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Trabalho e EmpregoDireitos Trabalhistas

O que é 1/3 de Férias? Entenda o Terço Constitucional e Como Calcular

Resposta rápida

1/3 de férias, também chamado de terço constitucional de férias, é um valor adicional que o trabalhador recebe junto com a remuneração das férias.

Esse direito está previsto diretamente na Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com:

PELO MENOS 1/3 A MAIS DO QUE O SALÁRIO NORMAL

A regra está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Na forma mais simples:

salário = R$ 3.000

1/3:

R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000

Remuneração bruta simplificada das férias:

R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Portanto:

1/3 DE FÉRIAS NÃO É DESCONTO

É um:

ADICIONAL

pago sobre a remuneração das férias.


Neste artigo…


O que significa 1/3 de férias?

Quando o trabalhador sai de férias:

ele não recebe apenas a remuneração correspondente ao período.

A Constituição assegura um adicional mínimo equivalente a:

UM TERÇO

sobre a remuneração das férias.

Por isso ele também é conhecido como:

  • terço de férias;
  • 1/3 constitucional;
  • adicional constitucional de férias;
  • terço constitucional de férias.

Todos esses nomes normalmente se referem ao mesmo direito.


Onde está previsto o terço de férias?

A origem do direito está no:

ARTIGO 7º, INCISO XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição garante:

férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Isso significa que:

o terço não é uma vantagem facultativa criada pela empresa.

É um:

DIREITO CONSTITUCIONAL

Por que existe o adicional de 1/3?

As férias possuem uma finalidade de:

  • descanso;
  • recuperação física;
  • recuperação mental;
  • lazer;
  • convivência familiar.

O adicional constitucional aumenta a remuneração do período justamente para proporcionar ao trabalhador:

uma disponibilidade financeira maior durante as férias.

Por isso:

não é correto imaginar que durante as férias o empregado simplesmente recebe:

o mesmo salário normal e nada mais.

Existe o:

TERÇO CONSTITUCIONAL

Como calcular 1/3 de férias?

A fórmula básica é:

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS ÷ 3

Exemplo:

Remuneração:

R$ 3.000

Cálculo:

R$ 3.000 ÷ 3

=

R$ 1.000

Esse é o valor do:

1/3 constitucional.

Total simplificado:

R$ 3.000 + R$ 1.000

=

R$ 4.000

Tabela de exemplos de 1/3 de férias

Remuneração-base1/3Total simplificado
R$ 1.500R$ 500R$ 2.000
R$ 1.800R$ 600R$ 2.400
R$ 2.100R$ 700R$ 2.800
R$ 2.400R$ 800R$ 3.200
R$ 3.000R$ 1.000R$ 4.000
R$ 3.600R$ 1.200R$ 4.800
R$ 4.500R$ 1.500R$ 6.000
R$ 6.000R$ 2.000R$ 8.000

Esses valores são exemplos simplificados.

O cálculo real pode envolver:

  • médias;
  • adicionais;
  • comissões;
  • horas extras;
  • variações remuneratórias.

1/3 significa 33,33%?

De maneira aproximada:

sim.

Um terço corresponde a:

33,333…%

Por isso, algumas calculadoras apresentam:

33,33%

como aproximação.

Entretanto, matematicamente, a maneira mais simples é:

DIVIDIR POR 3

O 1/3 é calculado sobre o salário-base?

Nem sempre apenas sobre o salário-base.

A CLT determina que o empregado receba durante as férias a:

remuneração devida na data da concessão.

Além disso, existem regras específicas para remuneração variável, comissão e determinados adicionais.

Portanto:

o cálculo não deve necessariamente ser:

salário contratual simples ÷ 3

em todos os casos.


Comissão entra no cálculo das férias?

Pode entrar.

A CLT estabelece que, quando o salário é pago por:

  • percentagem;
  • comissão;
  • viagem;

deve ser apurada média para a remuneração das férias, conforme as regras do artigo 142.

Assim:

a base sobre a qual o terço será calculado pode ficar:

maior do que o salário fixo.


Horas extras entram?

Podem.

O artigo 142 da CLT prevê que adicionais por:

  • trabalho extraordinário;
  • trabalho noturno;
  • insalubridade;
  • periculosidade;

sejam computados no salário que serve de base para a remuneração das férias, conforme as regras aplicáveis.

Portanto:

um trabalhador que recebe horas extras habituais pode ter férias calculadas sobre valor superior ao salário contratual simples.


Adicional noturno entra?

Pode integrar a base de férias.

A CLT inclui expressamente o adicional por trabalho noturno entre as parcelas consideradas no cálculo da remuneração das férias.


Insalubridade entra?

Pode entrar na base de cálculo quando aplicável.

O artigo 142 também menciona:

adicional de insalubridade.


Periculosidade entra?

Também pode.

A CLT inclui o adicional de:

periculosidade

no cálculo da remuneração das férias.


Então qual é a fórmula mais correta?

Em um caso simples:

REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS + 1/3

Mas, se houver parcelas variáveis:

primeiro é necessário determinar corretamente:

A REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

Depois:

calcular:

1/3 SOBRE ESSA REMUNERAÇÃO

Exemplo com comissão

Imagine:

Salário fixo:

R$ 2.500

Média de comissões considerada no cálculo:

R$ 900

Base de férias:

R$ 3.400

Terço:

R$ 3.400 ÷ 3

=

R$ 1.133,33

Total simplificado:

R$ 4.533,33

Exemplo com adicional

Remuneração de férias calculada:

R$ 4.200

Terço:

R$ 1.400

Total:

R$ 5.600

Perceba que o terço não precisa ser calculado necessariamente sobre:

o salário-base isolado.


Quando o 1/3 de férias é pago?

O pagamento da remuneração das férias deve ocorrer:

ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO

A regra aparece no artigo 145 da CLT e é confirmada atualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o terço integra a remuneração das férias:

ele é pago juntamente com as férias.


Exemplo de pagamento

Férias começam:

10 de outubro

A remuneração das férias, incluindo o adicional aplicável, deve observar o prazo legal:

até dois dias antes do início.

Não significa:

receber somente depois de voltar ao trabalho.


O 1/3 é pago separado do salário?

No recibo pode aparecer:

em rubrica separada.

Exemplo:

  • férias: R$ 3.000;
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000.

Mas os dois integram o pagamento relacionado:

ao período de férias.


1/3 de férias é o mesmo que vender 10 dias?

NÃO.

Essa é provavelmente a confusão mais comum sobre o tema.

Existem dois conceitos completamente diferentes:

Terço constitucional

É:

1/3 a mais na remuneração das férias.

Abono pecuniário

É a possibilidade de converter:

1/3 do período de férias

em dinheiro.

O artigo 143 da CLT trata especificamente do abono pecuniário.


1/3 constitucional × abono pecuniário

1/3 constitucionalAbono pecuniário
Adicional sobre a remuneraçãoConversão de parte dos dias em dinheiro
Direito constitucionalFaculdade prevista na CLT
Não reduz dias por si sóPode reduzir os dias efetivamente gozados
Recebido nas fériasDepende de opção/requisitos
Não precisa ser “vendido”Popularmente chamado de “vender férias”

Essa diferença é fundamental.


Exemplo

Trabalhador com direito a:

30 dias de férias

recebe:

remuneração das férias + 1/3

mesmo que:

não venda nenhum dia.

Se optar legalmente pelo abono:

poderá converter:

1/3 do período

em dinheiro, conforme as regras aplicáveis.

Ou seja:

O 1/3 CONSTITUCIONAL EXISTE MESMO SEM ABONO PECUNIÁRIO

Quem tira 30 dias recebe 1/3?

Sim.

Em um caso normal de 30 dias:

a remuneração das férias será acrescida do:

terço constitucional.


E se as férias forem fracionadas?

O direito ao terço não desaparece.

As férias podem ser divididas de acordo com os requisitos legais, mas:

a remuneração correspondente continua sujeita ao adicional constitucional.

O fracionamento altera:

quando os dias serão usufruídos

e não elimina:

o direito ao adicional.


O trabalhador recebe um terço em cada período fracionado?

Na prática, o pagamento deve ser organizado de acordo com os períodos concedidos e a remuneração correspondente.

O ponto principal é:

O TOTAL DO DIREITO ÀS FÉRIAS CONTINUA CONTEMPLANDO O TERÇO CONSTITUCIONAL

Não se deve imaginar que fracionar férias permite:

eliminar o adicional.


Exemplo com férias fracionadas

Imagine 30 dias divididos em:

  • 14 dias;
  • 8 dias;
  • 8 dias.

A remuneração deverá ser tratada de acordo com cada período concedido e as regras de pagamento.

O direito constitucional ao:

1/3

continua existindo sobre a remuneração de férias correspondente.


Férias coletivas recebem 1/3?

Sim.

Férias coletivas continuam sendo:

férias.

Portanto, a remuneração correspondente também observa o direito constitucional.

Empregados com menos de 12 meses podem usufruir férias proporcionais em férias coletivas e iniciar novo período aquisitivo, conforme o artigo 140 da CLT.


Férias proporcionais recebem 1/3?

Sim.

Quando as férias proporcionais são devidas:

o valor correspondente recebe o:

TERÇO CONSTITUCIONAL

Exemplo:

Remuneração:

R$ 3.600

Direito:

6/12

Férias proporcionais:

R$ 1.800

1/3:

R$ 600

Total:

R$ 2.400

Como calcular 1/3 nas férias proporcionais?

Primeiro:

REMUNERAÇÃO ÷ 12 × AVOS

Depois:

RESULTADO ÷ 3

Exemplo:

Salário:

R$ 4.800

Direito:

9/12

Férias:

R$ 4.800 ÷ 12 × 9

=

R$ 3.600

Terço:

R$ 3.600 ÷ 3

=

R$ 1.200

Total:

R$ 4.800

Pedido de demissão recebe 1/3?

Quando existem férias devidas na rescisão:

o respectivo adicional constitucional também precisa ser considerado.

Isso pode ocorrer em relação a:

Portanto:

pedir demissão não significa simplesmente:

perder o terço constitucional sobre férias devidas.


Demissão sem justa causa recebe 1/3?

Sim, sobre férias devidas.

Na rescisão sem justa causa podem existir, por exemplo:

As férias correspondentes devem ser analisadas juntamente com:

o adicional de 1/3.


Rescisão por acordo recebe 1/3?

Sim, quando houver férias devidas.

Não existe uma regra geral dizendo que:

o terço constitucional é cortado pela metade.

As reduções da rescisão por acordo atingem parcelas específicas previstas na legislação.


Rescisão indireta recebe 1/3?

Quando reconhecida a rescisão indireta:

as férias devidas também devem ser analisadas com:

o adicional constitucional correspondente.


E na justa causa?

Aqui é necessário separar:

Férias já adquiridas

Podem continuar devidas, juntamente com o respectivo adicional constitucional.

Férias proporcionais

Possuem tratamento específico na justa causa segundo a legislação e jurisprudência trabalhista.

Portanto:

não é correto dizer simplesmente:

“na justa causa não existe 1/3”.

Primeiro é preciso descobrir:

se existe uma parcela de férias devida.


Regra prática

SE EXISTE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS DEVIDA, VERIFIQUE O TERÇO CONSTITUCIONAL CORRESPONDENTE

Férias vencidas recebem 1/3?

Sim.

O fato de as férias estarem vencidas não faz o adicional constitucional desaparecer.

Ao contrário:

a remuneração das férias continua contemplando:

o terço constitucional.


E férias em dobro?

Quando ocorre a hipótese legal de remuneração em dobro por concessão fora do prazo:

é necessário considerar corretamente a remuneração das férias e o terço constitucional na apuração correspondente.

Portanto:

não se deve calcular uma dobra e:

esquecer o adicional de 1/3.


Exemplo didático de férias em dobro

Remuneração de férias:

R$ 3.000

1/3:

R$ 1.000

Valor normal:

R$ 4.000

Em uma hipótese em que todo o período esteja sujeito à dobra:

representação simplificada:

R$ 4.000 × 2

=

R$ 8.000

O cálculo concreto deve observar as particularidades da remuneração e do período.


Pagamento atrasado do 1/3 gera dobra automática?

Não necessariamente.

É importante separar:

  • prazo para pagamento;
  • prazo para concessão das férias;
  • consequências específicas de cada descumprimento.

O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período.

Porém:

o simples atraso financeiro não deve ser confundido automaticamente com a hipótese de dobra decorrente da concessão das férias fora do período legal.


O terço é pago todo mês?

Não.

O 1/3 constitucional de férias não é:

um adicional mensal.

Ele está relacionado ao:

direito às férias.

Não deve ser confundido com:

  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • adicional noturno;
  • gratificação mensal.

Recebo 1/3 uma vez por ano?

No modelo tradicional de férias integrais:

normalmente o trabalhador recebe o adicional quando suas férias são concedidas.

Mas a periodicidade prática pode variar em situações como:

  • férias fracionadas;
  • férias coletivas;
  • rescisão;
  • contratos específicos.

Portanto:

é mais correto dizer que o terço acompanha:

a remuneração das férias devidas.


O 1/3 aparece no recibo de férias?

Normalmente:

sim.

É comum haver uma rubrica específica como:

  • 1/3 férias;
  • terço constitucional;
  • adicional constitucional férias.

O trabalhador deve conferir:

  • remuneração-base;
  • férias;
  • 1/3;
  • eventuais médias;
  • descontos;
  • abono, quando houver.

Como conferir o cálculo?

Faça assim:

1. Descubra a remuneração de férias

Não olhe apenas o salário fixo se houver:

  • comissão;
  • horas extras;
  • adicionais.

2. Divida essa remuneração por três

Esse é o:

1/3.

3. Some os valores

remuneração das férias + terço

4. Compare com o recibo

Verifique se:

o adicional aparece corretamente.


Exemplo completo

Salário:

R$ 3.200

Média de horas extras:

R$ 400

Remuneração de férias:

R$ 3.600

Terço:

R$ 1.200

Total bruto simplificado:

R$ 4.800

Perceba:

se calculássemos o terço apenas sobre:

R$ 3.200

teríamos:

R$ 1.066,67

e não:

R$ 1.200.

Por isso:

a base de cálculo importa.


O valor recebido é sempre exatamente salário + 1/3?

Não necessariamente no líquido.

Porque o recibo pode envolver:

  • incidências tributárias;
  • contribuições;
  • médias;
  • abono;
  • adiantamentos;
  • outras rubricas.

Por isso:

SALÁRIO + 1/3

é uma boa explicação inicial, mas não necessariamente reproduz:

o valor líquido depositado.


O 1/3 tem desconto?

O tratamento tributário e previdenciário depende:

  • da natureza da parcela;
  • de férias gozadas ou indenizadas;
  • da legislação tributária e previdenciária aplicável.

Por isso:

não é correto afirmar genericamente que:

todo terço recebe exatamente os mesmos descontos em qualquer situação.


Férias indenizadas na rescisão são iguais às férias normais?

Não necessariamente para fins de:

  • incidências;
  • tributação;
  • natureza jurídica.

Entretanto:

quando existe férias indenizadas devidas:

o terço constitucional correspondente precisa ser analisado juntamente com elas.


FGTS incide sobre o terço?

A incidência depende da natureza da remuneração e da situação em que a parcela é paga.

Por isso, deve-se diferenciar:

  • férias usufruídas;
  • férias indenizadas;
  • parcelas rescisórias.

O cálculo de folha deve seguir a classificação correta.


Como calcular 1/3 usando calculadora?

Exemplo:

Valor das férias:

R$ 3.750

Digite:

3750 ÷ 3

Resultado:

R$ 1.250

Depois:

3750 + 1250

=

R$ 5.000

Posso calcular 33,33%?

Pode usar como aproximação.

Mas:

1 ÷ 3

gera um número decimal periódico.

Por isso, usar:

÷ 3

é mais simples e evita pequenas diferenças de arredondamento.


É correto calcular 30%?

Não.

Um terço não é:

30%.

É aproximadamente:

33,33%

Exemplo:

R$ 3.000 × 30%

=

R$ 900

Mas:

R$ 3.000 ÷ 3

=

R$ 1.000

Diferença:

R$ 100.


Erro 1: achar que 1/3 significa 30%

Não.

Um terço é aproximadamente:

33,33%.


Erro 2: achar que o terço é descontado do salário

Não.

Ele é:

acrescentado.


Erro 3: confundir 1/3 constitucional com vender 10 dias

São direitos completamente diferentes.


Erro 4: achar que só recebe 1/3 quem vende férias

Errado.

O terço existe independentemente da venda de dias.


Erro 5: calcular sempre sobre salário-base

Pode estar errado se a remuneração de férias incluir médias e adicionais.


Erro 6: esquecer comissões

Comissões podem influenciar a remuneração de férias.


Erro 7: esquecer horas extras habituais

Elas podem integrar o cálculo das férias conforme as regras aplicáveis.


Erro 8: achar que férias proporcionais não recebem terço

Recebem quando devidas.


Erro 9: achar que férias vencidas perdem o adicional

Não.


Erro 10: esquecer o terço em uma rescisão

Se houver férias devidas:

é necessário verificar o adicional correspondente.


Erro 11: confundir período aquisitivo com pagamento do terço

O período aquisitivo serve para:

adquirir o direito às férias.

O terço está relacionado à:

remuneração dessas férias.


Erro 12: achar que o empregador pode retirar o terço por acordo individual

O direito possui:

origem constitucional.


Não confunda

1/3 constitucional

Adicional sobre a remuneração das férias.

Abono pecuniário

Conversão de parte das férias em dinheiro.

Remuneração de férias

Valor-base do período de descanso.

Férias proporcionais

Férias referentes a período aquisitivo incompleto.

Férias vencidas

Férias cujo prazo legal de concessão foi ultrapassado.

Férias em dobro

Consequência financeira da concessão fora do prazo legal.


Mitos e verdades

“O 1/3 de férias está previsto na Constituição.”

Verdade.

“O trabalhador recebe pelo menos um terço a mais nas férias.”

Verdade.

“1/3 é 30%.”

Mito.

“1/3 corresponde aproximadamente a 33,33%.”

Verdade.

“O terço é um desconto.”

Mito.

“Quem não vende férias também recebe o terço.”

Verdade.

“Terço constitucional e abono pecuniário são a mesma coisa.”

Mito.

“O abono permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro.”

Verdade.

“Comissão pode influenciar o cálculo das férias.”

Verdade.

“Horas extras e alguns adicionais podem integrar a base.”

Verdade.

“Férias proporcionais podem receber 1/3.”

Verdade.

“Férias coletivas eliminam o direito ao terço.”

Mito.

“O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início.”

Verdade.


Checklist para conferir seu 1/3 de férias

  • Sei qual é minha remuneração de férias?
  • Estou usando apenas o salário-base sem verificar outras parcelas?
  • Recebo comissão?
  • Recebo horas extras habituais?
  • Recebo adicional noturno?
  • Recebo insalubridade?
  • Recebo periculosidade?
  • As médias foram consideradas?
  • Calculei corretamente 1/3?
  • Não confundi 1/3 com 30%?
  • Somei o terço à remuneração das férias?
  • O terço aparece no recibo?
  • As férias são integrais ou proporcionais?
  • Existem férias vencidas?
  • Existe hipótese de férias em dobro?
  • Estou confundindo terço constitucional com abono pecuniário?
  • Optei por converter parte das férias em abono?
  • O pagamento foi feito no prazo?
  • Em caso de rescisão, conferi férias + 1/3 no TRCT?

Resumo dos principais pontos

  • 1/3 de férias é também chamado de terço constitucional.
  • O direito está previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.
  • A Constituição garante férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
  • Um terço corresponde aproximadamente a 33,33%.
  • Não corresponde a 30%.
  • O cálculo básico é remuneração das férias ÷ 3.
  • O terço é somado à remuneração das férias.
  • Ele não é um desconto.
  • Não é necessário vender dias para receber o terço.
  • 1/3 constitucional e abono pecuniário são direitos diferentes.
  • A CLT permite converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário nas condições legais.
  • Trabalhadores com remuneração variável podem ter base de cálculo diferente do salário fixo.
  • Comissões podem exigir média.
  • Horas extras e adicionais podem integrar o cálculo.
  • Férias proporcionais devidas também recebem o terço.
  • Férias vencidas não perdem o terço.
  • Férias em dobro exigem considerar corretamente a remuneração e o adicional.
  • Férias coletivas continuam sujeitas ao direito constitucional.
  • O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período.
  • Em uma rescisão, férias devidas devem ser conferidas junto com o respectivo terço constitucional.

Conclusão

Entender o que é 1/3 de férias é relativamente simples quando separamos três conceitos:

FÉRIAS
TERÇO CONSTITUCIONAL
ABONO PECUNIÁRIO

O primeiro é o:

direito ao descanso remunerado.

O segundo é:

um adicional garantido pela Constituição.

E o terceiro é:

a possibilidade de converter parte do período de férias em dinheiro.

A Constituição Federal estabelece que o trabalhador tem direito ao:

GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM, PELO MENOS, 1/3 A MAIS DO QUE O SALÁRIO NORMAL.

Assim, em um exemplo simples:

Salário:

R$ 3.000

Terço:

R$ 1.000

Total bruto simplificado:

R$ 4.000

Entretanto, esse cálculo pode mudar quando a pessoa recebe:

  • comissões;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • remuneração variável.

A própria CLT prevê regras para incorporar médias e adicionais à remuneração das férias.

Outro cuidado importante é não confundir:

1/3 CONSTITUCIONAL

com:

“VENDER 10 DIAS”

Mesmo quem tira todo o período de férias e não converte nenhum dia em dinheiro:

continua tendo direito ao terço constitucional.

Já o chamado abono pecuniário possui regra própria no artigo 143 da CLT.

O trabalhador também deve observar o recibo de férias e conferir:

REMUNERAÇÃO

↓

+ 1/3

↓

EVENTUAIS MÉDIAS

↓

EVENTUAL ABONO

↓

DESCONTOS APLICÁVEIS

Além disso, o pagamento da remuneração das férias deve observar o prazo legal de até:

2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS.

Com esse conceito compreendido, o próximo ponto lógico do cluster é justamente aquele que mais costuma ser confundido com o terço constitucional:

“O que é Abono Pecuniário de Férias?”

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é 1/3 de férias?

É o adicional constitucional pago sobre a remuneração das férias.

Onde esse direito está previsto?

No artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Quanto vale um terço?

Aproximadamente:

33,33% da base correspondente.

Como calcular?

Divida a remuneração das férias por:

3.

Quem ganha R$ 3.000 recebe quanto de 1/3?

Em um exemplo simples:

R$ 1.000.

Então recebe R$ 4.000?

No exemplo bruto simplificado:

sim.

Mas médias, adicionais e descontos podem alterar o valor final.

1/3 significa 30%?

Não.

1/3 é aproximadamente 33,33%?

Sim.

O 1/3 é desconto?

Não. É um adicional.

Quem não vende férias recebe 1/3?

Sim.

1/3 constitucional é vender 10 dias?

Não.

O que é vender férias?

É a conversão de parte do período em abono pecuniário, conforme as regras da CLT.

Comissão entra no cálculo?

Pode. A CLT possui regras específicas para remuneração variável.

Horas extras entram?

Podem repercutir na remuneração das férias.

Adicional noturno entra?

Pode integrar a base conforme as regras da CLT.

Insalubridade entra?

Pode integrar o salário que serve de base ao cálculo das férias.

Periculosidade entra?

Também pode.

Férias proporcionais recebem 1/3?

Sim, quando devidas.

Férias vencidas recebem 1/3?

Sim.

Férias coletivas recebem terço constitucional?

Sim.

Pedido de demissão perde o 1/3?

Não sobre férias que sejam efetivamente devidas.

Demissão sem justa causa recebe 1/3?

Sim, sobre as férias devidas.

Quando o terço é pago?

Junto com a remuneração das férias, observando o prazo legal de pagamento.

Qual o prazo de pagamento?

Até dois dias antes do início das férias.


Continue aprendendo


Referências

Um comentário sobre “O que é 1/3 de Férias? Entenda o Terço Constitucional e Como Calcular”

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