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Trabalho e EmpregoDireitos Trabalhistas

O que é Abono Pecuniário de Férias? Entenda Como Funciona a “Venda” das Férias

Resposta rápida

Abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito.

É o que popularmente se chama de:

“VENDER AS FÉRIAS”

Para quem possui direito a 30 dias de férias, isso normalmente significa converter:

10 DIAS EM DINHEIRO

e usufruir:

20 DIAS DE DESCANSO

A possibilidade está prevista no artigo 143 da CLT, segundo o qual o empregado pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, recebendo a remuneração correspondente aos dias convertidos.

Na regra geral, o pedido deve ser feito:

ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

Quando o empregado faz o requerimento dentro do prazo legal, o Ministério do Trabalho esclarece que a conversão é um direito do trabalhador e não depende de concordância do empregador.


Table of Contents


O que significa abono pecuniário?

A expressão parece complicada, mas o conceito é simples.

Abono = valor pago.

Pecuniário = relacionado a dinheiro.

No caso das férias:

ABONO PECUNIÁRIO = CONVERSÃO DE PARTE DAS FÉRIAS EM DINHEIRO

Em vez de usufruir todo o período de descanso a que teria direito, o trabalhador converte até:

1/3 desse período

em dinheiro.


Por que o abono é chamado de “venda das férias”?

Popularmente, dizemos que o trabalhador:

“vendeu 10 dias de férias”.

Essa expressão é muito comum, mas a terminologia jurídica é:

ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

O trabalhador não está literalmente vendendo um direito para a empresa.

Ele está exercendo uma possibilidade prevista na:

CLT.


Onde está previsto o abono pecuniário?

O direito está no:

ARTIGO 143 DA CLT

A legislação permite ao empregado converter:

1/3 do período de férias a que tiver direito

em abono pecuniário.

O valor corresponde à remuneração que seria devida nos:

dias convertidos.


Quantos dias de férias podem ser vendidos?

Aqui existe um detalhe muito importante:

a CLT não diz simplesmente que:

“todo trabalhador pode vender 10 dias”.

A regra é:

ATÉ 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE O EMPREGADO TEM DIREITO

Portanto, os famosos:

10 DIAS

correspondem à situação em que o empregado possui:

30 dias de férias.


Exemplo clássico

Direito às férias:

30 dias

Um terço:

30 ÷ 3 = 10 dias

Portanto:

20 dias → descanso

10 dias → abono pecuniário


Todo trabalhador pode vender exatamente 10 dias?

Não necessariamente.

Isso porque o período de férias pode ser menor que 30 dias em determinadas situações previstas na legislação.

Como o artigo 143 utiliza:

1/3 do período de férias a que tiver direito

a quantidade convertida acompanha o período efetivamente devido.


Exemplo

Se o empregado tiver direito a:

24 dias de férias

1/3:

24 ÷ 3 = 8

Nesse caso, a conversão corresponde a:

8 DIAS

e não necessariamente 10.


Exemplos de conversão

Direito às fériasAté 1/3 convertidoDias de descanso
30 dias10 dias20 dias
24 dias8 dias16 dias
18 dias6 dias12 dias
12 dias4 dias8 dias

Portanto:

ABONO PECUNIÁRIO NÃO SIGNIFICA AUTOMATICAMENTE 10 DIAS

Significa:

1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS

Quem decide se haverá abono pecuniário?

Nas férias individuais, a iniciativa é:

DO EMPREGADO

O Ministério do Trabalho esclarece que a conversão não depende da concordância do empregador quando o empregado exerce o direito dentro das condições legais.

Ou seja:

se o pedido for realizado corretamente e dentro do prazo:

O EMPREGADOR NÃO PODE SIMPLESMENTE RECUSAR O ABONO

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?

NÃO.

A CLT estabelece que é:

facultado ao empregado

converter 1/3 do período.

Portanto:

é uma:

OPÇÃO DO TRABALHADOR

e não uma obrigação criada unilateralmente pelo empregador.


Qual o prazo para pedir o abono pecuniário?

Segundo o artigo 143, §1º, da CLT:

ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

O Ministério do Trabalho também apresenta essa orientação em suas informações oficiais sobre férias.


Atenção ao prazo

Não é:

15 dias antes de começar as férias.

A regra geral da CLT fala em:

15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

Essa diferença é muito importante.


Exemplo prático

Imagine que o período aquisitivo termine em:

31 de dezembro.

O pedido deve observar o limite legal contado em relação ao:

fim desse período aquisitivo.

Não é recomendável esperar:

a empresa marcar as férias

para somente então solicitar o abono.


Linha do tempo

INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO

↓

12 MESES

↓

15 DIAS ANTES DO TÉRMINO

PRAZO PARA REQUERER O ABONO

↓

FIM DO PERÍODO AQUISITIVO

↓

PERÍODO CONCESSIVO

↓

FÉRIAS


E se o trabalhador pedir depois do prazo?

Se o pedido for realizado depois do prazo legal:

a situação muda.

O trabalhador deixa de estar na mesma posição de quem:

exerceu o direito dentro do prazo previsto no artigo 143.

Nesse cenário, eventual aceitação posterior pode depender das circunstâncias aplicáveis, inclusive de negociação e de normas coletivas.

Portanto:

O MAIS SEGURO É FAZER O PEDIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL

O pedido precisa ser por escrito?

Para segurança de ambas as partes:

é recomendável.

O trabalhador pode utilizar:

  • formulário do RH;
  • sistema interno;
  • requerimento escrito;
  • plataforma eletrônica da empresa;
  • outro procedimento formal disponibilizado.

O importante é conseguir demonstrar:

quando o pedido foi realizado.


Como calcular o abono pecuniário?

Em um caso simples, imagine:

Salário:

R$ 3.000

Direito:

30 dias

Valor diário simplificado:

R$ 3.000 ÷ 30

=

R$ 100

Dias convertidos:

10

Valor correspondente:

10 × R$ 100

=

R$ 1.000

Esse é um exemplo didático simplificado.


O cálculo sempre usa apenas o salário-base?

Não necessariamente.

A remuneração das férias pode considerar outras parcelas, dependendo da forma de remuneração do empregado.

Por exemplo:

  • comissões;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • médias de remuneração variável.

Portanto:

o cálculo real pode ser diferente de simplesmente:

salário ÷ 30 × dias vendidos.


Exemplo com remuneração de R$ 4.500

Direito:

30 dias

Valor diário simplificado:

R$ 4.500 ÷ 30

=

R$ 150

10 dias:

R$ 150 × 10

=

R$ 1.500

Esse seria o valor simplificado correspondente aos:

10 dias convertidos.


E o trabalhador ainda recebe pelos 20 dias de férias?

Sim.

No exemplo clássico:

30 dias de direito

↓

20 dias de descanso

10 dias convertidos em dinheiro

O trabalhador recebe a remuneração correspondente às férias e o tratamento do abono conforme as regras aplicáveis.


Abono pecuniário é o mesmo que 1/3 constitucional?

NÃO.

Essa é a diferença mais importante deste artigo.

Existem dois:

“um terço”

relacionados às férias que frequentemente confundem trabalhadores.


1/3 constitucional × abono pecuniário

1/3 constitucionalAbono pecuniário
É adicional financeiroÉ conversão de dias em dinheiro
Previsto na ConstituiçãoPrevisto no art. 143 da CLT
Acompanha a remuneração das fériasDepende da opção do empregado
Não reduz os dias de férias por si sóReduz os dias efetivamente descansados
Não é “venda de férias”É a chamada “venda de férias”

Portanto:

TERÇO CONSTITUCIONAL ≠ ABONO PECUNIÁRIO

Exemplo para nunca mais confundir

Trabalhadora tem direito a:

30 dias de férias.

Ela pode:

Opção 1 — não converter dias

Descansar:

30 dias

e receber:

remuneração das férias + 1/3 constitucional.

Opção 2 — solicitar abono

Descansar:

20 dias

converter:

10 dias em dinheiro

e continuar tendo o:

terço constitucional aplicável às férias.

Ou seja:

O ABONO NÃO SUBSTITUI O 1/3 CONSTITUCIONAL

Quem vende 10 dias perde o terço constitucional?

NÃO.

São direitos diferentes.

O fato de o empregado converter parte das férias em abono:

não elimina o adicional constitucional de férias.

Essa distinção é essencial para conferir o recibo.


Posso vender todos os 30 dias?

NÃO.

O artigo 143 permite a conversão de:

1/3 DO PERÍODO

e não:

100% das férias.

As férias possuem finalidade de:

  • descanso;
  • recuperação;
  • lazer;
  • proteção da saúde do trabalhador.

Por isso:

não existe uma opção geral na CLT para simplesmente transformar:

todo o período anual de férias em dinheiro.


A empresa pode comprar 15 dias?

Se o empregado tem direito a 30 dias:

a regra legal do abono corresponde a:

1/3 do período

ou seja:

10 DIAS

Não se deve transformar o mecanismo do artigo 143 em uma compra livre de qualquer quantidade de dias.


“Mas eu quero vender 15 dias.”

A vontade das partes não permite simplesmente ignorar:

o limite legal.

O abono pecuniário possui:

regras próprias.


Quando o abono é pago?

O pagamento relacionado às férias deve observar o prazo previsto para a remuneração das férias.

Segundo o Ministério do Trabalho:

ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS

Como o abono aparece no recibo?

Pode aparecer como rubricas semelhantes a:

  • abono pecuniário;
  • abono férias;
  • abono art. 143 CLT;
  • 10 dias abono.

Também podem aparecer separadamente:

  • férias;
  • 1/3 constitucional;
  • médias;
  • abono pecuniário.

Isso ajuda a perceber novamente que:

ABONO E TERÇO CONSTITUCIONAL NÃO SÃO A MESMA PARCELA

Quem recebe comissão pode pedir abono?

Sim, desde que esteja dentro das regras aplicáveis ao direito de férias.

A existência de comissão não elimina:

o direito de opção pelo abono.

O que muda é que a remuneração pode exigir:

cálculo de médias.


Horas extras podem influenciar o valor?

Podem influenciar a remuneração utilizada no cálculo das férias.

Portanto:

um trabalhador que recebe horas extras habituais pode ter um valor de férias diferente de alguém que recebe apenas:

salário fixo.


Adicional noturno pode influenciar?

Também pode, conforme a composição da remuneração das férias.

O mesmo raciocínio pode atingir:

  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • parcelas variáveis.

Abono pecuniário e férias fracionadas são a mesma coisa?

NÃO.

Abono pecuniário

Converte:

parte das férias em dinheiro.

Fracionamento

Divide:

o período de descanso em diferentes períodos.

São institutos diferentes.


Exemplo

Direito:

30 dias.

Sem abono, o trabalhador poderia, observadas as regras legais, ter férias fracionadas.

Com abono:

parte do direito é:

convertida em dinheiro

e o restante corresponde ao:

gozo das férias.

Por isso, a organização de férias fracionadas com abono precisa respeitar:

  • limite do abono;
  • duração dos períodos;
  • prazo concessivo;
  • demais requisitos legais.

E nas férias coletivas?

Aqui existe uma regra especial.

O artigo 143, §2º, da CLT determina que, em se tratando de férias coletivas, a conversão em abono pecuniário deve ser objeto de:

ACORDO COLETIVO ENTRE EMPREGADOR E SINDICATO

Nessa hipótese:

não depende do requerimento individual de cada empregado.

Portanto:

não devemos aplicar automaticamente às férias coletivas exatamente o mesmo procedimento das:

férias individuais.


Férias individuais × férias coletivas

Férias individuais

O empregado pode exercer a opção pelo abono conforme o artigo 143 e seu prazo legal.

Férias coletivas

A CLT prevê:

tratamento coletivo específico.


Quem tem direito a menos de 30 dias pode vender 10?

Como vimos:

não necessariamente.

O limite é:

1/3 DO PERÍODO A QUE TEM DIREITO

Exemplo:

Direito:

18 dias

Abono:

6 dias

Descanso:

12 dias


Por que alguém pode ter menos de 30 dias?

A CLT possui regras relacionadas ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo que podem reduzir a quantidade de dias de férias.

Por isso:

antes de calcular o abono:

DESCUBRA QUANTOS DIAS DE FÉRIAS O EMPREGADO EFETIVAMENTE POSSUI

Depois:

DIVIDA POR 3

Posso pedir abono depois que as férias já começaram?

A regra geral exige pedido:

até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Portanto:

esperar as férias começarem não corresponde ao procedimento legal normal.


Posso pedir quando a empresa entregar o aviso de férias?

Pode já ser:

tarde demais para exercer o direito nos termos do prazo legal.

O aviso de férias está relacionado ao:

período concessivo.

O prazo do abono está relacionado ao:

FINAL DO PERÍODO AQUISITIVO

Não confunda os dois.


Linha do tempo completa

ADMISSÃO

↓

PERÍODO AQUISITIVO

↓

ATÉ 15 DIAS ANTES DO FIM: PEDIDO DO ABONO

↓

FIM DO PERÍODO AQUISITIVO

↓

PERÍODO CONCESSIVO

↓

AVISO DE FÉRIAS

↓

PAGAMENTO

↓

20 DIAS DE GOZO + 10 DIAS DE ABONO

(no exemplo de quem possui 30 dias de férias)


O abono integra o salário?

O artigo 144 da CLT estabelece regra própria para o abono de férias previsto no artigo 143 e determinados abonos concedidos por contrato, regulamento ou norma coletiva, determinando que, dentro das condições legais, eles não integrem a remuneração para efeitos da legislação do trabalho.

Isso demonstra novamente que:

abono pecuniário possui natureza e tratamento próprios.


E os impostos e contribuições?

Esse ponto exige cuidado.

O tratamento de:

  • férias gozadas;
  • terço constitucional;
  • abono pecuniário;
  • férias indenizadas;

não deve ser presumido como idêntico.

Para cálculos de folha, é importante observar:

a natureza específica de cada rubrica e a legislação tributária e previdenciária vigente.


Abono pecuniário é pago na rescisão?

Aqui também é importante não misturar conceitos.

O abono do artigo 143 decorre da:

opção de converter parte do período de férias em dinheiro.

Já na rescisão podem existir:

O fato de as férias serem pagas em dinheiro na rescisão:

não significa automaticamente que esse pagamento seja “abono pecuniário”.


Férias indenizadas ≠ abono pecuniário

Abono pecuniário

O trabalhador opta por converter parte das férias.

Férias indenizadas

O contrato termina e determinados períodos não podem mais ser usufruídos.

Portanto:

NÃO SÃO A MESMA COISA

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Essa é uma decisão pessoal.

O abono pode aumentar a disponibilidade financeira naquele momento.

Por outro lado:

o trabalhador terá menos dias efetivos de descanso.

Em vez de 30:

20 dias, no exemplo clássico.

Portanto, a decisão pode considerar:

  • necessidade financeira;
  • planejamento familiar;
  • viagens;
  • descanso;
  • saúde;
  • rotina profissional.

O papel da legislação é oferecer:

a possibilidade de escolha dentro dos limites legais.


Com abono × sem abono

Sem abonoCom abono
30 dias de descanso*20 dias de descanso*
Não converte diasConverte 10 dias*
Recebe férias + 1/3Recebe férias + 1/3 + tratamento do abono
Mais tempo de descansoMaior componente financeiro no período

*Exemplo para empregado com direito a 30 dias.


Erro 1: achar que abono é o terço constitucional

Não é.


Erro 2: achar que todo trabalhador vende exatamente 10 dias

O limite é:

1/3 do período a que tiver direito.


Erro 3: achar que pode vender 30 dias

Não.


Erro 4: achar que a empresa pode obrigar a venda

Não.

Nas férias individuais, trata-se de:

faculdade do empregado.


Erro 5: fazer o pedido apenas quando as férias forem marcadas

Pode ser tarde.

O prazo legal está vinculado ao:

fim do período aquisitivo.


Erro 6: achar que são 15 dias antes das férias

A regra geral é:

15 dias antes do término do período aquisitivo.


Erro 7: achar que a empresa pode recusar livremente um pedido feito corretamente no prazo

O MTE esclarece que, exercido o direito nos termos legais, a conversão não depende da concordância do empregador.


Erro 8: achar que vender férias elimina o 1/3 constitucional

Não elimina.


Erro 9: confundir abono com férias indenizadas

São conceitos diferentes.


Erro 10: aplicar automaticamente a regra individual às férias coletivas

As férias coletivas possuem:

regra específica no §2º do artigo 143.


Erro 11: calcular sempre sobre salário-base

A remuneração das férias pode possuir outras parcelas.


Erro 12: confundir fracionamento com abono

Fracionar:

divide o descanso.

Abono:

converte parte em dinheiro.


Não confunda

Abono pecuniário

Conversão de até 1/3 do período de férias em dinheiro.

Terço constitucional

Adicional de pelo menos 1/3 sobre a remuneração das férias.

Férias fracionadas

Divisão do período de descanso.

Férias indenizadas

Pagamento de férias que não serão usufruídas em razão da situação contratual.

Férias proporcionais

Parcela referente a período aquisitivo incompleto.

Férias vencidas

Férias cujo período legal de concessão foi ultrapassado.


Mitos e verdades

“Abono pecuniário é vender férias.”

Verdade, no sentido popular da expressão.

“O nome jurídico é abono pecuniário.”

Verdade.

“A CLT permite converter 1/3 do período.”

Verdade.

“Quem tem 30 dias pode converter 10.”

Verdade.

“Todo mundo pode vender exatamente 10 dias.”

Mito.

“Posso vender todos os 30 dias.”

Mito.

“A empresa pode obrigar o empregado a vender.”

Mito.

“O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.”

Verdade.

“O prazo é 15 dias antes do início das férias.”

Mito, como regra geral da CLT.

“Abono e 1/3 constitucional são iguais.”

Mito.

“Quem recebe abono continua tendo o terço constitucional.”

Verdade.

“Férias coletivas possuem regra própria para abono.”

Verdade.

“A empresa pode recusar livremente o pedido individual feito corretamente dentro do prazo.”

Mito.


Checklist antes de pedir o abono pecuniário

  • Sei quando termina meu período aquisitivo?
  • Ainda estou dentro do prazo para pedir?
  • Faltam pelo menos 15 dias para o término do período aquisitivo?
  • Sei quantos dias de férias tenho direito?
  • Tenho direito a 30 dias?
  • Se tenho menos de 30 dias, calculei 1/3 corretamente?
  • Quero realmente reduzir meu período de descanso?
  • Fiz o pedido formalmente?
  • Tenho comprovante da solicitação?
  • Não confundi abono com terço constitucional?
  • Conferi o valor da remuneração?
  • Existem comissões?
  • Existem horas extras habituais?
  • Existem adicionais?
  • O recibo separa férias, 1/3 e abono?
  • O pagamento será feito dentro do prazo?
  • As férias são individuais ou coletivas?
  • Existe convenção ou acordo coletivo aplicável?

Resumo dos principais pontos

  • Abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro.
  • Popularmente, é chamado de “venda de férias”.
  • Está previsto no artigo 143 da CLT.
  • O limite é 1/3 do período de férias a que o empregado tem direito.
  • Quem possui 30 dias pode converter 10.
  • Quem possui 24 dias pode converter 8.
  • Quem possui 18 dias pode converter 6.
  • Quem possui 12 dias pode converter 4.
  • Nas férias individuais, a escolha é do empregado.
  • A empresa não pode simplesmente obrigar o empregado a converter dias.
  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • Pedido realizado corretamente dentro do prazo não depende da concordância do empregador.
  • Abono pecuniário não é a mesma coisa que terço constitucional.
  • Receber o abono não elimina o direito ao terço constitucional.
  • Não é permitido converter todo o período de férias pelo mecanismo do artigo 143.
  • Férias coletivas possuem regra específica.
  • Nas férias coletivas, a conversão depende do tratamento coletivo previsto no §2º do artigo 143.
  • Abono não é a mesma coisa que férias indenizadas na rescisão.
  • Abono também não é sinônimo de fracionamento.
  • O pagamento das férias observa o prazo de até dois dias antes do início do período.

Conclusão

Entender o que é abono pecuniário de férias fica muito mais fácil quando lembramos desta fórmula:

30 DIAS DE DIREITO

↓

20 DIAS DE DESCANSO
10 DIAS CONVERTIDOS EM DINHEIRO

Esse é o exemplo clássico.

Mas juridicamente a regra é mais precisa:

O EMPREGADO PODE CONVERTER 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO.

É exatamente essa a lógica estabelecida pelo artigo 143 da CLT.

Por isso, quem possui menos de 30 dias de férias:

não necessariamente converterá 10 dias.

Outro ponto fundamental é o prazo.

O pedido deve ser realizado:

ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

e não simplesmente 15 dias antes do início das férias.

Também é essencial não confundir:

ABONO PECUNIÁRIO

com:

1/3 CONSTITUCIONAL

O primeiro:

converte dias em dinheiro.

O segundo:

é um adicional sobre a remuneração das férias.

Assim:

“VENDER 10 DIAS” NÃO SIGNIFICA ABRIR MÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL.

Para quem possui 30 dias, a lógica visual é:

30 DIAS

↓

10 DIAS → ABONO PECUNIÁRIO

20 DIAS → DESCANSO

1/3 CONSTITUCIONAL → DIREITO DISTINTO

Há ainda uma exceção procedimental importante:

férias coletivas.

Nelas, o artigo 143 prevê tratamento coletivo, mediante acordo entre empregador e sindicato representativo da categoria, independentemente do requerimento individual para a concessão do abono.

Conhecer essas diferenças ajuda o trabalhador a:

  • planejar as férias;
  • conferir o recibo;
  • avaliar quanto tempo deseja descansar;
  • solicitar o abono dentro do prazo;
  • identificar erros no cálculo;
  • não confundir direitos diferentes.

Depois de entender o abono pecuniário, o próximo conceito lógico do nosso cluster é:

“O que significa Vender Férias?”

Esse artigo será complementar, porém focado diretamente na expressão popular pesquisada no Google e nas dúvidas práticas sobre “vender 10 dias”.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é abono pecuniário de férias?

É a conversão em dinheiro de até 1/3 do período de férias a que o empregado tem direito.

Abono pecuniário é vender férias?

É o nome jurídico do que popularmente chamamos de “vender parte das férias”.

Quantos dias posso vender?

Até 1/3 do período a que você tem direito.

Quem tem 30 dias pode vender quantos?

10 dias.

Quem tem 24 dias pode vender quantos?

8 dias.

Posso vender os 30 dias?

Não pelo mecanismo do artigo 143 da CLT.

Posso vender 15 dias?

Para quem possui 30 dias, o limite legal do abono é 1/3, ou seja, 10 dias.

A empresa pode me obrigar a vender férias?

Não. Nas férias individuais, a conversão é uma faculdade do empregado.

A empresa pode recusar?

Segundo o MTE, quando o empregado exerce o direito corretamente, a conversão não depende da concordância do empregador.

Até quando devo pedir?

Até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

São 15 dias antes das férias?

Não. A regra geral da CLT utiliza como referência o término do período aquisitivo.

Preciso pedir por escrito?

Formalizar o pedido é recomendável para comprovar a data da solicitação.

Abono pecuniário é 1/3 constitucional?

Não.

Quem vende férias perde o terço constitucional?

Não. São direitos diferentes.

O abono reduz os dias de descanso?

Sim. Os dias convertidos em dinheiro deixam de ser usufruídos como descanso.

Posso receber abono e fracionar as férias?

É necessário compatibilizar o abono com as regras aplicáveis ao período restante e ao fracionamento.

Férias coletivas permitem abono?

Possuem regra própria. A CLT prevê acordo coletivo entre empregador e sindicato para essa conversão.

Abono pecuniário é igual a férias indenizadas?

Não.

Quando o pagamento das férias é feito?

A remuneração deve observar o prazo de até dois dias antes do início das férias.

Comissão pode alterar o valor?

Pode influenciar a remuneração utilizada no cálculo das férias.

Horas extras podem influenciar?

Também podem, conforme a composição remuneratória aplicável.


Continue aprendendo


Referências

Consolidação das Leis do Trabalho — artigo 143: permite ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário e estabelece o prazo para o requerimento.

CLT — artigo 143, §2º: estabelece regra específica para a conversão em abono quando se trata de férias coletivas.

CLT — artigo 144: estabelece tratamento trabalhista próprio para o abono previsto no artigo 143 e para determinados abonos previstos em contrato, regulamento ou negociação coletiva.

Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes: informa que o empregado pode “vender” 1/3 das férias e deve comunicar essa opção até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Ministério do Trabalho e Emprego — Abono de Férias: esclarece que a conversão individual, quando requerida nos termos legais, é direito do empregado e não depende da concordância do empregador.

Um comentário sobre “O que é Abono Pecuniário de Férias? Entenda Como Funciona a “Venda” das Férias”

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