O que é 13º Salário Proporcional? Entenda Como Calcular na Rescisão
Resposta rápida
13º salário proporcional é a parte da gratificação natalina correspondente aos meses trabalhados pelo empregado durante o ano quando ele não completa os 12 meses que dariam direito ao 13º integral.
A regra básica é:
1/12 da remuneração para cada mês computável.
E existe uma regra especialmente importante:
fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral para o cálculo do 13º.
Essa regra está expressamente prevista na Lei nº 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal.
Assim, se um empregado trabalhou durante:
7 meses computáveis
ele poderá ter:
7/12 de 13º salário.
Exemplo simplificado:
Salário:
R$ 3.600
13º proporcional:
7/12
Cálculo:
R$ 3.600 ÷ 12 × 7 = R$ 2.100
Portanto:
13º proporcional = R$ 2.100
antes dos descontos e demais ajustes eventualmente aplicáveis.
Neste artigo…
O que significa 13º salário proporcional?
O 13º salário é uma gratificação anual.
Quando o empregado trabalha durante todos os meses computáveis do ano, ele pode alcançar:
12/12
ou seja:
13º integral.
Quando trabalha apenas parte do ano:
recebe uma fração.
Essa fração é chamada de:
13º salário proporcional.
Podemos visualizar assim:
1 mês computável = 1/12
2 meses = 2/12
3 meses = 3/12
…
12 meses = 12/12
Por isso, também é comum ouvir a expressão:
“avos de 13º”.
Onde está prevista a regra do 13º proporcional?
A principal base legal é a:
Lei nº 4.090/1962.
Ela estabelece que a gratificação corresponde a:
1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente.
Também determina que:
fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral.
Portanto, duas ideias formam a base do cálculo:
1/12 por mês
e:
15 dias ou mais = mês computável.
Como calcular o 13º proporcional?
A fórmula básica é:
Remuneração ÷ 12 × número de meses computáveis
Exemplo:
Remuneração:
R$ 3.000
Meses computáveis:
8
Então:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 × 8 = R$ 2.000
13º proporcional:
R$ 2.000
Esse é um exemplo simplificado para trabalhador com remuneração fixa.
Tabela rápida do 13º proporcional
| Meses computáveis | Fração |
|---|---|
| 1 mês | 1/12 |
| 2 meses | 2/12 |
| 3 meses | 3/12 |
| 4 meses | 4/12 |
| 5 meses | 5/12 |
| 6 meses | 6/12 |
| 7 meses | 7/12 |
| 8 meses | 8/12 |
| 9 meses | 9/12 |
| 10 meses | 10/12 |
| 11 meses | 11/12 |
| 12 meses | 12/12 |
Quanto mais meses computáveis:
maior a fração.
O que significa a regra dos 15 dias?
Essa é uma das regras mais importantes do 13º.
Se o empregado trabalhar:
15 dias ou mais em determinado mês
essa fração é considerada como:
um mês inteiro para o cálculo do 13º.
A Lei nº 4.090 estabelece expressamente essa regra.
Exemplo: trabalhador contratado no dia 10
Imagine que o empregado começa no:
dia 10 de março.
Se ele trabalhar 15 dias ou mais naquele mês:
março pode contar como 1/12.
Depois:
abril = 1/12
maio = 1/12
junho = 1/12
e assim por diante.
E se trabalhar apenas 14 dias?
Se a fração daquele mês for:
inferior a 15 dias
ela não é considerada um mês integral para essa regra do 13º.
Portanto:
14 dias ≠ 1/12
pela regra geral da Lei nº 4.090.
💡 Você sabia?
A diferença de apenas:
um dia
pode alterar o número de avos.
Exemplo:
Trabalhou 14 dias
Aquele mês pode não gerar o avo correspondente.
Trabalhou 15 dias
Aquele mês pode contar como:
1/12.
Por isso, a data exata de:
- admissão;
- desligamento;
- afastamentos;
pode alterar o cálculo.
A regra dos 15 dias serve para saldo de salário?
Não da mesma maneira.
Imagine que alguém trabalhe:
8 dias
antes de ser desligado.
Ele ainda pode receber:
saldo de salário pelos oito dias trabalhados.
O fato de não completar 15 dias pode afetar aquele mês no cálculo proporcional do:
13º
mas não transforma oito dias efetivamente trabalhados em:
trabalho gratuito.
Essa diferença é fundamental.
Qual salário é usado no cálculo?
Para um empregado com remuneração fixa, a referência parte da:
remuneração aplicável ao cálculo.
Mas nem todo trabalhador recebe apenas um valor fixo.
O Ministério do Trabalho informa que, para o 13º proporcional na rescisão, a base deve considerar, quando aplicáveis:
- adicionais;
- horas extras;
- comissões.
Portanto:
salário-base não é necessariamente igual à remuneração considerada no 13º.
Horas extras entram no 13º?
Horas extras habituais podem repercutir no cálculo.
O Ministério do Trabalho inclui expressamente:
horas extras
entre as parcelas que devem ser consideradas na base do 13º proporcional quando aplicáveis.
Por isso, alguém com:
salário fixo + horas extras habituais
pode ter um 13º diferente daquele calculado apenas sobre:
salário-base.
Comissão entra no 13º proporcional?
Sim, quando aplicável.
O MTE também menciona:
comissões
na composição da base utilizada para o 13º proporcional.
Para trabalhadores com remuneração variável:
pode ser necessário utilizar médias conforme as regras correspondentes.
Adicional noturno entra?
Adicionais remuneratórios podem influenciar a base do 13º nas condições aplicáveis.
O próprio Ministério do Trabalho orienta que:
adicionais
sejam considerados no cálculo proporcional quando integram a remuneração.
Insalubridade entra no 13º?
Quando o adicional de insalubridade integra a remuneração do trabalhador nas condições aplicáveis:
pode repercutir no 13º.
O mesmo raciocínio pode valer para:
periculosidade
e outros adicionais de natureza salarial.
Exemplo com remuneração variável
Imagine:
salário fixo:
R$ 2.500
média considerada de comissões:
R$ 1.000
Remuneração de referência simplificada:
R$ 3.500
Meses computáveis:
6
Então:
R$ 3.500 ÷ 12 × 6
=
R$ 1.750
Esse exemplo é apenas didático.
A média real deve respeitar as regras aplicáveis ao caso.
Quem entra na empresa no meio do ano recebe 13º?
Sim.
O empregado não precisa trabalhar desde janeiro para ter direito à parcela.
Imagine admissão em:
1º de julho.
Se trabalhar os meses de julho a dezembro:
poderá alcançar:
6/12
de 13º.
Exemplo: contratado em julho
Salário:
R$ 3.000
Meses:
- julho;
- agosto;
- setembro;
- outubro;
- novembro;
- dezembro.
Total:
6 meses
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
13º proporcional:
R$ 1.500
Contratado no dia 20 do mês recebe aquele avo?
Depende de quantos dias computáveis foram trabalhados naquele mês.
Se a fração for:
inferior a 15 dias
aquele mês não conta pela regra geral.
Se alcançar:
15 dias ou mais
pode contar como mês integral.
O que acontece quando o trabalhador é demitido?
O 13º proporcional pode aparecer como:
verba rescisória.
Mas a resposta depende da modalidade de desligamento.
O MTE atualmente reconhece 13º proporcional, entre outras situações, no:
- pedido de demissão;
- extinção por acordo;
- dispensa sem justa causa.
Na justa causa:
a estrutura é diferente.
Demissão sem justa causa dá 13º proporcional?
Sim.
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado conforme os meses trabalhados ou fração igual ou superior a 15 dias.
Pedido de demissão dá 13º proporcional?
Sim.
Esse é um ponto que gera muita confusão.
Quem pede demissão continua tendo direito ao:
13º proporcional.
O Ministério do Trabalho informa isso expressamente em suas orientações atuais.
Portanto:
pedido de demissão não elimina o 13º proporcional.
Rescisão por acordo dá 13º proporcional?
Sim.
Na rescisão consensual do artigo 484-A:
o 13º proporcional é uma das parcelas pagas integralmente.
Ele não é reduzido pela metade simplesmente porque houve acordo.
Rescisão indireta dá 13º proporcional?
Quando a rescisão indireta é reconhecida com os efeitos da dispensa sem justa causa:
o 13º proporcional pode integrar as verbas devidas.
Justa causa dá 13º proporcional?
Na estrutura geral atualmente aplicada à demissão por justa causa:
não.
As orientações do Ministério do Trabalho sobre justa causa relacionam saldo salarial e férias já devidas, enquanto o 13º proporcional aparece nas modalidades em que ele é devido, como pedido de demissão e dispensa sem justa causa.
Portanto:
a modalidade do desligamento é indispensável para o cálculo.
13º proporcional nas principais modalidades
| Modalidade | 13º proporcional |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim |
| Rescisão por acordo | Sim |
| Rescisão indireta reconhecida | Sim |
| Justa causa | Não, na regra geral |
| Término normal de contrato por prazo determinado | Sim, quando cabível |
Contrato de experiência dá 13º proporcional?
Sim, quando cabível.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado.
Se o trabalhador exerce atividades durante parte do ano:
a gratificação proporcional pode ser calculada segundo os meses ou frações computáveis.
Aviso prévio pode mudar o 13º proporcional?
Pode.
Especialmente quando existe:
aviso prévio indenizado.
Como o aviso possui projeção para determinados efeitos do contrato:
essa projeção pode alcançar outro mês e gerar um avo adicional quando os requisitos forem atingidos.
Exemplo de projeção do aviso
Imagine:
o trabalhador é dispensado no início de determinado mês.
Com a projeção do aviso:
a data final do contrato alcança o mês seguinte por período suficiente.
Essa projeção pode fazer surgir:
mais 1/12 de 13º, dependendo das datas.
Por isso:
não é recomendável calcular o 13º apenas olhando:
o último dia em que a pessoa trabalhou fisicamente.
Onde conferir a data do desligamento?
É importante verificar:
- aviso prévio;
- TRCT;
- Carteira de Trabalho Digital;
- documentos da rescisão.
Uma data incorreta pode modificar:
- saldo salarial;
- 13º;
- férias;
- FGTS.
Qual é a diferença entre 13º integral e proporcional?
13º integral
Quando o trabalhador possui:
12/12.
13º proporcional
Quando possui menos de:
12/12.
Exemplo:
8/12
ou:
10/12.
Exemplo de 12/12
Remuneração:
R$ 4.000
Fração:
12/12
Resultado:
R$ 4.000
antes dos descontos aplicáveis.
Exemplo de 9/12
Remuneração:
R$ 4.000
Cálculo:
R$ 4.000 ÷ 12 × 9
=
R$ 3.000
13º:
R$ 3.000
Exemplo de 3/12
Remuneração:
R$ 3.600
Cálculo:
R$ 3.600 ÷ 12 × 3
=
R$ 900
O que são “avos” do 13º?
“Avo” é a forma utilizada para representar cada fração de:
1/12.
Assim:
1 avo = 1/12
6 avos = 6/12
12 avos = 12/12.
Quando o RH diz:
“você tem direito a 8 avos”
isso significa:
8/12 do 13º.
Janeiro conta automaticamente?
Não basta simplesmente ter contrato registrado durante parte do mês.
É necessário verificar:
quantos dias são computáveis.
Se o trabalhador começou no:
dia 18
por exemplo:
é necessário conferir se a fração atingiu 15 dias.
Férias contam para o 13º?
Férias fazem parte do vínculo de emprego.
O empregado continua contratado.
Portanto:
o simples fato de estar em férias não significa perder automaticamente o avo correspondente.
Afastamento por doença muda o cálculo?
Pode.
Afastamentos podem envolver:
- responsabilidade do empregador;
- benefício previdenciário;
- períodos computados de maneira distinta.
Em situações de afastamento previdenciário:
o cálculo pode envolver também responsabilidade do INSS sobre parcelas correspondentes ao período do benefício.
Por isso, afastamentos longos exigem análise específica.
Licença-maternidade influencia?
A licença-maternidade possui proteção legal própria e não deve ser tratada como simples ausência injustificada.
Os efeitos no 13º seguem regras previdenciárias e trabalhistas específicas.
Falta injustificada pode fazer perder o avo?
Uma falta isolada não significa automaticamente perda de:
1/12.
O que importa para essa regra é verificar o período computável e as normas aplicáveis.
Entretanto, ausências podem influenciar a quantidade de dias efetivamente considerados em determinados contextos.
Atestado médico faz perder o mês?
Não devemos concluir automaticamente que:
dia de atestado = dia excluído do 13º.
Ausências justificadas possuem tratamento diferente de faltas injustificadas.
O mês da rescisão conta?
Pode contar.
O ponto-chave é:
houve 15 dias ou mais considerados naquele mês?
Se sim:
pode gerar:
1/12.
Se não:
aquele avo pode não existir.
Exemplo: rescisão no dia 14
Imagine que não exista projeção ou outra circunstância que altere a contagem.
Se naquele mês foram considerados:
14 dias
não se alcança a fração mínima de:
15 dias
prevista na Lei nº 4.090.
Exemplo: rescisão no dia 15
Se houver:
15 dias computáveis
a fração pode ser considerada:
mês integral para o 13º.
Por isso:
dia 14 e dia 15 podem produzir resultados diferentes.
O 13º sofre descontos?
Pode sofrer.
O Ministério do Trabalho informa que, quando o 13º é pago em duas parcelas, os descontos relacionados ao valor total aparecem na:
segunda parcela.
Entre as incidências possíveis estão:
- contribuição previdenciária;
- Imposto de Renda, quando aplicável.
O tratamento deve seguir as regras vigentes para cada parcela.
Existe FGTS sobre o 13º?
Sim, há incidência de FGTS sobre o 13º nas condições aplicáveis.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou orientação recente sobre o recolhimento pelo FGTS Digital e destacou procedimentos específicos inclusive quando existe rescisão em dezembro.
Quando o 13º normalmente é pago?
Para trabalhadores que permanecem empregados durante o ano, o Ministério do Trabalho informa:
primeira parcela: até 30 de novembro
e:
segunda parcela: até 20 de dezembro.
A primeira parcela é sempre em novembro?
Ela deve ser paga dentro do período legal aplicável, tendo como limite:
30 de novembro.
Em determinadas condições, pode haver antecipação, inclusive relacionada às férias quando solicitado conforme as regras pertinentes.
É possível receber adiantamento do 13º nas férias?
Existem regras que permitem antecipação do 13º por ocasião das férias quando cumpridos os requisitos.
Além disso, normas coletivas podem estabelecer condições específicas.
Por isso:
é útil verificar:
convenção coletiva
e:
política aplicável.
O que acontece se eu já recebi uma parte do 13º e pedir demissão?
O valor já pago precisa ser comparado com:
o 13º proporcional efetivamente devido na rescisão.
O MTE informa que, se houver adiantamento de 13º superior ao valor proporcional devido em razão do pedido de demissão, o excedente poderá ser descontado das verbas rescisórias nas condições aplicáveis.
Exemplo de adiantamento maior que o proporcional
Imagine:
adiantamento recebido:
R$ 2.000
13º proporcional devido na rescisão:
R$ 1.500
Diferença:
R$ 500
Esse excedente pode precisar ser ajustado na rescisão conforme as regras aplicáveis.
O 13º aparece no TRCT?
Na rescisão, as parcelas precisam ser discriminadas no documento correspondente.
Por isso, quando devido, deve ser possível identificar a rubrica relacionada ao:
13º proporcional.
O trabalhador deve conferir:
- número de avos;
- remuneração utilizada;
- valor bruto;
- descontos;
- valor já antecipado.
Como conferir o cálculo?
Use esta sequência:
1. Confira sua remuneração
Exemplo:
R$ 3.600
2. Conte os meses computáveis
Exemplo:
8 meses
3. Verifique o mês inicial e o final
Algum deles teve menos de:
15 dias?
4. Faça a conta
3.600 ÷ 12 × 8
=
R$ 2.400
5. Confira remuneração variável
Há:
- comissão?
- horas extras?
- adicional?
6. Confira adiantamentos
Já recebeu alguma parte?
7. Compare com o TRCT
Exemplo completo
Trabalhador:
Salário fixo: R$ 3.000
Comissões médias consideradas:
R$ 600
Remuneração de referência simplificada:
R$ 3.600
Avos:
8/12
Cálculo:
R$ 3.600 ÷ 12 × 8
=
R$ 2.400
Depois devem ser analisados:
- descontos;
- antecipações;
- regras específicas das médias.
13º proporcional × saldo de salário
Saldo salarial
Considera:
dias trabalhados no último período.
13º proporcional
Considera:
meses ou frações iguais ou superiores a 15 dias.
Uma pessoa pode possuir:
10 dias de saldo salarial
e, ainda assim, aquele mês não gerar um novo avo de 13º.
13º proporcional × férias proporcionais
Ambos podem utilizar frações:
1/12
mas são direitos diferentes.
13º
É gratificação anual.
Férias proporcionais
Relacionam-se ao período aquisitivo de férias.
As datas e regras precisam ser analisadas separadamente.
13º proporcional × aviso prévio
O aviso é relacionado ao encerramento do contrato.
O 13º é:
gratificação salarial.
Porém:
a projeção do aviso pode afetar o número de avos de 13º.
Por isso, eles são direitos diferentes, mas podem estar interligados no cálculo rescisório.
13º proporcional × PLR
Não são a mesma coisa.
13º
É direito trabalhista previsto em lei.
PLR
É participação nos lucros ou resultados e possui regras próprias.
Não deve ser utilizada como substituta do 13º.
13º salário × gratificação da empresa
Também não são necessariamente equivalentes.
Uma empresa pode possuir:
- bônus;
- gratificações;
- premiações.
Essas parcelas não substituem automaticamente:
o 13º legal.
Trabalhador intermitente recebe 13º proporcional?
Sim, mas o contrato intermitente possui uma dinâmica específica.
O Ministério do Trabalho informa que, no trabalho intermitente, o 13º proporcional é pago:
logo após a prestação dos serviços, conforme a estrutura legal própria dessa modalidade.
Trabalhador rural recebe 13º?
Sim.
O direito ao 13º também alcança trabalhadores rurais dentro das regras aplicáveis.
O MTE cita inclusive o contrato rural de pequeno prazo entre situações em que o 13º proporcional pode ser pago após os serviços.
Empregado doméstico recebe 13º?
Sim.
Empregados domésticos também têm direito ao 13º conforme suas regras trabalhistas e previdenciárias específicas.
No eSocial Doméstico, por exemplo, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, até 30/11, e a segunda até 20/12.
O 13º precisa aparecer no recibo?
Sim.
O Ministério do Trabalho informa que o 13º deve ser:
detalhado no recibo de pagamento.
Essa transparência ajuda o trabalhador a conferir:
- valor;
- parcela;
- descontos.
O que fazer se o 13º estiver errado?
Primeiro, confira:
- salário;
- meses;
- regra dos 15 dias;
- comissões;
- horas extras;
- adicionais;
- antecipações.
Depois:
- procure RH ou departamento pessoal;
- peça a memória de cálculo;
- consulte o recibo e TRCT;
- verifique a convenção coletiva;
- se necessário, busque orientação do sindicato ou profissional especializado.
Erro 1: achar que 13º proporcional é calculado pelos dias totais do ano
Não.
A lógica básica trabalha com:
avos mensais.
Erro 2: esquecer a regra dos 15 dias
Uma fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Erro 3: achar que 14 dias contam como um mês completo
Pela regra geral do 13º:
não.
Erro 4: achar que precisa trabalhar 15 dias para receber saldo salarial
Não.
Essa regra é do cálculo proporcional do 13º, não do pagamento por dias efetivamente trabalhados.
Erro 5: achar que quem pede demissão perde o 13º proporcional
Não.
O MTE confirma o direito no pedido de demissão.
Erro 6: achar que acordo paga metade do 13º
Não.
O 13º proporcional é pago integralmente quando devido.
Erro 7: ignorar comissão
Comissões podem integrar a base.
Erro 8: ignorar horas extras
Também podem integrar o cálculo.
Erro 9: ignorar adicionais
Podem alterar a remuneração considerada.
Erro 10: esquecer o que já foi antecipado
Isso pode gerar ajuste na rescisão.
Erro 11: ignorar projeção do aviso
Ela pode gerar mais um avo.
Erro 12: achar que justa causa possui a mesma regra da dispensa sem justa causa
Não.
A composição das verbas é diferente.
Não confunda
13º proporcional × 13º integral
Proporcional: menos de 12/12.
Integral: 12/12.
13º proporcional × salário mensal
Salário: remuneração do mês.
13º: gratificação anual.
13º proporcional × férias
São direitos diferentes.
13º proporcional × saldo salarial
Um utiliza meses computáveis.
O outro utiliza dias de salário ainda pendentes.
13º proporcional × PLR
O 13º é direito legal.
PLR possui regras próprias.
Mitos e verdades sobre 13º proporcional
“O 13º corresponde a 1/12 por mês de serviço.”
Verdade.
“15 dias ou mais contam como mês integral.”
Verdade.
“14 dias sempre geram 1/12.”
Mito.
“Quem entra no meio do ano pode receber 13º.”
Verdade.
“Quem pede demissão recebe 13º proporcional.”
Verdade.
“Demissão sem justa causa gera 13º proporcional.”
Verdade.
“Rescisão por acordo corta o 13º pela metade.”
Mito.
“Comissões podem entrar no cálculo.”
Verdade.
“Horas extras podem entrar.”
Verdade.
“Adicionais podem integrar a base.”
Verdade.
“A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.”
Verdade.
“A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.”
Verdade.
“O FGTS incide sobre o 13º nas regras aplicáveis.”
Verdade.
Checklist para conferir o 13º proporcional
- Conferi minha data de admissão?
- Conferi minha data de desligamento?
- Sei quantos meses são computáveis?
- Verifiquei os meses com menos de 15 dias?
- Conferi a projeção do aviso prévio?
- Meu salário está correto?
- Recebo horas extras?
- Recebo comissão?
- Recebo adicionais?
- As médias foram consideradas?
- Já recebi adiantamento do 13º?
- O adiantamento foi descontado corretamente?
- Conferi o TRCT?
- Conferi o recibo do 13º?
- A modalidade da rescisão está correta?
- Consultei a convenção coletiva?
Resumo dos principais pontos
- O 13º proporcional corresponde à gratificação natalina calculada conforme os meses computáveis do ano.
- Cada mês representa 1/12.
- Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
- Uma fração inferior a 15 dias, em regra, não gera aquele avo.
- 12/12 correspondem ao 13º integral.
- 6/12 correspondem à metade do valor anual de referência, antes dos ajustes.
- Pedido de demissão dá direito ao 13º proporcional.
- Dispensa sem justa causa também.
- Rescisão por acordo também pode incluir a parcela integralmente.
- Rescisão indireta reconhecida pode gerar 13º proporcional.
- Na justa causa, a estrutura rescisória é diferente.
- Horas extras podem integrar a base.
- Comissões podem integrar a base.
- Adicionais também podem ser relevantes.
- Aviso prévio indenizado pode alterar o número de avos devido à projeção.
- O mês da rescisão pode contar se alcançar 15 dias computáveis.
- O 13º pode sofrer descontos previdenciários e tributários conforme as regras aplicáveis.
- Há incidência de FGTS sobre o 13º nas condições legais.
- Para empregados que permanecem ativos, o pagamento anual tem como limites gerais 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda.
- O 13º deve ser discriminado no recibo de pagamento.
- Antecipações superiores ao valor proporcional devido podem exigir ajuste na rescisão.
Conclusão
O 13º salário proporcional é uma parcela relativamente simples quando entendemos duas regras fundamentais:
1/12 POR MÊS
e:
15 DIAS OU MAIS = 1 MÊS COMPUTÁVEL
Essas regras estão previstas desde a Lei nº 4.090/1962, que criou a Gratificação de Natal.
Imagine um empregado com remuneração de:
R$ 3.600
e direito a:
8/12.
O cálculo básico seria:
R$ 3.600 ÷ 12 × 8 = R$ 2.400.
Mas a realidade pode ser mais complexa.
Se o trabalhador possui:
horas extras
comissões
adicionais
ou:
remuneração variável
esses valores podem precisar integrar a base do 13º conforme as regras aplicáveis. O Ministério do Trabalho cita expressamente adicionais, horas extras e comissões no cálculo proporcional.
Também devemos observar a modalidade de desligamento.
Quem:
pede demissão
continua podendo receber o 13º proporcional.
Quem é:
demitido sem justa causa
também.
Na:
a parcela não é simplesmente reduzida pela metade.
E na:
rescisão indireta reconhecida
podem ser aplicados os efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa.
Outro detalhe decisivo é o:
A projeção do aviso indenizado pode fazer o contrato alcançar outro mês por período suficiente para gerar mais um avo.
Por isso, o cálculo correto não depende apenas de perguntar:
“em que mês fui demitido?”
É necessário conferir:
- data exata;
- projeção do aviso;
- quantidade de dias computáveis;
- remuneração;
- parcelas variáveis;
- adiantamentos já recebidos.
Por fim, quando o trabalhador permanece empregado durante o ano, os prazos gerais divulgados atualmente pelo Ministério do Trabalho são:
até 30 de novembro para a primeira parcela
e:
até 20 de dezembro para a segunda.
Depois de compreendermos o 13º proporcional, o próximo artigo ideal do cluster é:
“O que são Férias Proporcionais?”
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é 13º salário proporcional?
É a parcela da gratificação natalina correspondente aos meses computáveis trabalhados durante o ano.
Como calcular?
Divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de avos.
O que significa 1/12?
Significa um mês computável para o cálculo do 13º.
Quantos dias preciso trabalhar para o mês contar?
Fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral para o cálculo.
Trabalhei 14 dias. O mês conta?
Pela regra geral da Lei nº 4.090, uma fração inferior a 15 dias não é considerada mês integral.
Trabalhei 15 dias. Conta?
Sim, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim.
Quem é demitido sem justa causa recebe?
Sim.
Acordo trabalhista paga o 13º pela metade?
Não. O 13º proporcional é uma das verbas pagas integralmente quando devido.
Justa causa paga 13º proporcional?
Na regra geral da rescisão por justa causa, não.
Horas extras entram?
Podem integrar a base quando aplicáveis.
Comissão entra?
Pode integrar a base.
Adicional noturno entra?
Adicionais remuneratórios podem influenciar o cálculo nas condições aplicáveis.
Aviso prévio altera o 13º?
Pode, pois a projeção do aviso pode gerar um avo adicional.
O mês da demissão conta?
Conta se houver pelo menos 15 dias computáveis, observadas as regras aplicáveis.
Quem entra no meio do ano recebe 13º?
Sim, proporcionalmente.
Quanto é 6/12 de um salário de R$ 3.000?
R$ 1.500, antes dos ajustes aplicáveis.
Quanto é 8/12 de R$ 3.600?
R$ 2.400.
O 13º sofre INSS?
Pode sofrer contribuição previdenciária conforme as regras aplicáveis.
Tem FGTS sobre 13º?
Sim, conforme as regras legais.
Quando é pago o 13º?
Para empregados ativos, os prazos gerais atuais são até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
O 13º precisa aparecer no recibo?
Sim. O MTE orienta que a parcela seja detalhada no recibo.
Continue aprendendo
- O que é CLT?
- O que é Salário?
- O que é Saldo de Salário?
- O que são Verbas Rescisórias?
- O que é Rescisão Trabalhista?
- O que é Demissão sem Justa Causa?
- O que é Pedido de Demissão?
- O que é Justa Causa?
- O que é Rescisão Indireta?
- O que é Rescisão por Acordo?
- O que é Aviso Prévio?
- O que são Férias Proporcionais?
- O que são Férias Vencidas?
- O que é Hora Extra?
- O que é Comissão?
- O que é Adicional Noturno?
- O que é FGTS?
- O que é INSS?
- O que é TRCT?
- O que é Contrato de Experiência?
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962: institui a Gratificação de Natal, estabelece 1/12 da remuneração por mês de serviço e determina que fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes: orientações sobre 13º integral e proporcional, regra dos 15 dias, rescisão e inclusão de adicionais, horas extras e comissões na base aplicável.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Direitos dos trabalhadores: informa os prazos gerais de pagamento, com primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro.
- Secretaria de Inspeção do Trabalho — FGTS Digital: orientações atualizadas sobre recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e procedimentos nas rescisões.
