O que é Rescisão por Acordo? Entenda Como Funciona o Acordo Trabalhista
Resposta rápida
Rescisão por acordo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam em terminar o vínculo.
Ela está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.
A principal característica é simples:
nenhuma das partes decide sozinha pelo encerramento.
Existe um acordo entre:
EMPREGADO + EMPREGADOR
↓
ENCERRAMENTO CONSENSUAL DO CONTRATO
Nessa modalidade, algumas verbas são pagas integralmente e outras são reduzidas.
De forma simplificada, o trabalhador recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- metade do aviso prévio, quando indenizado;
- metade da indenização sobre o saldo do FGTS, resultando normalmente em 20% em vez dos 40% da dispensa sem justa causa.
Além disso, o artigo 484-A permite movimentar até 80% do valor dos depósitos da conta vinculada do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Por outro lado:
a rescisão por acordo não dá direito ao Seguro-Desemprego.
Essa última diferença é fundamental.
O que significa rescisão por acordo?
Imagine a seguinte situação:
um trabalhador deseja deixar a empresa.
Entretanto, ele não quer simplesmente apresentar um pedido de demissão.
Ao mesmo tempo:
a empresa também considera conveniente encerrar aquele contrato.
As duas partes conversam e chegam à conclusão de que:
o encerramento é interessante para ambos.
Nesse caso, pode ser utilizada a modalidade conhecida como:
rescisão por acordo.
Ela também pode aparecer em pesquisas como:
- acordo trabalhista;
- demissão por acordo;
- rescisão consensual;
- acordo entre empregado e empregador;
- acordo para sair da empresa.
O termo juridicamente importante, entretanto, está ligado ao:
artigo 484-A da CLT.
Onde a rescisão por acordo está prevista?
A modalidade está prevista no:
artigo 484-A da CLT.
A regra foi acrescentada pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Antes dessa alteração, a CLT não possuía essa modalidade de encerramento consensual estruturada da mesma maneira.
O artigo estabelece que o contrato pode ser encerrado por acordo entre empregado e empregador.
A legislação também determina quais parcelas serão pagas:
integralmente
e quais serão pagas:
pela metade.
Por que foi criada a rescisão por acordo?
Antes da criação dessa modalidade, existia uma situação problemática relativamente conhecida no mercado de trabalho.
O empregado queria sair da empresa, mas não queria pedir demissão porque perderia determinadas vantagens relacionadas à dispensa sem justa causa.
Em alguns casos surgiam os chamados:
“acordos informais para ser mandado embora”.
Nessas situações, podia existir uma simulação de dispensa sem justa causa acompanhada de combinações paralelas.
Esse tipo de prática não deve ser confundido com a modalidade legal criada pelo artigo 484-A.
A rescisão por acordo criou uma forma expressamente prevista na CLT para que:
empregado e empregador encerrem consensualmente o contrato.
Como funciona a rescisão por acordo?
A lógica pode ser resumida assim:
empregado deseja encerrar o vínculo
empregador também concorda
↓
as partes negociam o encerramento
↓
formalizam a rescisão por acordo
↓
são calculadas as verbas do artigo 484-A
↓
contrato é encerrado
A característica indispensável é:
consentimento das duas partes.
O empregado pode obrigar a empresa a fazer acordo?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes.
O trabalhador pode:
propor um acordo.
Mas não pode obrigar a empresa a aceitá-lo.
Da mesma forma:
a empresa não pode impor uma rescisão por acordo a um empregado que não queira aceitá-la.
Para existir verdadeiro acordo:
as duas partes precisam concordar.
Se apenas o empregado deseja sair, pode existir:
Se apenas a empresa deseja dispensar o trabalhador sem atribuir falta grave:
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar um acordo?
Não deveria haver coação.
A natureza dessa modalidade é:
consensual.
Imagine que uma empresa diga:
“Assine o acordo ou teremos problemas.”
Isso coloca em dúvida justamente aquilo que deveria caracterizar a modalidade:
a livre manifestação de vontade.
Se existir:
- ameaça;
- fraude;
- coação;
- simulação;
a validade do negócio pode ser questionada judicialmente.
Quais são os direitos na rescisão por acordo?
Quando o contrato é encerrado conforme o artigo 484-A, existem parcelas pagas normalmente e parcelas reduzidas.
Pagas integralmente
Em regra:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas + 1/3, quando houver;
- férias proporcionais + 1/3;
- demais verbas integralmente devidas conforme o contrato.
Pagas pela metade nas situações previstas pelo artigo 484-A
- aviso prévio, se indenizado;
- indenização sobre o saldo do FGTS.
Essa diferença merece atenção.
Não significa que:
“toda a rescisão é paga pela metade”.
Isso é incorreto.
Quais verbas são reduzidas?
A CLT determina pagamento pela metade de duas parcelas específicas.
1. Aviso prévio indenizado
Se o aviso for indenizado:
é pago pela metade.
2. Indenização do FGTS
A indenização que seria de 40% na dispensa sem justa causa passa, em regra, para:
20%.
As demais verbas trabalhistas previstas no inciso II do artigo 484-A são pagas:
integralmente.
O saldo de salário é pago integralmente?
Sim.
Se o empregado trabalhou determinados dias no mês:
esses dias precisam ser pagos normalmente.
Exemplo:
salário mensal:
R$ 3.000
O empregado trabalhou:
15 dias
Cálculo simplificado:
R$ 3.000 ÷ 30 × 15
=
R$ 1.500
Esse saldo não é reduzido pela metade simplesmente porque houve acordo.
O 13º proporcional é pago?
Sim.
O 13º proporcional continua sendo devido conforme os meses computáveis para a parcela.
Exemplo:
salário:
R$ 3.000
Direito:
6/12 de 13º
Cálculo simplificado:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6
=
R$ 1.500
O valor não é reduzido para R$ 750 apenas por se tratar de rescisão consensual.
As férias proporcionais são pagas?
Sim.
As férias proporcionais são pagas juntamente com o:
adicional constitucional de 1/3.
Exemplo simplificado:
férias proporcionais:
R$ 1.500
Adicional de 1/3:
R$ 500
Total:
R$ 2.000
E as férias vencidas?
Se houver férias vencidas devidas:
elas também entram no cálculo conforme as regras aplicáveis.
A rescisão por acordo não significa:
perder férias já adquiridas.
Como funciona o aviso prévio no acordo?
Aqui existe uma regra específica.
O artigo 484-A determina que será pago pela metade:
o aviso prévio, se indenizado.
Imagine que o aviso indenizado correspondesse, para fins didáticos, a:
R$ 3.000.
Na rescisão por acordo:
R$ 1.500.
É importante observar a expressão:
“se indenizado”.
Isso porque a própria redação legal faz essa distinção.
Como fica o FGTS na rescisão por acordo?
O FGTS é uma das maiores diferenças entre as modalidades de desligamento.
Na dispensa sem justa causa:
a indenização rescisória normalmente corresponde a:
40% do saldo-base do FGTS considerado para essa finalidade.
Na rescisão por acordo:
o artigo 484-A determina pagamento de:
metade dessa indenização.
Na prática:
20%.
A multa do FGTS é 20%?
Na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A:
sim, em regra.
A lógica é:
indenização normal:
40%
↓
metade:
20%.
Essa é uma das características mais conhecidas do acordo trabalhista.
Quanto do FGTS pode ser sacado?
Na modalidade prevista pelo artigo 484-A, a legislação permite movimentação de:
até 80% do valor dos depósitos da conta vinculada do FGTS.
Por isso, uma comparação didática costuma ser:
Dispensa sem justa causa
Possibilidade de saque conforme a modalidade e as regras aplicáveis.
Rescisão por acordo
Até 80%, conforme a legislação.
Pedido de demissão
Não existe saque do FGTS simplesmente pelo motivo rescisório.
Entretanto, é preciso observar situações como:
Saque-Aniversário, antecipações e outras regras específicas do FGTS.
E quem aderiu ao Saque-Aniversário?
Esse ponto exige cuidado.
A adesão ao Saque-Aniversário modifica as regras de movimentação da conta do FGTS em situações de desligamento.
Portanto:
não devemos concluir que todo trabalhador em rescisão por acordo necessariamente poderá retirar imediatamente 80% de todo o saldo disponível.
A modalidade de saque vigente e as regras aplicáveis precisam ser verificadas.
Rescisão por acordo dá Seguro-Desemprego?
Não.
A CLT estabelece expressamente que a extinção do contrato por acordo:
não autoriza ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Essa é uma diferença essencial.
O motivo é coerente com a natureza do desligamento.
No Seguro-Desemprego tradicional, existe proteção diante do desemprego involuntário nas condições legais.
Na rescisão por acordo:
o empregado concordou com o encerramento.
Rescisão por acordo × demissão sem justa causa
| Direito | Rescisão por acordo | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral |
| 13º proporcional | Integral | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral | Integral |
| Férias vencidas | Conforme devido | Conforme devido |
| Aviso indenizado | 50% | 100% |
| Indenização FGTS | 20% | 40% |
| Saque FGTS | Até 80%, observadas regras | Conforme regras aplicáveis |
| Seguro-Desemprego | Não | Pode haver |
| Quem decide | Ambas as partes | Empregador |
Essa tabela resume muito bem a lógica da modalidade.
Rescisão por acordo × pedido de demissão
| Direito | Acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Saldo salarial | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| Indenização FGTS | 20% | Não |
| Saque por motivo rescisório | Até 80%, conforme regras | Não |
| Seguro-Desemprego | Não | Não |
| Aviso indenizado devido pelo empregador | Metade, quando aplicável | Não |
| Necessita concordância da empresa | Sim | Não |
Essa comparação explica por que um empregado que pretende sair pode considerar:
propor um acordo.
Mas a empresa:
não é obrigada a aceitar.
Rescisão por acordo × rescisão indireta
Esses dois conceitos não devem ser confundidos.
Rescisão por acordo
Existe:
consenso.
Não é necessário afirmar que alguém praticou uma falta grave.
Rescisão indireta
O trabalhador sustenta:
falta grave do empregador.
Se reconhecida, pode gerar direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.
Portanto:
acordo ≠ rescisão indireta.
Rescisão por acordo × justa causa
Também são completamente diferentes.
Acordo
Existe vontade das duas partes.
O trabalhador mantém vários direitos rescisórios.
Justa causa
A empresa atribui ao trabalhador:
falta grave.
As verbas rescisórias são significativamente mais limitadas.
Quando um acordo pode fazer sentido?
Imagine um trabalhador que:
- pretende mudar de emprego;
- deseja mudar de cidade;
- quer iniciar um negócio;
- deseja interromper aquela relação profissional por motivos pessoais.
Ao mesmo tempo:
a empresa não possui interesse relevante em manter aquele vínculo.
Nesse cenário:
as partes podem conversar.
Se houver interesse dos dois lados:
a rescisão consensual pode ser uma possibilidade.
A empresa precisa explicar por que aceitou o acordo?
A essência da modalidade não é demonstrar uma falta.
O fundamento é:
vontade recíproca de encerrar o vínculo.
Isso a diferencia de modalidades como:
e:
Como pedir um acordo para sair da empresa?
O trabalhador pode comunicar que possui interesse em:
encerrar consensualmente o contrato nos termos do artigo 484-A da CLT.
Uma conversa profissional pode envolver:
- RH;
- gestor;
- departamento pessoal;
- empregador.
É importante que fique claro que se trata de:
uma proposta.
Não de uma imposição.
O acordo deve ser feito por escrito?
A formalização por escrito é altamente recomendável para demonstrar:
- vontade das partes;
- modalidade adotada;
- data do encerramento;
- condições;
- cálculo das verbas.
A documentação reduz ambiguidades futuras.
Além disso:
o desligamento precisa ser registrado adequadamente pelos meios trabalhistas correspondentes.
O trabalhador precisa assinar?
A documentação da rescisão normalmente registra a modalidade e os valores correspondentes.
Antes de assinar:
é importante conferir:
- motivo do desligamento;
- datas;
- salário;
- férias;
- 13º;
- aviso;
- FGTS;
- descontos;
- valores.
Nunca é recomendável assinar um documento:
sem compreender o que está sendo formalizado.
Existe TRCT na rescisão por acordo?
Sim.
O encerramento do vínculo envolve a documentação rescisória correspondente, incluindo o:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
quando aplicável.
O documento apresenta informações importantes sobre:
- vínculo;
- motivo do desligamento;
- verbas;
- descontos;
- valores.
Em quanto tempo a empresa deve pagar?
O artigo 477 da CLT estabelece prazo para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias:
até 10 dias contados do término do contrato, observadas as regras legais.
A rescisão consensual não cria um prazo indefinido simplesmente porque foi negociada.
Exemplo de rescisão por acordo
Vamos utilizar um exemplo apenas para compreender a estrutura.
Salário:
R$ 4.000
Suponha:
- 15 dias de saldo salarial;
- aviso prévio indenizado equivalente, no exemplo, a 30 dias;
- 6/12 de 13º;
- 6/12 de férias proporcionais;
- nenhuma férias vencida.
Saldo de salário
R$ 4.000 ÷ 30 × 15
=
R$ 2.000
13º proporcional
R$ 4.000 ÷ 12 × 6
=
R$ 2.000
Férias proporcionais
R$ 2.000
1/3 de férias
aproximadamente:
R$ 666,67
Aviso indenizado
Valor integral hipotético:
R$ 4.000
No acordo:
R$ 2.000
Subtotal didático dessas parcelas:
R$ 8.666,67
Além disso:
deve ser considerada a indenização de 20% do FGTS, calculada sobre a base correspondente.
Podem existir ainda:
- outras verbas;
- descontos;
- férias vencidas;
- médias remuneratórias;
- adicionais;
- diferenças.
Portanto:
o exemplo não substitui um cálculo rescisório real.
A empresa pode pagar mais do que o mínimo legal?
As partes precisam respeitar os direitos indisponíveis e as regras trabalhistas.
Uma negociação pode envolver condições adicionais legítimas.
Entretanto:
não se deve confundir uma vantagem negociada com alteração da natureza jurídica das parcelas obrigatórias.
O que era o “acordo para devolver os 40%”?
Antes da modalidade legal, ficou conhecida informalmente uma prática na qual:
- a empresa registrava uma dispensa sem justa causa;
- o trabalhador recebia formalmente determinadas parcelas;
- depois devolvia clandestinamente valores ao empregador.
Isso poderia envolver:
simulação ou fraude.
Não é isso que o artigo 484-A criou.
No acordo legal:
a própria legislação estabelece:
20% de indenização do FGTS
e:
saque limitado conforme a regra aplicável.
Não é necessário fingir uma dispensa sem justa causa.
Preciso devolver a multa de 20% para a empresa?
Não.
Na rescisão por acordo legal:
a indenização reduzida é um direito decorrente da modalidade.
Uma exigência de devolução clandestina:
não faz parte do artigo 484-A.
A empresa pode me demitir sem justa causa e exigir devolução da multa?
Uma combinação destinada a simular uma modalidade diferente da verdadeira natureza do desligamento pode caracterizar irregularidade.
Se existe acordo:
o correto é utilizar a modalidade legal apropriada.
Não é necessário:
simular uma demissão.
Posso combinar uma demissão falsa para pegar Seguro-Desemprego?
Não.
O Seguro-Desemprego possui requisitos legais e destina-se às situações previstas pela legislação.
Simular uma dispensa para obter benefício indevidamente pode gerar consequências administrativas, trabalhistas e até outras responsabilidades jurídicas.
A rescisão por acordo:
não dá direito ao Seguro-Desemprego.
Posso fazer acordo se já tiver outro emprego?
A existência de outra oportunidade profissional não impede automaticamente que empregado e empregador negociem o encerramento consensual do vínculo atual.
Mas isso não altera uma regra:
não existe Seguro-Desemprego decorrente da rescisão por acordo.
Posso fazer acordo durante as férias?
Situações envolvendo o momento do desligamento precisam observar as regras trabalhistas correspondentes.
Não é prudente escolher datas artificialmente apenas para modificar:
- férias;
- aviso;
- 13º;
- FGTS.
O cálculo deve refletir:
a situação real do contrato.
Gestante pode fazer rescisão por acordo?
Aqui existe uma camada adicional de proteção jurídica.
A empregada gestante possui:
garantia provisória de emprego, nas condições constitucionais e legais aplicáveis.
Por isso, acordos envolvendo trabalhadores com estabilidade ou garantia provisória exigem atenção especial.
Não devemos aplicar mecanicamente a mesma lógica de um contrato sem estabilidade.
Trabalhador com estabilidade pode fazer acordo?
Dependendo da origem da estabilidade:
existem regras específicas.
Exemplos podem envolver:
- gestante;
- acidente de trabalho;
- dirigente sindical;
- outras garantias legais ou convencionais.
Nessas situações:
é especialmente importante avaliar a legislação e eventual convenção coletiva antes do desligamento.
Quem sofreu acidente de trabalho pode fazer acordo?
Pode existir garantia provisória relacionada ao acidente de trabalho quando preenchidos os requisitos legais.
Por isso:
um acordo nessa situação não deve ser tratado como uma simples rescisão comum sem análise da estabilidade.
O sindicato precisa participar?
A necessidade de participação sindical depende:
- da situação;
- da categoria;
- da existência de estabilidade;
- da convenção ou acordo coletivo;
- de outras exigências específicas.
Após a Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser uma exigência geral para todas as rescisões de empregados com mais de um ano de serviço.
Entretanto:
isso não elimina regras especiais.
A convenção coletiva pode trazer regras adicionais?
Sim.
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições relacionadas às relações de trabalho daquela categoria, dentro dos limites legais.
Por isso:
é útil verificar a norma coletiva aplicável.
Como saber se o desligamento foi registrado corretamente?
O trabalhador pode acompanhar informações do vínculo por meios como:
Carteira de Trabalho Digital.
Também deve conferir:
- TRCT;
- extrato do FGTS;
- valores depositados;
- datas;
- motivo do desligamento.
Como conferir o FGTS?
É possível acompanhar as informações pelo:
App FGTS, disponibilizado pela Caixa.
Compare:
- meses trabalhados;
- depósitos realizados;
- saldo;
- movimentações.
Se existirem inconsistências:
elas devem ser verificadas.
A empresa precisa depositar FGTS que ficou atrasado?
Uma rescisão por acordo não apaga obrigações anteriores.
Se existirem depósitos obrigatórios de FGTS não realizados:
o simples acordo de desligamento não transforma a irregularidade em inexistente.
Da mesma maneira:
salários ou outras verbas anteriormente devidas continuam sujeitos às regras aplicáveis.
E se houver salário atrasado?
O trabalhador não precisa abrir mão automaticamente de salário devido para realizar o acordo.
A modalidade define:
como o contrato termina.
Ela não significa:
perdão automático das dívidas trabalhistas anteriores.
Posso abrir mão de férias no acordo?
Direitos trabalhistas não podem simplesmente ser eliminados por uma declaração genérica.
As férias devidas precisam ser consideradas conforme a legislação.
O acordo quita todos os direitos para sempre?
Não devemos tratar uma assinatura como uma “borracha universal”.
A extensão da quitação depende:
- do documento;
- das parcelas;
- do contexto;
- das regras legais;
- de eventual negociação judicial ou extrajudicial específica.
Uma rescisão comum não significa necessariamente que:
qualquer direito relacionado a todo o contrato deixou de existir.
O acordo pode ser questionado na Justiça?
Sim.
Especialmente quando houver alegação de:
- fraude;
- coação;
- vício de consentimento;
- valores incorretos;
- direitos não pagos;
- simulação.
A existência de uma assinatura não impede automaticamente análise judicial da validade do negócio.
E se a empresa me obrigar a fazer acordo para pagar menos?
Esse cenário merece atenção.
Imagine:
a empresa deseja demitir o funcionário.
Mas, em vez de realizar uma dispensa sem justa causa, diz:
“Você precisa assinar como acordo.”
Se o trabalhador não queria encerrar o vínculo:
não existe verdadeira vontade consensual.
A modalidade não deveria ser utilizada apenas como mecanismo para a empresa reduzir:
- aviso;
- multa do FGTS;
- obrigações decorrentes da dispensa.
Como identificar uma possível coação?
Alguns sinais que merecem atenção:
- ameaça de justa causa sem fundamento;
- pressão para assinar imediatamente;
- documento apresentado sem explicação;
- proibição de ler;
- informações falsas sobre direitos;
- promessa de valores “por fora”;
- exigência de devolução de dinheiro;
- ameaça caso o trabalhador não aceite.
A existência de um desses elementos não resolve sozinha uma disputa jurídica, mas pode justificar análise mais cuidadosa.
É possível negociar o último dia?
As partes podem organizar o encerramento dentro dos limites legais.
Mas a data utilizada deve refletir:
o que realmente aconteceu.
Datas falsas podem afetar:
- salário;
- férias;
- 13º;
- FGTS;
- registros previdenciários.
Posso fazer acordo pelo WhatsApp?
Conversas eletrônicas podem documentar uma negociação.
Entretanto:
um simples:
“beleza, combinado”
não substitui adequadamente toda a formalização trabalhista necessária para o desligamento.
A rescisão deve ser processada corretamente.
Vale guardar mensagens sobre o acordo?
Sim.
É prudente manter:
- proposta;
- contraproposta;
- confirmação;
- documentos;
- comprovantes;
- TRCT;
- comprovantes de pagamento.
Isso ajuda a demonstrar:
como ocorreu a negociação.
A empresa pode recusar sem justificar?
Como a empresa não é obrigada a aceitar a proposta de acordo:
ela pode simplesmente não concordar.
Nesse caso:
o empregado precisa decidir se continuará trabalhando ou utilizará outra modalidade legítima de encerramento, conforme sua situação.
E se a empresa quiser o acordo, mas eu não?
Você não é obrigado a concordar simplesmente porque a empresa propôs.
Se a empresa deseja unilateralmente encerrar um contrato sem falta grave do trabalhador:
a modalidade correspondente pode ser:
dispensa sem justa causa.
E se a empresa cometeu uma falta grave?
Nesse caso:
antes de aceitar uma rescisão por acordo, pode ser importante entender a diferença para:
Exemplo:
a empresa está há meses sem pagar salários e não deposita FGTS.
O trabalhador pode estar diante de uma situação potencialmente relacionada ao:
artigo 483 da CLT.
Aceitar um acordo do artigo 484-A sem compreender as consequências pode produzir resultado financeiro diferente.
Exemplo prático 1 — trabalhador quer sair
Carlos recebeu uma oportunidade em outra cidade.
Ele não deseja continuar na empresa.
A empresa também pretende reorganizar sua equipe.
Carlos propõe:
rescisão por acordo.
A empresa aceita.
Nesse cenário:
existe a característica essencial:
interesse de ambos.
Exemplo prático 2 — empresa quer demitir
A empresa deseja reduzir o quadro.
O trabalhador:
não deseja sair.
A empresa tenta obrigá-lo a assinar uma rescisão por acordo para reduzir custos.
Aqui existe um problema:
não há verdadeiro consenso.
Exemplo prático 3 — trabalhador quer sair, empresa não
Ana deseja deixar o emprego.
Ela propõe acordo.
A empresa responde:
“Não temos interesse.”
Ana não pode exigir o acordo.
Se decidir sair por vontade própria:
a modalidade poderá ser:
Exemplo prático 4 — falta grave do empregador
Pedro está com salários atrasados repetidamente e identifica meses sem depósito de FGTS.
A empresa oferece:
rescisão por acordo.
Antes de aceitar:
Pedro deveria compreender que pode existir uma discussão diferente envolvendo:
As duas modalidades possuem efeitos distintos.
Exemplo prático 5 — acordo legítimo
Empregado e empresa não possuem conflitos.
Ambos consideram que o vínculo já não faz sentido.
Negociam de forma transparente.
Conferem as verbas.
Formalizam corretamente.
Esse é o cenário que melhor representa a finalidade do:
artigo 484-A.
Erro 1: achar que acordo dá Seguro-Desemprego
Não dá.
A legislação exclui expressamente esse benefício nessa modalidade.
Erro 2: achar que o FGTS tem multa de 40%
Na rescisão consensual:
a indenização é reduzida pela metade.
Em regra:
20%.
Erro 3: achar que pode sacar necessariamente todo o FGTS
A regra do artigo 484-A prevê movimentação de:
até 80%.
Além disso:
a modalidade de saque do trabalhador pode influenciar a disponibilidade.
Erro 4: achar que todas as verbas são pagas pela metade
Não.
A redução legal incide especificamente sobre:
- aviso prévio indenizado;
- indenização do FGTS.
Outras parcelas previstas são pagas integralmente.
Erro 5: achar que a empresa é obrigada a aceitar
Não.
A essência é:
acordo.
Erro 6: achar que o empregado é obrigado a aceitar
Também não.
Erro 7: confundir acordo com pedido de demissão
No pedido:
a decisão é do empregado.
No acordo:
a decisão é conjunta.
Erro 8: confundir acordo com rescisão indireta
existe alegação de falta grave patronal.
No acordo:
não é necessário haver falta.
Erro 9: devolver dinheiro escondido para a empresa
Isso não faz parte da modalidade legal.
Erro 10: simular demissão para receber Seguro-Desemprego
Isso pode representar fraude.
Erro 11: não conferir o TRCT
Sempre confira:
- modalidade;
- datas;
- verbas;
- descontos;
- valores.
Erro 12: não conferir o FGTS
Compare o extrato com o período trabalhado.
Não confunda
Rescisão por acordo
Empregado + empresa querem encerrar.
Pedido de demissão
Empregado quer encerrar.
Demissão sem justa causa
Empresa quer encerrar sem atribuir falta grave.
Justa causa
Empresa encerra atribuindo falta grave ao empregado.
Rescisão indireta
Empregado busca encerramento em razão de falta grave atribuída ao empregador.
Essa classificação ajuda a compreender grande parte das modalidades de término do contrato de trabalho.
Mitos e verdades
“A rescisão por acordo está na CLT.”
Verdade.
Está prevista no artigo 484-A.
“Foi criada pela Reforma Trabalhista.”
Verdade.
A modalidade foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017.
“O trabalhador recebe metade de tudo.”
Mito.
“O aviso indenizado é pago pela metade.”
Verdade.
“A indenização do FGTS normalmente fica em 20%.”
Verdade.
“O trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS na hipótese legal.”
Verdade, observadas as regras aplicáveis.
“Existe Seguro-Desemprego.”
Mito.
“A empresa é obrigada a aceitar.”
Mito.
“O trabalhador é obrigado a aceitar.”
Mito.
“Acordo e pedido de demissão são a mesma coisa.”
Mito.
“Acordo e rescisão indireta são a mesma coisa.”
Mito.
“É permitido simular uma demissão para receber Seguro-Desemprego.”
Mito.
Checklist antes de fazer uma rescisão por acordo
- O encerramento realmente interessa às duas partes?
- Entendi que a empresa não é obrigada a aceitar?
- Entendi que também não sou obrigado a aceitar?
- Sei que não haverá Seguro-Desemprego?
- Entendi como funciona a indenização de 20% do FGTS?
- Entendi a regra de movimentação de até 80%?
- Verifiquei se estou no Saque-Aniversário?
- Conferi meu extrato do FGTS?
- Conferi minhas férias?
- Conferi meu 13º?
- Entendi como ficará o aviso prévio?
- Conferi o saldo de salário?
- Verifiquei se existem verbas anteriores não pagas?
- Li o TRCT?
- Conferi o motivo do desligamento?
- Guardei os documentos?
- Não existe exigência de devolver dinheiro?
- Não existe simulação de dispensa?
- Não estou sendo coagido?
- Verifiquei se possuo alguma estabilidade?
Resumo dos principais pontos
- A rescisão por acordo está prevista no artigo 484-A da CLT.
- Foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.
- Exige concordância entre empregado e empregador.
- Nenhuma das partes pode impor legitimamente a modalidade à outra.
- Saldo salarial é pago integralmente.
- 13º proporcional é pago integralmente.
- Férias devidas são pagas conforme as regras normais.
- O aviso prévio indenizado é pago pela metade.
- A indenização do FGTS é reduzida pela metade.
- Isso normalmente corresponde a 20%.
- A lei permite movimentar até 80% do FGTS na hipótese prevista.
- As regras do Saque-Aniversário precisam ser consideradas.
- Não existe direito ao Seguro-Desemprego em razão dessa modalidade.
- Acordo não é pedido de demissão.
- Acordo não é demissão sem justa causa.
- Acordo não é rescisão indireta.
- Acordo não é justa causa.
- Não é necessário simular uma demissão.
- O empregado não precisa devolver clandestinamente a indenização do FGTS.
- Coação pode colocar a validade do acordo em discussão.
- Direitos anteriores não desaparecem simplesmente porque houve acordo.
- Trabalhadores com estabilidade exigem atenção adicional.
- Documentar corretamente a negociação é importante.
Conclusão
A rescisão por acordo é uma modalidade legal que permite ao empregado e ao empregador encerrarem consensualmente o contrato de trabalho.
Sua principal característica está justamente na palavra:
ACORDO.
Não é:
“a empresa quer que eu saia”.
Também não é:
“eu quero sair e a empresa precisa aceitar”.
É:
“nós dois concordamos com o encerramento”.
A modalidade está prevista no:
artigo 484-A da CLT.
Ela cria uma solução intermediária entre duas situações bastante conhecidas:
e:
O trabalhador mantém integralmente parcelas como:
saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas.
Por outro lado, algumas verbas são reduzidas.
O aviso prévio, quando indenizado, é pago:
pela metade.
A indenização do FGTS também é reduzida pela metade:
40% → 20%.
Além disso, a legislação permite movimentar:
até 80% dos depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Mas existe uma diferença especialmente importante:
NÃO HÁ DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO DECORRENTE DA RESCISÃO POR ACORDO.
Portanto, antes de aceitar uma proposta, o trabalhador precisa comparar os efeitos das diferentes modalidades.
Se ele simplesmente deseja sair:
Se empresa e empregado desejam terminar:
rescisão por acordo.
Se a empresa decide dispensá-lo:
demissão sem justa causa, quando não existe falta grave.
Se existe falta grave atribuída ao trabalhador:
Se existe falta grave atribuída ao empregador:
rescisão indireta, quando reconhecida nos termos aplicáveis.
Compreender essas diferenças evita um dos erros mais comuns no encerramento de contratos:
escolher ou assinar uma modalidade sem entender os direitos que serão mantidos ou perdidos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é rescisão por acordo?
É o encerramento do contrato de trabalho realizado de comum acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A da CLT.
Qual artigo da CLT fala sobre acordo trabalhista?
O artigo 484-A da CLT.
A empresa é obrigada a fazer acordo?
Não. A empresa precisa concordar.
O trabalhador é obrigado a aceitar?
Não. A modalidade deve ser consensual.
Quanto recebo no acordo?
Depende do salário, tempo de serviço e verbas existentes. Saldo salarial, 13º e férias são pagos conforme as regras aplicáveis, enquanto determinadas parcelas são reduzidas.
O aviso prévio é pago integralmente?
Quando indenizado, o artigo 484-A prevê pagamento pela metade.
Qual é a multa do FGTS no acordo?
Em regra, 20%, correspondente à metade da indenização de 40% da dispensa sem justa causa.
Quanto do FGTS posso sacar?
A CLT prevê movimentação de até 80% dos depósitos da conta vinculada na hipótese do artigo 484-A, observadas as demais regras aplicáveis.
Quem está no Saque-Aniversário pode sacar 80%?
A modalidade de saque pode alterar a disponibilidade dos valores. É necessário verificar as regras vigentes do FGTS para a situação concreta.
Acordo dá Seguro-Desemprego?
Não.
Recebo 13º proporcional?
Sim, quando devido.
Recebo férias proporcionais?
Sim, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
Recebo férias vencidas?
Sim, quando existentes e devidas.
Acordo é igual a pedido de demissão?
Não. No pedido de demissão, a decisão parte do empregado. No acordo, existe vontade de ambas as partes.
Acordo é igual a demissão sem justa causa?
Não. Na demissão sem justa causa, a iniciativa é do empregador e os efeitos rescisórios são diferentes.
Acordo é igual a rescisão indireta?
Não. Na rescisão indireta existe alegação de falta grave do empregador.
Preciso devolver a multa do FGTS?
Não existe na modalidade legal uma obrigação de devolver clandestinamente a indenização de 20% ao empregador.
Posso fazer um acordo para receber Seguro-Desemprego?
A rescisão por acordo não dá direito ao benefício. Simular outra modalidade para recebê-lo indevidamente pode caracterizar fraude.
A empresa pode me obrigar a assinar?
A modalidade pressupõe concordância. Coação pode colocar a validade do negócio em discussão.
Qual é o prazo para receber a rescisão?
Em regra, o artigo 477 da CLT prevê até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação correspondente.
Continue aprendendo
- O que é CLT?
- O que é FGTS?
- O que é Seguro-Desemprego?
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- O que é Convenção Coletiva?
Fontes oficiais
- Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigos 477 e 484-A.
- Lei nº 13.467/2017: legislação que introduziu a modalidade de extinção contratual por acordo.
- Caixa Econômica Federal — FGTS: regras de movimentação do fundo e modalidades de saque.
- Ministério do Trabalho e Emprego: informações sobre rescisão contratual e Seguro-Desemprego.
