O que é Multa de 40% do FGTS? Entenda Quem Tem Direito e Como Calcular
Resposta rápida
A chamada multa de 40% do FGTS é uma indenização compensatória devida pelo empregador em determinadas formas de encerramento do contrato de trabalho.
O caso mais conhecido é:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
Nessa situação, a Lei nº 8.036/1990 estabelece uma indenização correspondente a:
40%
sobre o montante dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, considerando a atualização monetária e os respectivos juros para essa finalidade.
Portanto:
MULTA DO FGTS = INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
Ela não deve ser confundida com:
- saldo normal do FGTS;
- depósito mensal do FGTS;
- verbas rescisórias pagas diretamente como salário;
- seguro-desemprego.
Também é importante entender:
NEM TODA RESCISÃO GERA MULTA DE 40%
O percentual depende do motivo do desligamento.
Neste artigo…
O que é a multa de 40% do FGTS?
Quando existe uma relação de emprego abrangida pelo FGTS, o empregador realiza depósitos relacionados à remuneração do trabalhador ao longo do contrato.
Esses valores formam a conta vinculada do:
FGTS — FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
Quando ocorre uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, surge uma indenização adicional relacionada a esse histórico:
A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%
Popularmente, ela ficou conhecida como:
MULTA DE 40% DO FGTS
O que diz a lei?
A principal base legal está na:
LEI Nº 8.036/1990
que dispõe sobre o FGTS.
O art. 18, §1º, estabelece a indenização de 40% na hipótese de:
DESPEDIDA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA
A base considera o montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, com a atualização monetária e os juros correspondentes.
Assim:
40% NÃO É UM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO TRABALHADOR
Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o cálculo.
A multa de 40% é calculada sobre o salário?
NÃO.
Imagine um trabalhador com salário de:
R$ 4.000
Isso não significa:
40% de R$ 4.000 = R$ 1.600
como valor da multa.
Esse raciocínio está errado.
A indenização é calculada sobre a:
BASE PARA FINS RESCISÓRIOS DO FGTS
formada a partir do histórico pertinente do FGTS do contrato.
Portanto:
SALÁRIO × 40% ≠ MULTA DO FGTS
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
De forma didática, podemos representar:
BASE DO FGTS PARA FINS RESCISÓRIOS × 40% = INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
Por exemplo:
Imagine uma base para fins rescisórios de:
R$ 20.000
O cálculo simplificado seria:
R$ 20.000 × 40%
=
R$ 8.000
Nesse exemplo hipotético, a indenização compensatória seria:
R$ 8.000
Outro exemplo
Base para fins rescisórios:
R$ 35.000
Percentual:
40%
Cálculo:
R$ 35.000 × 0,40
=
R$ 14.000
Multa:
R$ 14.000
Os exemplos são apenas didáticos.
O cálculo real deve considerar a base correta para fins rescisórios.
Quem paga a multa de 40% do FGTS?
Quem suporta essa obrigação é:
O EMPREGADOR
Não é:
- o Governo Federal;
- a Caixa;
- o sindicato;
- o próprio FGTS.
O FGTS funciona como o sistema no qual ocorre o recolhimento, mas a obrigação de pagar a indenização é:
DO EMPREGADOR
Onde é depositada a multa de 40%?
A Lei nº 8.036/1990 determina o depósito da indenização:
NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR NO FGTS
Por isso, não devemos tratar a multa como se fosse simplesmente:
“40% pagos junto com o salário na conta bancária comum do trabalhador.”
A sistemática é vinculada ao:
FGTS
Quando o trabalhador tem direito à multa de 40%?
A situação mais conhecida é:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
Nesse caso, a legislação prevê a indenização de:
40%
O FGTS Digital também identifica a rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador com percentual de 40% para cálculo da indenização compensatória.
Existem outras situações com 40%?
SIM.
Embora a demissão sem justa causa seja o exemplo mais comum, o percentual de 40% também pode aparecer em outras modalidades previstas legalmente.
O Manual do FGTS Digital, por exemplo, associa 40% a motivos de desligamento como:
- rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
- determinadas rescisões antecipadas de contrato a termo por iniciativa do empregador;
- rescisão indireta;
- determinadas hipóteses de encerramento da empresa ou atividade.
Por isso, é mais correto afirmar:
A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA É A PRINCIPAL HIPÓTESE, MAS NÃO É A ÚNICA SITUAÇÃO EM QUE O SISTEMA PODE APLICAR 40%
Pedido de demissão tem multa de 40%?
NÃO.
Quando o próprio trabalhador pede demissão, essa modalidade:
NÃO GERA A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%
O FGTS Digital esclarece que, nos desligamentos que não geram essa indenização, não é criado o correspondente histórico para cálculo da multa.
Portanto:
PEDIDO DE DEMISSÃO ≠ MULTA DE 40% DO FGTS
Justa causa tem multa de 40%?
Na dispensa por justa causa:
NÃO HÁ A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% PRÓPRIA DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Esse é um dos motivos pelos quais a modalidade de desligamento é tão importante.
Rescisão por acordo tem multa de 40%?
NÃO.
Na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT, a indenização sobre o FGTS é paga:
PELA METADE
Como a indenização normal prevista no §1º do art. 18 da Lei do FGTS é de 40%, no acordo o resultado corresponde a:
20%
Portanto:
ACORDO TRABALHISTA → 20%
e não:
40%
Quando a multa pode ser de 20%?
Existem hipóteses específicas em que o percentual é:
20%
A própria Lei nº 8.036/1990 prevê 20% quando ocorrer despedida por:
- culpa recíproca;
- força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho,
nas condições previstas na legislação.
Além disso, como vimos:
RESCISÃO POR ACORDO
também resulta na metade da indenização de 40%.
Comparação dos percentuais
| Situação | Indenização compensatória |
|---|---|
| Demissão sem justa causa pelo empregador | 40% |
| Pedido de demissão | Não há multa de 40% |
| Justa causa | Não há multa de 40% |
| Rescisão por acordo | 20% |
| Culpa recíproca, conforme requisitos legais | 20% |
| Rescisão indireta reconhecida | 40% |
A modalidade concreta deve sempre ser corretamente identificada.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregado busca o encerramento do contrato em razão de falta grave atribuída ao empregador, nas hipóteses previstas na legislação.
Quando reconhecida:
PODE GERAR A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS
O Manual do FGTS Digital associa a rescisão indireta ao percentual de:
40%
Isso faz sentido porque a rescisão indireta produz determinados efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.
A multa é 40% do saldo que aparece hoje no aplicativo?
Essa questão exige cuidado.
Uma simplificação muito comum é:
“ABRA O APP, VEJA O SALDO E MULTIPLIQUE POR 40%.”
Isso pode produzir um valor aproximado em algumas situações, mas:
NÃO É A DEFINIÇÃO TÉCNICA MAIS PRECISA DO CÁLCULO
A legislação considera os depósitos realizados durante a vigência do contrato, atualizados e acrescidos dos respectivos juros.
Além disso, o FGTS Digital trabalha com:
HISTÓRICO DE REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS
para recompor a base da indenização.
Por isso:
SALDO VISÍVEL NO MOMENTO ≠ NECESSARIAMENTE BASE EXATA PARA FINS RESCISÓRIOS
E se o trabalhador já sacou parte do FGTS?
Esse é justamente um dos motivos pelos quais olhar somente para o saldo disponível pode gerar confusão.
O trabalhador pode ter realizado movimentações permitidas do FGTS ao longo do tempo.
Entretanto, a base da indenização compensatória está ligada ao histórico do contrato para fins rescisórios.
Portanto, um saque anterior:
NÃO SIGNIFICA SIMPLESMENTE QUE A BASE DA MULTA PASSA A SER APENAS O SALDO QUE RESTOU
O cálculo deve observar a base legal e os registros do FGTS.
O que mudou com o FGTS Digital?
O:
FGTS DIGITAL
modernizou a forma como empregadores realizam diversos recolhimentos relacionados ao fundo.
Atualmente, as informações de desligamento transmitidas pelo:
eSOCIAL
alimentam o sistema.
O FGTS Digital utiliza informações do histórico de remunerações para calcular a:
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
quando o motivo do desligamento gera esse direito.
Como funciona o cálculo atualmente?
De maneira simplificada:
EMPREGADOR INFORMA O DESLIGAMENTO NO eSOCIAL
↓
INFORMAÇÃO CHEGA AO FGTS DIGITAL
↓
SISTEMA IDENTIFICA O MOTIVO DO DESLIGAMENTO
↓
HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO?
↓
Se não:
não gera multa rescisória
Se sim:
RECOMPÕE A BASE PARA FINS RESCISÓRIOS
↓
APLICA 40% OU 20%
↓
GERA A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
Como o FGTS Digital sabe se é 40% ou 20%?
O percentual está relacionado ao:
MOTIVO DO DESLIGAMENTO
O Manual de Orientação do FGTS Digital explica que o campo “Percentual da Multa” é definido conforme o motivo de desligamento que gere indenização compensatória.
O percentual pode ser:
40%
ou:
20%
O histórico do trabalhador é importante?
SIM.
O FGTS Digital utiliza informações de remuneração para reconstruir a base necessária ao cálculo.
Quando as informações estão completas no eSocial, o sistema pode realizar o cálculo automaticamente.
Isso reduz a necessidade de cálculos totalmente manuais.
Mesmo assim:
O EMPREGADOR CONTINUA RESPONSÁVEL POR CONFERIR AS INFORMAÇÕES
Exemplo completo
Imagine:
Motivo do desligamento: demissão sem justa causa.
Base total para fins rescisórios:
R$ 48.000
Percentual:
40%
Cálculo:
R$ 48.000 × 0,40
=
R$ 19.200
Assim:
Indenização compensatória = R$ 19.200
E se fosse rescisão por acordo?
Usando a mesma base hipotética:
Base: R$ 48.000
Percentual: 20%
Cálculo:
R$ 48.000 × 0,20
=
R$ 9.600
Perceba a diferença:
Sem justa causa
R$ 19.200
Acordo
R$ 9.600
Isso acontece porque:
O PERCENTUAL MUDA CONFORME A MODALIDADE DE RESCISÃO
Qual é o prazo para pagar a multa do FGTS?
Nos desligamentos que geram FGTS rescisório, o FGTS Digital informa que o vencimento ocorre:
EM ATÉ 10 DIAS DA DATA DO DESLIGAMENTO
O sistema utiliza a referência:
D + 10
Por isso, o recolhimento rescisório possui prazo próprio ligado ao desligamento.
A multa de 40% é descontada do trabalhador?
NÃO.
A indenização é obrigação:
DO EMPREGADOR
Não faz sentido descontar 40% do salário ou das verbas do trabalhador para financiar essa indenização.
A multa aparece no TRCT?
A documentação da rescisão deve permitir a identificação dos valores relacionados ao desligamento.
A Lei do FGTS determina que os valores de que trata o art. 18 constem da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão.
Por isso, os documentos da rescisão e do FGTS devem ser conferidos em conjunto.
A multa de 40% é a mesma coisa que o saldo do FGTS?
NÃO.
São conceitos diferentes.
Saldo do FGTS
Corresponde aos valores existentes na conta vinculada conforme os depósitos, rendimentos e movimentações.
Multa de 40%
É:
UMA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DECORRENTE DE DETERMINADAS FORMAS DE RESCISÃO
Portanto:
SALDO DO FGTS ≠ MULTA DO FGTS
FGTS × multa de 40%
| FGTS | Multa de 40% |
|---|---|
| Fundo formado durante o vínculo | Indenização ligada à rescisão |
| Recebe depósitos ao longo do contrato | Surge em determinadas formas de desligamento |
| Possui conta vinculada | É depositada em razão da extinção contratual |
| Pode ser movimentado nas hipóteses legais | Percentual depende da modalidade de rescisão |
Multa de 40% e saque do FGTS são a mesma coisa?
NÃO.
Outra confusão comum.
Multa de 40%
É:
INDENIZAÇÃO
Saque do FGTS
É:
MOVIMENTAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA NAS HIPÓTESES PERMITIDAS
Portanto:
MULTA ≠ SAQUE
Essa diferença será especialmente importante no artigo:
O QUE É SAQUE-RESCISÃO DO FGTS?
E quem escolheu saque-aniversário?
Aqui existe uma diferença muito importante.
A escolha pelo:
SAQUE-ANIVERSÁRIO
não deve ser confundida com a existência da indenização compensatória devida pelo empregador.
O regime de saque pode afetar:
QUANTO DO SALDO DO FGTS PODERÁ SER RETIRADO NO MOMENTO DA DEMISSÃO
mas isso é uma questão diferente da obrigação patronal de recolher a indenização quando ela for devida.
Por isso:
MULTA DE 40%
e:
MODALIDADE DE SAQUE DO FGTS
são conceitos distintos.
Esse assunto será explicado em detalhes no próximo artigo.
Erro 1: calcular 40% do salário
Errado.
A multa não é:
SALÁRIO × 40%
Ela está relacionada à base do FGTS para fins rescisórios.
Erro 2: achar que toda demissão gera multa
Não.
O motivo do desligamento é determinante.
Erro 3: achar que pedido de demissão gera 40%
Não gera.
Erro 4: achar que justa causa gera 40%
Não é a hipótese da indenização compensatória de 40%.
Erro 5: achar que acordo gera 40%
A INDENIZAÇÃO É REDUZIDA À METADE
resultando em 20%.
Erro 6: confundir multa com saldo do FGTS
São valores e conceitos diferentes.
Erro 7: confundir multa com saque-rescisão
A multa é:
indenização.
O saque é:
movimentação da conta.
Erro 8: achar que o governo paga a multa
Não.
A obrigação é do:
EMPREGADOR
Erro 9: achar que o trabalhador paga parte da multa
Não.
Ela não deve ser descontada do trabalhador.
Erro 10: olhar somente o saldo atual do aplicativo
A base para fins rescisórios pode exigir análise do histórico pertinente do vínculo.
O FGTS Digital utiliza justamente:
HISTÓRICO DE REMUNERAÇÕES
para chegar à base da indenização.
Mitos e verdades
“A multa do FGTS é de 40% do salário.”
Mito.
“A multa de 40% é uma indenização compensatória.”
Verdade.
“O empregador paga a indenização.”
Verdade.
“Demissão sem justa causa normalmente gera multa de 40%.”
Verdade.
“Pedido de demissão gera multa de 40%.”
Mito.
“Justa causa gera automaticamente 40%.”
Mito.
“Rescisão por acordo gera 40%.”
Mito.
A indenização é paga pela metade, correspondendo a 20%.
“Rescisão indireta pode gerar 40%.”
Verdade.
“A multa e o saldo do FGTS são a mesma coisa.”
Mito.
“A multa e o saque-rescisão são a mesma coisa.”
Mito.
“O percentual pode ser 20% em determinadas situações.”
Verdade.
“O FGTS Digital calcula a indenização conforme o motivo do desligamento.”
Verdade.
“O trabalhador financia a multa.”
Mito.
Checklist para conferir a multa do FGTS
Em uma rescisão, verifique:
- Qual foi o motivo do desligamento?
- Foi demissão sem justa causa?
- Foi pedido de demissão?
- Foi justa causa?
- Foi rescisão por acordo?
- Foi rescisão indireta?
- Existe direito à indenização compensatória?
- O percentual correto é 40%?
- O percentual correto é 20%?
- A base para fins rescisórios está correta?
- Todo o período do contrato foi considerado?
- Existem competências ausentes?
- Existem valores de FGTS pendentes?
- O mês anterior foi considerado quando necessário?
- As verbas rescisórias com incidência de FGTS foram consideradas?
- O valor da indenização foi calculado corretamente?
- O recolhimento foi realizado?
- O trabalhador conferiu o extrato?
- A documentação da rescisão está correta?
- Existe diferença de FGTS a regularizar?
Resumo dos principais pontos
- A multa de 40% do FGTS é uma indenização compensatória.
- A hipótese mais conhecida é a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
- A base legal principal está no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.
- A multa não corresponde a 40% do salário.
- O cálculo utiliza a base do FGTS para fins rescisórios.
- O empregador é responsável pelo recolhimento.
- O valor é relacionado à conta vinculada do trabalhador.
- Pedido de demissão não gera a indenização de 40%.
- Justa causa não gera a indenização de 40% da dispensa sem justa causa.
- Rescisão por acordo gera indenização pela metade, equivalente a 20%.
- Culpa recíproca e determinadas hipóteses legais também podem envolver 20%.
- Rescisão indireta pode gerar 40%.
- O percentual depende do motivo do desligamento.
- FGTS e multa do FGTS não são a mesma coisa.
- Multa de 40% e saque-rescisão também não são a mesma coisa.
- O FGTS Digital utiliza o histórico de remunerações para fins rescisórios.
- O sistema pode calcular automaticamente a indenização quando possui as informações necessárias.
- O empregador continua responsável por conferir os dados.
- Nos desligamentos abrangidos, o FGTS rescisório possui vencimento em até 10 dias do desligamento.
- A modalidade de saque do trabalhador deve ser analisada separadamente da existência da indenização compensatória.
Conclusão
Entender o que é multa de 40% do FGTS fica muito mais fácil quando separamos três conceitos:
FGTS
↓
MULTA DO FGTS
↓
SAQUE DO FGTS
Eles estão relacionados, mas:
NÃO SÃO A MESMA COISA
O FGTS é formado durante o vínculo de trabalho.
A multa é:
UMA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
devida em determinadas formas de encerramento do contrato.
E o saque é:
A POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA VINCULADA
nas hipóteses previstas em lei.
Na situação mais conhecida:
EMPREGADOR DEMITE SEM JUSTA CAUSA
↓
INCIDE A INDENIZAÇÃO DE 40%
A base legal está no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.
Outro ponto fundamental:
NÃO CALCULE 40% SOBRE O SALÁRIO
O cálculo está relacionado à:
BASE DO FGTS PARA FINS RESCISÓRIOS
No sistema atual, o FGTS Digital utiliza informações do histórico de remunerações e do desligamento para determinar a base e aplicar o percentual correspondente.
Também não podemos generalizar:
TODA RESCISÃO = 40%
Isso está errado.
A modalidade de desligamento muda o resultado.
Em termos simplificados:
→ 40%
→ sem multa de 40%
→ sem multa de 40%
→ 20%
→ 40%, quando reconhecida e aplicável
E ainda existe uma última distinção fundamental:
TER DIREITO À MULTA DE 40% NÃO É EXATAMENTE A MESMA QUESTÃO QUE PODER SACAR TODO O SALDO DA CONTA NA RESCISÃO
Isso se tornou ainda mais relevante com modalidades como:
SAQUE-ANIVERSÁRIO
Por isso, o próximo conteúdo fecha perfeitamente este cluster:
O QUE É SAQUE-RESCISÃO DO FGTS?
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a multa de 40% do FGTS?
É uma indenização compensatória relacionada a determinadas formas de encerramento do contrato, principalmente a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
Quem tem direito à multa de 40%?
Entre as principais hipóteses está o trabalhador dispensado sem justa causa pelo empregador.
A multa é 40% do salário?
Não. O percentual incide sobre a base do FGTS para fins rescisórios.
Como calcular a multa?
De maneira simplificada:
base para fins rescisórios × 40%.
Se a base for R$ 10 mil, quanto é a multa?
Em um exemplo simplificado:
R$ 10.000 × 40% = R$ 4.000.
Quem paga a multa?
O empregador.
O governo paga alguma parte?
Não é uma indenização paga pelo Governo Federal ao empregador.
Pedido de demissão tem multa de 40%?
Não.
Demissão por justa causa tem multa de 40%?
Não há a indenização de 40% própria da dispensa sem justa causa.
Acordo entre empregado e empregador tem multa?
Sim, mas a indenização prevista para essa modalidade é paga pela metade, correspondendo a 20%.
Rescisão indireta tem multa?
Quando reconhecida e presentes os requisitos aplicáveis, pode gerar indenização de 40%.
Culpa recíproca tem 40%?
A Lei do FGTS prevê percentual de 20% na hipótese de culpa recíproca reconhecida pela Justiça do Trabalho.
A multa é depositada onde?
Na conta vinculada do trabalhador no FGTS, conforme a sistemática legal.
A multa de 40% é igual ao saldo do FGTS?
Não.
A multa de 40% é igual ao saque-rescisão?
Não.
Se eu já saquei parte do FGTS, perco a multa?
Não se deve calcular a indenização simplesmente sobre o saldo que restou após movimentações. A base para fins rescisórios considera o histórico pertinente do contrato.
Como o FGTS Digital calcula a multa?
O sistema utiliza as informações de remuneração e desligamento disponíveis, recompõe a base para fins rescisórios e aplica o percentual correspondente ao motivo da rescisão.
O percentual pode ser 20%?
Sim, em situações previstas na legislação, incluindo a rescisão por acordo.
Qual é o prazo do FGTS rescisório?
O FGTS Digital informa vencimento em até 10 dias da data do desligamento para os valores classificados como rescisórios.
Quem escolheu saque-aniversário perde a multa de 40%?
A modalidade de saque e a indenização compensatória são questões diferentes. A opção pelo saque-aniversário não deve ser confundida com a obrigação do empregador de recolher a indenização quando ela for legalmente devida.
Referências
Lei nº 8.036/1990 — art. 18: estabelece a indenização compensatória de 40% na despedida sem justa causa pelo empregador e prevê percentual de 20% nas hipóteses legais de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital: o sistema utiliza o histórico de remunerações do trabalhador para recompor a base para fins rescisórios e calcular a indenização compensatória conforme o motivo do desligamento.
Manual de Orientação do FGTS Digital: apresenta os motivos de desligamento e os percentuais correspondentes de 40% ou 20%, além da sistemática de cálculo da indenização compensatória.

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