O que é Abono Pecuniário de Férias? Entenda Como Funciona a “Venda” das Férias
Resposta rápida
Abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito.
É o que popularmente se chama de:
“VENDER AS FÉRIAS”
Para quem possui direito a 30 dias de férias, isso normalmente significa converter:
10 DIAS EM DINHEIRO
e usufruir:
20 DIAS DE DESCANSO
A possibilidade está prevista no artigo 143 da CLT, segundo o qual o empregado pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, recebendo a remuneração correspondente aos dias convertidos.
Na regra geral, o pedido deve ser feito:
ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO
Quando o empregado faz o requerimento dentro do prazo legal, o Ministério do Trabalho esclarece que a conversão é um direito do trabalhador e não depende de concordância do empregador.
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O que significa abono pecuniário?
A expressão parece complicada, mas o conceito é simples.
Abono = valor pago.
Pecuniário = relacionado a dinheiro.
No caso das férias:
ABONO PECUNIÁRIO = CONVERSÃO DE PARTE DAS FÉRIAS EM DINHEIRO
Em vez de usufruir todo o período de descanso a que teria direito, o trabalhador converte até:
1/3 desse período
em dinheiro.
Por que o abono é chamado de “venda das férias”?
Popularmente, dizemos que o trabalhador:
“vendeu 10 dias de férias”.
Essa expressão é muito comum, mas a terminologia jurídica é:
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
O trabalhador não está literalmente vendendo um direito para a empresa.
Ele está exercendo uma possibilidade prevista na:
CLT.
Onde está previsto o abono pecuniário?
O direito está no:
ARTIGO 143 DA CLT
A legislação permite ao empregado converter:
1/3 do período de férias a que tiver direito
em abono pecuniário.
O valor corresponde à remuneração que seria devida nos:
dias convertidos.
Quantos dias de férias podem ser vendidos?
Aqui existe um detalhe muito importante:
a CLT não diz simplesmente que:
“todo trabalhador pode vender 10 dias”.
A regra é:
ATÉ 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE O EMPREGADO TEM DIREITO
Portanto, os famosos:
10 DIAS
correspondem à situação em que o empregado possui:
30 dias de férias.
Exemplo clássico
Direito às férias:
30 dias
Um terço:
30 ÷ 3 = 10 dias
Portanto:
20 dias → descanso
10 dias → abono pecuniário
Todo trabalhador pode vender exatamente 10 dias?
Não necessariamente.
Isso porque o período de férias pode ser menor que 30 dias em determinadas situações previstas na legislação.
Como o artigo 143 utiliza:
1/3 do período de férias a que tiver direito
a quantidade convertida acompanha o período efetivamente devido.
Exemplo
Se o empregado tiver direito a:
24 dias de férias
1/3:
24 ÷ 3 = 8
Nesse caso, a conversão corresponde a:
8 DIAS
e não necessariamente 10.
Exemplos de conversão
| Direito às férias | Até 1/3 convertido | Dias de descanso |
|---|---|---|
| 30 dias | 10 dias | 20 dias |
| 24 dias | 8 dias | 16 dias |
| 18 dias | 6 dias | 12 dias |
| 12 dias | 4 dias | 8 dias |
Portanto:
ABONO PECUNIÁRIO NÃO SIGNIFICA AUTOMATICAMENTE 10 DIAS
Significa:
1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS
Quem decide se haverá abono pecuniário?
Nas férias individuais, a iniciativa é:
DO EMPREGADO
O Ministério do Trabalho esclarece que a conversão não depende da concordância do empregador quando o empregado exerce o direito dentro das condições legais.
Ou seja:
se o pedido for realizado corretamente e dentro do prazo:
O EMPREGADOR NÃO PODE SIMPLESMENTE RECUSAR O ABONO
A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
NÃO.
A CLT estabelece que é:
facultado ao empregado
converter 1/3 do período.
Portanto:
é uma:
OPÇÃO DO TRABALHADOR
e não uma obrigação criada unilateralmente pelo empregador.
Qual o prazo para pedir o abono pecuniário?
Segundo o artigo 143, §1º, da CLT:
ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO
O Ministério do Trabalho também apresenta essa orientação em suas informações oficiais sobre férias.
Atenção ao prazo
Não é:
15 dias antes de começar as férias.
A regra geral da CLT fala em:
15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO
Essa diferença é muito importante.
Exemplo prático
Imagine que o período aquisitivo termine em:
31 de dezembro.
O pedido deve observar o limite legal contado em relação ao:
fim desse período aquisitivo.
Não é recomendável esperar:
a empresa marcar as férias
para somente então solicitar o abono.
Linha do tempo
INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO
↓
12 MESES
↓
15 DIAS ANTES DO TÉRMINO
PRAZO PARA REQUERER O ABONO
↓
FIM DO PERÍODO AQUISITIVO
↓
↓
FÉRIAS
E se o trabalhador pedir depois do prazo?
Se o pedido for realizado depois do prazo legal:
a situação muda.
O trabalhador deixa de estar na mesma posição de quem:
exerceu o direito dentro do prazo previsto no artigo 143.
Nesse cenário, eventual aceitação posterior pode depender das circunstâncias aplicáveis, inclusive de negociação e de normas coletivas.
Portanto:
O MAIS SEGURO É FAZER O PEDIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL
O pedido precisa ser por escrito?
Para segurança de ambas as partes:
é recomendável.
O trabalhador pode utilizar:
- formulário do RH;
- sistema interno;
- requerimento escrito;
- plataforma eletrônica da empresa;
- outro procedimento formal disponibilizado.
O importante é conseguir demonstrar:
quando o pedido foi realizado.
Como calcular o abono pecuniário?
Em um caso simples, imagine:
Salário:
R$ 3.000
Direito:
30 dias
Valor diário simplificado:
R$ 3.000 ÷ 30
=
R$ 100
Dias convertidos:
10
Valor correspondente:
10 × R$ 100
=
R$ 1.000
Esse é um exemplo didático simplificado.
O cálculo sempre usa apenas o salário-base?
Não necessariamente.
A remuneração das férias pode considerar outras parcelas, dependendo da forma de remuneração do empregado.
Por exemplo:
- comissões;
- horas extras;
- adicional noturno;
- insalubridade;
- periculosidade;
- médias de remuneração variável.
Portanto:
o cálculo real pode ser diferente de simplesmente:
salário ÷ 30 × dias vendidos.
Exemplo com remuneração de R$ 4.500
Direito:
30 dias
Valor diário simplificado:
R$ 4.500 ÷ 30
=
R$ 150
10 dias:
R$ 150 × 10
=
R$ 1.500
Esse seria o valor simplificado correspondente aos:
10 dias convertidos.
E o trabalhador ainda recebe pelos 20 dias de férias?
Sim.
No exemplo clássico:
30 dias de direito
↓
20 dias de descanso
10 dias convertidos em dinheiro
O trabalhador recebe a remuneração correspondente às férias e o tratamento do abono conforme as regras aplicáveis.
Abono pecuniário é o mesmo que 1/3 constitucional?
NÃO.
Essa é a diferença mais importante deste artigo.
Existem dois:
“um terço”
relacionados às férias que frequentemente confundem trabalhadores.
1/3 constitucional × abono pecuniário
| 1/3 constitucional | Abono pecuniário |
|---|---|
| É adicional financeiro | É conversão de dias em dinheiro |
| Previsto na Constituição | Previsto no art. 143 da CLT |
| Acompanha a remuneração das férias | Depende da opção do empregado |
| Não reduz os dias de férias por si só | Reduz os dias efetivamente descansados |
| Não é “venda de férias” | É a chamada “venda de férias” |
Portanto:
TERÇO CONSTITUCIONAL ≠ ABONO PECUNIÁRIO
Exemplo para nunca mais confundir
Trabalhadora tem direito a:
30 dias de férias.
Ela pode:
Opção 1 — não converter dias
Descansar:
30 dias
e receber:
remuneração das férias + 1/3 constitucional.
Opção 2 — solicitar abono
Descansar:
20 dias
converter:
10 dias em dinheiro
e continuar tendo o:
terço constitucional aplicável às férias.
Ou seja:
O ABONO NÃO SUBSTITUI O 1/3 CONSTITUCIONAL
Quem vende 10 dias perde o terço constitucional?
NÃO.
São direitos diferentes.
O fato de o empregado converter parte das férias em abono:
não elimina o adicional constitucional de férias.
Essa distinção é essencial para conferir o recibo.
Posso vender todos os 30 dias?
NÃO.
O artigo 143 permite a conversão de:
1/3 DO PERÍODO
e não:
100% das férias.
As férias possuem finalidade de:
- descanso;
- recuperação;
- lazer;
- proteção da saúde do trabalhador.
Por isso:
não existe uma opção geral na CLT para simplesmente transformar:
todo o período anual de férias em dinheiro.
A empresa pode comprar 15 dias?
Se o empregado tem direito a 30 dias:
a regra legal do abono corresponde a:
1/3 do período
ou seja:
10 DIAS
Não se deve transformar o mecanismo do artigo 143 em uma compra livre de qualquer quantidade de dias.
“Mas eu quero vender 15 dias.”
A vontade das partes não permite simplesmente ignorar:
o limite legal.
O abono pecuniário possui:
regras próprias.
Quando o abono é pago?
O pagamento relacionado às férias deve observar o prazo previsto para a remuneração das férias.
Segundo o Ministério do Trabalho:
ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS
Como o abono aparece no recibo?
Pode aparecer como rubricas semelhantes a:
- abono pecuniário;
- abono férias;
- abono art. 143 CLT;
- 10 dias abono.
Também podem aparecer separadamente:
- férias;
- 1/3 constitucional;
- médias;
- abono pecuniário.
Isso ajuda a perceber novamente que:
ABONO E TERÇO CONSTITUCIONAL NÃO SÃO A MESMA PARCELA
Quem recebe comissão pode pedir abono?
Sim, desde que esteja dentro das regras aplicáveis ao direito de férias.
A existência de comissão não elimina:
o direito de opção pelo abono.
O que muda é que a remuneração pode exigir:
cálculo de médias.
Horas extras podem influenciar o valor?
Podem influenciar a remuneração utilizada no cálculo das férias.
Portanto:
um trabalhador que recebe horas extras habituais pode ter um valor de férias diferente de alguém que recebe apenas:
salário fixo.
Adicional noturno pode influenciar?
Também pode, conforme a composição da remuneração das férias.
O mesmo raciocínio pode atingir:
- insalubridade;
- periculosidade;
- parcelas variáveis.
Abono pecuniário e férias fracionadas são a mesma coisa?
NÃO.
Abono pecuniário
Converte:
parte das férias em dinheiro.
Fracionamento
Divide:
o período de descanso em diferentes períodos.
São institutos diferentes.
Exemplo
Direito:
30 dias.
Sem abono, o trabalhador poderia, observadas as regras legais, ter férias fracionadas.
Com abono:
parte do direito é:
convertida em dinheiro
e o restante corresponde ao:
gozo das férias.
Por isso, a organização de férias fracionadas com abono precisa respeitar:
- limite do abono;
- duração dos períodos;
- prazo concessivo;
- demais requisitos legais.
E nas férias coletivas?
Aqui existe uma regra especial.
O artigo 143, §2º, da CLT determina que, em se tratando de férias coletivas, a conversão em abono pecuniário deve ser objeto de:
ACORDO COLETIVO ENTRE EMPREGADOR E SINDICATO
Nessa hipótese:
não depende do requerimento individual de cada empregado.
Portanto:
não devemos aplicar automaticamente às férias coletivas exatamente o mesmo procedimento das:
férias individuais.
Férias individuais × férias coletivas
Férias individuais
O empregado pode exercer a opção pelo abono conforme o artigo 143 e seu prazo legal.
Férias coletivas
A CLT prevê:
tratamento coletivo específico.
Quem tem direito a menos de 30 dias pode vender 10?
Como vimos:
não necessariamente.
O limite é:
1/3 DO PERÍODO A QUE TEM DIREITO
Exemplo:
Direito:
18 dias
Abono:
6 dias
Descanso:
12 dias
Por que alguém pode ter menos de 30 dias?
A CLT possui regras relacionadas ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo que podem reduzir a quantidade de dias de férias.
Por isso:
antes de calcular o abono:
DESCUBRA QUANTOS DIAS DE FÉRIAS O EMPREGADO EFETIVAMENTE POSSUI
Depois:
DIVIDA POR 3
Posso pedir abono depois que as férias já começaram?
A regra geral exige pedido:
até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Portanto:
esperar as férias começarem não corresponde ao procedimento legal normal.
Posso pedir quando a empresa entregar o aviso de férias?
Pode já ser:
tarde demais para exercer o direito nos termos do prazo legal.
O aviso de férias está relacionado ao:
O prazo do abono está relacionado ao:
FINAL DO PERÍODO AQUISITIVO
Não confunda os dois.
Linha do tempo completa
ADMISSÃO
↓
↓
ATÉ 15 DIAS ANTES DO FIM: PEDIDO DO ABONO
↓
FIM DO PERÍODO AQUISITIVO
↓
↓
AVISO DE FÉRIAS
↓
PAGAMENTO
↓
20 DIAS DE GOZO + 10 DIAS DE ABONO
(no exemplo de quem possui 30 dias de férias)
O abono integra o salário?
O artigo 144 da CLT estabelece regra própria para o abono de férias previsto no artigo 143 e determinados abonos concedidos por contrato, regulamento ou norma coletiva, determinando que, dentro das condições legais, eles não integrem a remuneração para efeitos da legislação do trabalho.
Isso demonstra novamente que:
abono pecuniário possui natureza e tratamento próprios.
E os impostos e contribuições?
Esse ponto exige cuidado.
O tratamento de:
- férias gozadas;
- terço constitucional;
- abono pecuniário;
- férias indenizadas;
não deve ser presumido como idêntico.
Para cálculos de folha, é importante observar:
a natureza específica de cada rubrica e a legislação tributária e previdenciária vigente.
Abono pecuniário é pago na rescisão?
Aqui também é importante não misturar conceitos.
O abono do artigo 143 decorre da:
opção de converter parte do período de férias em dinheiro.
Já na rescisão podem existir:
- férias adquiridas indenizadas;
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- terço constitucional.
O fato de as férias serem pagas em dinheiro na rescisão:
não significa automaticamente que esse pagamento seja “abono pecuniário”.
Férias indenizadas ≠ abono pecuniário
Abono pecuniário
O trabalhador opta por converter parte das férias.
Férias indenizadas
O contrato termina e determinados períodos não podem mais ser usufruídos.
Portanto:
NÃO SÃO A MESMA COISA
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Essa é uma decisão pessoal.
O abono pode aumentar a disponibilidade financeira naquele momento.
Por outro lado:
o trabalhador terá menos dias efetivos de descanso.
Em vez de 30:
20 dias, no exemplo clássico.
Portanto, a decisão pode considerar:
- necessidade financeira;
- planejamento familiar;
- viagens;
- descanso;
- saúde;
- rotina profissional.
O papel da legislação é oferecer:
a possibilidade de escolha dentro dos limites legais.
Com abono × sem abono
| Sem abono | Com abono |
|---|---|
| 30 dias de descanso* | 20 dias de descanso* |
| Não converte dias | Converte 10 dias* |
| Recebe férias + 1/3 | Recebe férias + 1/3 + tratamento do abono |
| Mais tempo de descanso | Maior componente financeiro no período |
*Exemplo para empregado com direito a 30 dias.
Erro 1: achar que abono é o terço constitucional
Não é.
Erro 2: achar que todo trabalhador vende exatamente 10 dias
O limite é:
1/3 do período a que tiver direito.
Erro 3: achar que pode vender 30 dias
Não.
Erro 4: achar que a empresa pode obrigar a venda
Não.
Nas férias individuais, trata-se de:
faculdade do empregado.
Erro 5: fazer o pedido apenas quando as férias forem marcadas
Pode ser tarde.
O prazo legal está vinculado ao:
fim do período aquisitivo.
Erro 6: achar que são 15 dias antes das férias
A regra geral é:
15 dias antes do término do período aquisitivo.
Erro 7: achar que a empresa pode recusar livremente um pedido feito corretamente no prazo
O MTE esclarece que, exercido o direito nos termos legais, a conversão não depende da concordância do empregador.
Erro 8: achar que vender férias elimina o 1/3 constitucional
Não elimina.
Erro 9: confundir abono com férias indenizadas
São conceitos diferentes.
Erro 10: aplicar automaticamente a regra individual às férias coletivas
As férias coletivas possuem:
regra específica no §2º do artigo 143.
Erro 11: calcular sempre sobre salário-base
A remuneração das férias pode possuir outras parcelas.
Erro 12: confundir fracionamento com abono
Fracionar:
divide o descanso.
Abono:
converte parte em dinheiro.
Não confunda
Abono pecuniário
Conversão de até 1/3 do período de férias em dinheiro.
Terço constitucional
Adicional de pelo menos 1/3 sobre a remuneração das férias.
Férias fracionadas
Divisão do período de descanso.
Férias indenizadas
Pagamento de férias que não serão usufruídas em razão da situação contratual.
Férias proporcionais
Parcela referente a período aquisitivo incompleto.
Férias vencidas
Férias cujo período legal de concessão foi ultrapassado.
Mitos e verdades
“Abono pecuniário é vender férias.”
Verdade, no sentido popular da expressão.
“O nome jurídico é abono pecuniário.”
Verdade.
“A CLT permite converter 1/3 do período.”
Verdade.
“Quem tem 30 dias pode converter 10.”
Verdade.
“Todo mundo pode vender exatamente 10 dias.”
Mito.
“Posso vender todos os 30 dias.”
Mito.
“A empresa pode obrigar o empregado a vender.”
Mito.
“O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.”
Verdade.
“O prazo é 15 dias antes do início das férias.”
Mito, como regra geral da CLT.
“Abono e 1/3 constitucional são iguais.”
Mito.
“Quem recebe abono continua tendo o terço constitucional.”
Verdade.
“Férias coletivas possuem regra própria para abono.”
Verdade.
“A empresa pode recusar livremente o pedido individual feito corretamente dentro do prazo.”
Mito.
Checklist antes de pedir o abono pecuniário
- Sei quando termina meu período aquisitivo?
- Ainda estou dentro do prazo para pedir?
- Faltam pelo menos 15 dias para o término do período aquisitivo?
- Sei quantos dias de férias tenho direito?
- Tenho direito a 30 dias?
- Se tenho menos de 30 dias, calculei 1/3 corretamente?
- Quero realmente reduzir meu período de descanso?
- Fiz o pedido formalmente?
- Tenho comprovante da solicitação?
- Não confundi abono com terço constitucional?
- Conferi o valor da remuneração?
- Existem comissões?
- Existem horas extras habituais?
- Existem adicionais?
- O recibo separa férias, 1/3 e abono?
- O pagamento será feito dentro do prazo?
- As férias são individuais ou coletivas?
- Existe convenção ou acordo coletivo aplicável?
Resumo dos principais pontos
- Abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro.
- Popularmente, é chamado de “venda de férias”.
- Está previsto no artigo 143 da CLT.
- O limite é 1/3 do período de férias a que o empregado tem direito.
- Quem possui 30 dias pode converter 10.
- Quem possui 24 dias pode converter 8.
- Quem possui 18 dias pode converter 6.
- Quem possui 12 dias pode converter 4.
- Nas férias individuais, a escolha é do empregado.
- A empresa não pode simplesmente obrigar o empregado a converter dias.
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Pedido realizado corretamente dentro do prazo não depende da concordância do empregador.
- Abono pecuniário não é a mesma coisa que terço constitucional.
- Receber o abono não elimina o direito ao terço constitucional.
- Não é permitido converter todo o período de férias pelo mecanismo do artigo 143.
- Férias coletivas possuem regra específica.
- Nas férias coletivas, a conversão depende do tratamento coletivo previsto no §2º do artigo 143.
- Abono não é a mesma coisa que férias indenizadas na rescisão.
- Abono também não é sinônimo de fracionamento.
- O pagamento das férias observa o prazo de até dois dias antes do início do período.
Conclusão
Entender o que é abono pecuniário de férias fica muito mais fácil quando lembramos desta fórmula:
30 DIAS DE DIREITO
↓
20 DIAS DE DESCANSO
10 DIAS CONVERTIDOS EM DINHEIRO
Esse é o exemplo clássico.
Mas juridicamente a regra é mais precisa:
O EMPREGADO PODE CONVERTER 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO.
É exatamente essa a lógica estabelecida pelo artigo 143 da CLT.
Por isso, quem possui menos de 30 dias de férias:
não necessariamente converterá 10 dias.
Outro ponto fundamental é o prazo.
O pedido deve ser realizado:
ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO
e não simplesmente 15 dias antes do início das férias.
Também é essencial não confundir:
ABONO PECUNIÁRIO
com:
1/3 CONSTITUCIONAL
O primeiro:
converte dias em dinheiro.
O segundo:
é um adicional sobre a remuneração das férias.
Assim:
“VENDER 10 DIAS” NÃO SIGNIFICA ABRIR MÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
Para quem possui 30 dias, a lógica visual é:
30 DIAS
↓
10 DIAS → ABONO PECUNIÁRIO
20 DIAS → DESCANSO
1/3 CONSTITUCIONAL → DIREITO DISTINTO
Há ainda uma exceção procedimental importante:
férias coletivas.
Nelas, o artigo 143 prevê tratamento coletivo, mediante acordo entre empregador e sindicato representativo da categoria, independentemente do requerimento individual para a concessão do abono.
Conhecer essas diferenças ajuda o trabalhador a:
- planejar as férias;
- conferir o recibo;
- avaliar quanto tempo deseja descansar;
- solicitar o abono dentro do prazo;
- identificar erros no cálculo;
- não confundir direitos diferentes.
Depois de entender o abono pecuniário, o próximo conceito lógico do nosso cluster é:
“O que significa Vender Férias?”
Esse artigo será complementar, porém focado diretamente na expressão popular pesquisada no Google e nas dúvidas práticas sobre “vender 10 dias”.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é abono pecuniário de férias?
É a conversão em dinheiro de até 1/3 do período de férias a que o empregado tem direito.
Abono pecuniário é vender férias?
É o nome jurídico do que popularmente chamamos de “vender parte das férias”.
Quantos dias posso vender?
Até 1/3 do período a que você tem direito.
Quem tem 30 dias pode vender quantos?
10 dias.
Quem tem 24 dias pode vender quantos?
8 dias.
Posso vender os 30 dias?
Não pelo mecanismo do artigo 143 da CLT.
Posso vender 15 dias?
Para quem possui 30 dias, o limite legal do abono é 1/3, ou seja, 10 dias.
A empresa pode me obrigar a vender férias?
Não. Nas férias individuais, a conversão é uma faculdade do empregado.
A empresa pode recusar?
Segundo o MTE, quando o empregado exerce o direito corretamente, a conversão não depende da concordância do empregador.
Até quando devo pedir?
Até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
São 15 dias antes das férias?
Não. A regra geral da CLT utiliza como referência o término do período aquisitivo.
Preciso pedir por escrito?
Formalizar o pedido é recomendável para comprovar a data da solicitação.
Abono pecuniário é 1/3 constitucional?
Não.
Quem vende férias perde o terço constitucional?
Não. São direitos diferentes.
O abono reduz os dias de descanso?
Sim. Os dias convertidos em dinheiro deixam de ser usufruídos como descanso.
Posso receber abono e fracionar as férias?
É necessário compatibilizar o abono com as regras aplicáveis ao período restante e ao fracionamento.
Férias coletivas permitem abono?
Possuem regra própria. A CLT prevê acordo coletivo entre empregador e sindicato para essa conversão.
Abono pecuniário é igual a férias indenizadas?
Não.
Quando o pagamento das férias é feito?
A remuneração deve observar o prazo de até dois dias antes do início das férias.
Comissão pode alterar o valor?
Pode influenciar a remuneração utilizada no cálculo das férias.
Horas extras podem influenciar?
Também podem, conforme a composição remuneratória aplicável.
Continue aprendendo
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- O que são Férias?
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Referências
Consolidação das Leis do Trabalho — artigo 143: permite ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário e estabelece o prazo para o requerimento.
CLT — artigo 143, §2º: estabelece regra específica para a conversão em abono quando se trata de férias coletivas.
CLT — artigo 144: estabelece tratamento trabalhista próprio para o abono previsto no artigo 143 e para determinados abonos previstos em contrato, regulamento ou negociação coletiva.
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes: informa que o empregado pode “vender” 1/3 das férias e deve comunicar essa opção até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Ministério do Trabalho e Emprego — Abono de Férias: esclarece que a conversão individual, quando requerida nos termos legais, é direito do empregado e não depende da concordância do empregador.

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