disponibilizados pelo sindicato.


Pode existir homologação online?

Dependendo da estrutura do sindicato e da norma coletiva:

SIM.

Procedimentos digitais e telepresenciais são encontrados atualmente em instrumentos coletivos.

Há acordo coletivo que prevê assistência de forma:

presencial

ou:

telepresencial.

Portanto, homologação não significa necessariamente:

IR FISICAMENTE ATÉ O SINDICATO COM UMA PILHA DE PAPÉIS

O procedimento pode acompanhar a digitalização das relações trabalhistas.


O sindicato confere os cálculos?

Quando existe assistência sindical, uma das funções práticas pode ser:

CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO E OS CÁLCULOS APRESENTADOS

Há convenção coletiva atual que inclusive permite o envio antecipado do TRCT ao sindicato para conferência prévia dos cálculos das verbas rescisórias.

Essa conferência pode ajudar a identificar:

  • datas incorretas;
  • verbas ausentes;
  • cálculos divergentes;
  • descontos;
  • problemas documentais.

O sindicato pode fazer ressalvas?

Em procedimentos de assistência, podem existir situações em que divergências sejam registradas.

Uma:

RESSALVA

serve para indicar que determinado ponto da rescisão está sendo questionado ou precisa de análise.

A forma e os efeitos concretos dependem da situação e da norma aplicável.


Homologação significa que tudo está definitivamente correto?

NÃO DEVEMOS FAZER ESSA CONCLUSÃO AUTOMATICAMENTE.

A homologação pode representar uma conferência importante, mas não transforma necessariamente qualquer cálculo incorreto em correto.

Da mesma forma:

A AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NÃO SIGNIFICA AUTOMATICAMENTE QUE A RESCISÃO ESTÁ ERRADA

quando não houver exigência aplicável.

O importante é verificar:

  • legislação;
  • modalidade de desligamento;
  • cálculos;
  • documentos;
  • norma coletiva.

O trabalhador deve conferir o TRCT mesmo havendo homologação?

SIM.

A participação do sindicato não substitui a conferência do próprio trabalhador.

Vale verificar:

DATA DE ADMISSÃO

↓

DATA DO DESLIGAMENTO

↓

MOTIVO DA RESCISÃO

↓

SALÁRIO

↓

AVISO-PRÉVIO

↓

SALDO DE SALÁRIO

↓

13º

↓

FÉRIAS

↓

1/3

↓

FGTS

↓

DESCONTOS

↓

VALOR LÍQUIDO

Quais verbas podem ser conferidas?

Dependendo da modalidade da rescisão:

Isso reforça um ponto importante:

A HOMOLOGAÇÃO NÃO CRIA OS DIREITOS

Ela pode ajudar a:

CONFERIR SE OS DIREITOS APLICÁVEIS FORAM CONSIDERADOS

Homologação libera o FGTS?

Não devemos tratar a homologação como se ela fosse, por si só:

A AUTORIZAÇÃO PARA SACAR O FGTS

O direito à movimentação da conta vinculada depende:

  • da modalidade de desligamento;
  • das regras do FGTS;
  • das informações do desligamento;
  • dos procedimentos aplicáveis.

Portanto:

HOMOLOGAÇÃO ≠ DIREITO AUTOMÁTICO AO SAQUE DO FGTS

Esse assunto será aprofundado no último artigo deste cluster.


Homologação gera multa de 40% do FGTS?

NÃO.

A indenização compensatória do FGTS decorre da:

MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

e não simplesmente da existência de homologação.

Por exemplo, na dispensa sem justa causa pelo empregador, existe a indenização correspondente prevista na legislação do FGTS.

Esse será o tema do:

PRÓXIMO ARTIGO

Pedido de demissão precisa ser homologado?

Pela regra geral atual da CLT:

NÃO EXISTE A ANTIGA EXIGÊNCIA AUTOMÁTICA BASEADA APENAS NO FATO DE O TRABALHADOR TER MAIS DE UM ANO DE EMPRESA

Entretanto:

A NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DEVE SER VERIFICADA

porque podem existir regras específicas.


Demissão sem justa causa precisa ser homologada?

A resposta segue a mesma lógica.

Pela regra geral da CLT:

NÃO EXISTE MAIS A ANTIGA EXIGÊNCIA UNIVERSAL DO §1º DO ART. 477

Mas pode haver:

PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

aplicável à categoria.


E se eu trabalhei mais de cinco anos?

O tempo de serviço, isoladamente:

NÃO RESTAURA A ANTIGA REGRA DA CLT

Ou seja, não importa se o trabalhador possui:

  • 1 ano;
  • 3 anos;
  • 5 anos;
  • 10 anos;
  • 20 anos.

A antiga obrigação geral baseada no período superior a um ano foi retirada da CLT.

Mas, novamente:

É PRECISO CONFERIR A NORMA COLETIVA

Convenção coletiva e acordo coletivo são importantes?

MUITO.

Este é um daqueles assuntos em que pesquisar apenas:

“o que diz a CLT?”

pode não ser suficiente.

Uma categoria pode possuir uma convenção coletiva estabelecendo:

HOMOLOGAÇÃO SINDICAL

enquanto outra pode não possuir essa obrigação.

Outra ainda pode estabelecer:

HOMOLOGAÇÃO FACULTATIVA

Essa diversidade aparece claramente em instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho em 2026.


Antes e depois da Reforma Trabalhista

Antes da ReformaRegra geral atual da CLT
Existia assistência obrigatória em determinadas rescisõesAntigo §1º foi revogado
Tempo superior a 1 ano era relevante para essa exigênciaMais de 1 ano, sozinho, não cria essa obrigação geral
Sindicato/autoridade participava nas hipóteses previstasRescisão pode ser processada sem homologação sindical pela regra geral
Art. 477 continha a exigência§1º atualmente consta como revogado

A alteração decorreu da Lei nº 13.467/2017.


Erro 1: achar que todo empregado com mais de um ano precisa homologar

Essa informação:

ESTÁ DESATUALIZADA COMO REGRA GERAL DA CLT

O §1º do art. 477 foi revogado.


Erro 2: achar que homologação foi proibida

Também está errado.

Ela ainda pode existir, inclusive em razão de:

NORMA COLETIVA

Erro 3: não consultar a convenção coletiva

Esse é um erro importante.

Existem convenções coletivas atuais estabelecendo regras específicas sobre homologação.


Erro 4: confundir TRCT com homologação

Lembre:

TRCT = DOCUMENTO
HOMOLOGAÇÃO = PROCEDIMENTO

Erro 5: achar que homologação é uma verba

Não existe algo como:

“valor da homologação”

como direito rescisório geral.

A homologação é um procedimento.


Erro 6: achar que homologação gera automaticamente FGTS

Não.

O direito ao saque depende das regras do FGTS e da modalidade de desligamento.


Erro 7: achar que homologação gera automaticamente multa de 40%

Também não.

A indenização compensatória está ligada à forma de extinção contratual.


Erro 8: esperar a homologação para conferir a rescisão

O trabalhador pode começar a conferência assim que recebe os documentos.


Erro 9: não guardar documentos

É recomendável manter:


Erro 10: usar artigos antigos da internet sem verificar a data

Conteúdos publicados antes de:

NOVEMBRO DE 2017

podem reproduzir a antiga obrigação do art. 477.

Mesmo artigos posteriores podem ter simplesmente copiado informações antigas.

Por isso, sempre verifique:

A LEGISLAÇÃO ATUAL

Mitos e verdades

“Homologação e TRCT são a mesma coisa.”

Mito.

“TRCT é um documento.”

Verdade.

“Homologação é um procedimento.”

Verdade.

“Todo trabalhador com mais de um ano precisa homologar a rescisão no sindicato.”

Mito como regra geral atual da CLT.

O antigo §1º do art. 477 foi revogado.

“A Reforma Trabalhista mudou a homologação.”

Verdade.

“Depois da Reforma nenhuma homologação pode existir.”

Mito.

“Convenção coletiva pode conter regras sobre homologação.”

Verdade.

Existem instrumentos coletivos vigentes contendo esse tipo de cláusula.

“Todas as categorias possuem a mesma regra.”

Mito.

“Pode existir homologação facultativa.”

Verdade.

Há instrumentos coletivos atuais que expressamente utilizam esse modelo.

“Pode existir procedimento telepresencial.”

Verdade.

Há instrumentos coletivos que contemplam homologação presencial ou telepresencial.

“Homologação cria o direito à multa de 40% do FGTS.”

Mito.

“Homologação libera automaticamente o FGTS.”

Mito.

“Mesmo havendo homologação, é importante conferir o TRCT.”

Verdade.


Checklist antes da homologação

Caso exista homologação aplicável à sua rescisão, confira:

  • Qual é minha categoria profissional?
  • Qual sindicato representa a categoria?
  • Existe convenção coletiva vigente?
  • Existe acordo coletivo aplicável?
  • A norma prevê homologação?
  • Ela é obrigatória ou facultativa?
  • Existe prazo específico?
  • Preciso agendar?
  • Pode ser online?
  • Quais documentos são exigidos?
  • Recebi o TRCT?
  • Minha data de admissão está correta?
  • Minha data de desligamento está correta?
  • O motivo da rescisão está correto?
  • O salário informado está correto?
  • O saldo de salário está correto?
  • O aviso-prévio foi considerado?
  • O 13º foi calculado corretamente?
  • As férias foram consideradas?
  • O 1/3 constitucional está correto?
  • Existem médias remuneratórias?
  • Existem adicionais?
  • Os descontos estão discriminados?
  • O FGTS foi tratado corretamente?
  • Existe indenização compensatória?
  • O valor líquido está correto?
  • O pagamento ocorreu no prazo legal?
  • Tenho cópia de todos os documentos?

Resumo dos principais pontos

  • Homologação da rescisão é um procedimento de conferência/formalização.
  • Homologação não é uma verba rescisória.
  • Homologação não é o mesmo que TRCT.
  • Antes da Reforma Trabalhista existia uma regra geral de assistência para determinadas rescisões de empregados com mais de um ano.
  • A Lei nº 13.467/2017 revogou o §1º do art. 477 da CLT.
  • A regra geral atual da CLT não exige homologação sindical simplesmente porque o trabalhador possui mais de um ano de empresa.
  • Isso não significa que a homologação tenha deixado de existir.
  • Normas coletivas podem estabelecer procedimentos de homologação.
  • Existem instrumentos coletivos atuais que tornam a homologação facultativa.
  • Existem instrumentos coletivos atuais que estabelecem assistência/homologação sindical para determinadas categorias.
  • As regras podem variar de categoria para categoria.
  • O trabalhador deve consultar a convenção ou acordo coletivo aplicável.
  • A homologação pode envolver conferência do TRCT.
  • Podem ser conferidos saldo de salário, aviso, 13º, férias, FGTS e outras parcelas.
  • Homologação não gera automaticamente direito ao saque do FGTS.
  • Homologação não gera automaticamente indenização de 40% do FGTS.
  • O prazo geral para pagamento da rescisão continua sendo de 10 dias contados do término do contrato.
  • Homologação e pagamento são conceitos diferentes.
  • Mesmo com assistência sindical, o trabalhador deve conferir seus documentos.

Conclusão

Entender o que é homologação da rescisão exige separar duas épocas diferentes da legislação trabalhista brasileira:

ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

e:

DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA

Durante muitos anos, existia uma regra bastante conhecida:

MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA → ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO NAS HIPÓTESES PREVISTAS PELA CLT

Essa regra estava relacionada ao antigo:

§1º DO ART. 477

Porém, a Lei nº 13.467/2017 revogou esse dispositivo.

Assim, atualmente, não é correto afirmar genericamente:

“TRABALHOU MAIS DE UM ANO? TEM QUE HOMOLOGAR NO SINDICATO.”

Como regra geral da CLT:

NÃO.

Mas também não devemos afirmar:

“HOMOLOGAÇÃO NÃO EXISTE MAIS.”

Isso também seria incorreto.

O cenário atual pode ser resumido assim:

CLT

↓

ANTIGA EXIGÊNCIA GERAL REVOGADA

↓

VERIFICAR NORMA COLETIVA

↓

PODE HAVER REGRA ESPECÍFICA

↓

CONFERIR A RESCISÃO

Instrumentos coletivos vigentes demonstram exatamente essa diversidade: alguns preveem homologação facultativa, enquanto outros estabelecem assistência sindical para trabalhadores abrangidos pela norma.

Por isso, ao encerrar um contrato de trabalho, três perguntas são fundamentais:

1. O QUE DIZ A CLT?
2. O QUE DIZ A CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO?
3. OS VALORES E DOCUMENTOS DA RESCISÃO ESTÃO CORRETOS?

Essa é uma abordagem muito mais segura do que simplesmente repetir regras antigas sobre homologação.

E isso nos leva diretamente ao próximo tema:

O QUE É MULTA DE 40% DO FGTS?

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é homologação da rescisão?

É um procedimento de conferência e formalização relacionado ao encerramento do contrato de trabalho.

Homologação é o mesmo que TRCT?

Não. TRCT é um documento; homologação é um procedimento.

Todo trabalhador precisa homologar a rescisão?

Não existe atualmente uma obrigação geral na CLT aplicável a toda rescisão.

Quem tem mais de um ano precisa homologar?

O tempo superior a um ano, isoladamente, não cria mais a antiga obrigação geral prevista na CLT, porque o §1º do art. 477 foi revogado.

Quando essa regra mudou?

Com a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017.

A homologação deixou de existir?

Não. Ela ainda pode existir conforme a situação e a norma coletiva aplicável.

O sindicato ainda pode fazer homologação?

Sim. Existem instrumentos coletivos atuais prevendo assistência ou homologação sindical.

Convenção coletiva pode prever homologação?

Sim. Por isso é importante consultar a norma aplicável à categoria.

A homologação pode ser facultativa?

Sim. Existem instrumentos coletivos que preveem expressamente essa possibilidade.

Pode ser feita online?

Dependendo das regras e estrutura da entidade, podem existir procedimentos virtuais ou telepresenciais.

O sindicato pode conferir os cálculos?

A assistência pode envolver a análise da documentação e dos valores apresentados. Há instrumentos coletivos que inclusive preveem envio antecipado do TRCT para conferência.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Pela regra geral do art. 477 da CLT, até 10 dias contados do término do contrato.

Homologação e pagamento precisam ocorrer no mesmo dia?

Não necessariamente. A legislação e a norma coletiva aplicável devem ser verificadas.

Homologação libera automaticamente o FGTS?

Não.

Homologação gera multa de 40%?

Não. A indenização compensatória depende da modalidade de extinção do contrato.

Pedido de demissão precisa de homologação?

Não existe na CLT atual a antiga obrigação geral baseada apenas no tempo superior a um ano, mas é necessário verificar a norma coletiva.

Demissão sem justa causa precisa de homologação?

Aplica-se a mesma lógica: a antiga obrigação geral da CLT foi revogada, mas a norma coletiva deve ser consultada.

Trabalhei dez anos. Preciso homologar?

O tempo de serviço, sozinho, não cria a antiga obrigação geral. Verifique a convenção ou acordo coletivo aplicável.

Preciso conferir o TRCT se houver homologação?

Sim. Sempre confira os dados, as verbas e os descontos.


Continue aprendendo


Referências

CLT — art. 477: a redação atual mostra expressamente os §§1º e 3º como revogados e mantém as regras atuais para formalização, pagamento e discriminação das parcelas da rescisão.

Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista: alterou o art. 477 da CLT e revogou a antiga exigência geral contida no §1º.

Sistema Mediador do Ministério do Trabalho: instrumentos coletivos atuais demonstram que as regras de homologação podem variar. Há instrumento de 2026 tratando a homologação como facultativa e outros estabelecendo assistência sindical para categorias específicas.