Respostas claras para as principais dúvidas da internet.

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Trabalho e EmpregoDireitos Trabalhistas

O que é Saldo de Salário? Entenda Como Calcular na Rescisão Trabalhista

Resposta rápida

Saldo de salário é o valor correspondente aos dias que o empregado trabalhou no mês do encerramento do contrato e que ainda não foram pagos.

O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza essa definição ao explicar as verbas devidas nas diferentes formas de rescisão contratual.

Imagine um empregado mensalista com salário de:

R$ 3.000

que trabalhou até o:

dia 12 do mês.

Em um exemplo simplificado:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia

Então:

R$ 100 × 12 dias = R$ 1.200

O saldo de salário seria, nesse exemplo:

R$ 1.200.

Mas esse cálculo pode ficar mais complexo quando existem:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • comissões;
  • faltas;
  • atrasos;
  • adicionais salariais;
  • descontos;
  • remuneração variável;
  • formas específicas de contratação.

O saldo salarial também não deve ser confundido com:

aviso prévio, férias, 13º salário ou FGTS.

Ele é apenas uma das parcelas que podem compor a rescisão trabalhista.


Neste artigo…


O que significa saldo de salário?

Podemos dividir a expressão em duas partes.

Salário

É a remuneração relacionada ao trabalho.

Saldo

É aquilo que ainda resta a pagar.

Portanto:

saldo de salário = remuneração referente ao período já trabalhado e ainda não pago no momento do desligamento.

É uma lógica muito simples.

Se você trabalhou:

10 dias

e ainda não recebeu esses 10 dias:

eles precisam aparecer no fechamento.


💡 Você sabia?

Saldo de salário não é uma:

indenização pela demissão.

É dinheiro correspondente a:

trabalho já realizado.

Essa diferença é importante.

Por exemplo:

Saldo de salário

Está ligado aos dias efetivamente trabalhados.

Multa de 40% do FGTS

É uma indenização relacionada à dispensa sem justa causa.

Aviso prévio indenizado

É uma parcela ligada ao período de aviso que não será trabalhado.

São conceitos completamente diferentes.


Saldo de salário é uma verba rescisória?

Sim.

Ele costuma aparecer entre as chamadas:

verbas rescisórias.

O Ministério do Trabalho relaciona o saldo salarial entre os direitos existentes em diferentes modalidades de encerramento do contrato, como pedido de demissão, rescisão por acordo e dispensa sem justa causa.

Isso faz sentido porque, independentemente do motivo da saída, o trabalho já prestado:

precisa ser remunerado.


Quem tem direito ao saldo de salário?

O saldo de salário pode aparecer em praticamente todas as principais modalidades de desligamento.

Entre elas:

O que muda de uma modalidade para outra são principalmente:

as demais verbas.

O saldo correspondente aos dias efetivamente trabalhados continua sendo uma parcela básica da rescisão.


Saldo de salário nas principais formas de desligamento

ModalidadeHá saldo de salário?
Demissão sem justa causaSim
Pedido de demissãoSim
Justa causaSim
Rescisão por acordoSim
Rescisão indireta reconhecidaSim
Fim de contrato por prazo determinadoSim, se houver período ainda não pago

Isso demonstra uma característica importante:

saldo salarial não depende da existência de culpa ou indenização.

Ele decorre do trabalho realizado.


Como calcular o saldo de salário?

Para um trabalhador mensalista com salário fixo, uma forma didática muito utilizada é:

salário mensal ÷ 30 × dias devidos

Portanto:

Fórmula simplificada

Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados ainda não pagos

Vamos aos exemplos.


Exemplo 1 — salário de R$ 3.000 e 10 dias trabalhados

Salário:

R$ 3.000

Dias:

10

Primeiro:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100

Depois:

R$ 100 × 10 = R$ 1.000

Saldo de salário:

R$ 1.000


Exemplo 2 — salário de R$ 4.500 e 15 dias trabalhados

Salário:

R$ 4.500

Valor diário simplificado:

R$ 4.500 ÷ 30 = R$ 150

Dias:

15

Cálculo:

R$ 150 × 15 = R$ 2.250

Saldo:

R$ 2.250


Exemplo 3 — salário de R$ 2.400 e 22 dias

Salário:

R$ 2.400

Valor diário:

R$ 80

Dias:

22

Cálculo:

R$ 80 × 22 = R$ 1.760

Saldo salarial:

R$ 1.760


Por que dividir o salário mensal por 30?

Para o empregado mensalista, o salário mensal remunera o período mensal correspondente.

Por isso, em cálculos didáticos de salário proporcional do mensalista, utiliza-se normalmente a referência de:

30 dias.

É importante não confundir isso com:

quantos dias o mês possui no calendário.

Fevereiro pode ter 28 ou 29 dias.

Julho possui 31.

Mas isso não significa necessariamente que o divisor salarial do mensalista mudará para:

28, 29 ou 31

em cada mês.


Se o mês tem 31 dias, divido por 31?

Para o mensalista, não devemos automaticamente mudar o divisor apenas porque determinado mês tem 31 dias.

No cálculo simplificado do salário mensal:

30 dias é a referência usual.

Isso evita um erro muito comum:

calcular um valor diário diferente simplesmente porque o calendário daquele mês possui mais ou menos dias.


E fevereiro, que tem 28 dias?

O mesmo cuidado vale para fevereiro.

Não devemos simplesmente fazer:

salário ÷ 28

apenas porque fevereiro possui 28 dias.

O trabalhador mensalista recebe:

um salário mensal

e não um salário definido pela quantidade variável de dias do calendário.


Se trabalhei o mês inteiro, existe saldo de salário?

Pode existir ou não como rubrica separada, dependendo do momento do fechamento da folha e do pagamento.

Imagine que:

o empregado trabalhou todo o mês.

Se aquele salário:

ainda não foi pago

ele precisa ser quitado.

Por outro lado, se a folha mensal já pagou todo o período:

não faz sentido pagar novamente exatamente os mesmos dias na rescisão.

Portanto:

saldo salarial significa aquilo que ainda está pendente.


Se fui demitido no dia 5, recebo cinco dias?

Em uma situação simples:

sim, os dias trabalhados no mês e ainda não pagos precisam ser considerados.

Exemplo:

salário:

R$ 3.000

trabalho até:

dia 5

Valor diário simplificado:

R$ 100

Saldo:

R$ 500.

Mas podem existir outras parcelas na rescisão.

Não confunda o saldo de R$ 500 com:

valor total da rescisão.


E se fui demitido no dia 20?

Usando o mesmo salário:

R$ 3.000

Valor diário:

R$ 100

20 dias:

R$ 2.000

Saldo salarial simplificado:

R$ 2.000.

Ainda poderiam entrar:

  • aviso;
  • férias;
  • 13º;
  • FGTS;
  • outras verbas;

dependendo da modalidade de desligamento.


Saldo de salário é a rescisão inteira?

Não.

Essa é uma das confusões mais importantes.

Imagine uma pessoa com:

R$ 1.500 de saldo salarial.

Ela pode ainda possuir:

R$ 3.000 de aviso

R$ 1.500 de 13º

R$ 2.000 de férias

FGTS e indenização.

Portanto:

saldo de salário é apenas uma peça do cálculo.


Saldo de salário × aviso prévio

Saldo de salário

Remunera:

dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos.

Aviso prévio indenizado

Remunera o período correspondente ao:

aviso que não será trabalhado, quando aplicável.

Exemplo:

o trabalhador presta serviço por:

10 dias do mês

e é dispensado com:

aviso indenizado de 30 dias.

Ele pode ter:

saldo de 10 dias

aviso indenizado.

Uma parcela não substitui a outra.


Saldo de salário × 13º proporcional

Saldo de salário

Calculado com base nos:

dias do período salarial ainda pendentes.

13º proporcional

Calculado com base nos:

meses ou frações computáveis do ano.

São cálculos separados.


Saldo de salário × férias proporcionais

Também não são iguais.

Saldo salarial

É remuneração por:

trabalho já prestado.

Férias proporcionais

São relacionadas ao:

período aquisitivo de férias acumulado.


Saldo de salário × salário atrasado

Existe uma diferença útil.

Saldo de salário

Normalmente chamamos assim o valor correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda precisam ser quitados.

Salário atrasado

Pode se referir a remuneração de:

períodos anteriores

que já deveria ter sido paga.

Exemplo:

o trabalhador é desligado em agosto.

A empresa ainda deve:

todo o salário de julho.

Nesse caso, além do saldo relativo a agosto, pode existir:

salário anterior em atraso.

O acordo rescisório não apaga automaticamente essa dívida.


Horas extras entram no saldo de salário?

Podem aparecer no fechamento da remuneração quando foram realizadas e ainda estão pendentes.

Imagine que o trabalhador tenha:

  • salário mensal;
  • 12 horas extras no último período.

Essas horas não deveriam desaparecer simplesmente porque ocorreu a rescisão.

Elas precisam ser apuradas de acordo com:

  • jornada;
  • adicional aplicável;
  • norma coletiva;
  • registros de ponto;
  • eventual banco de horas.

Adicional noturno entra?

Se o trabalhador realizou trabalho noturno que gera adicional e aquele valor ainda não foi pago:

ele também pode precisar ser considerado no fechamento.

Portanto, uma rescisão de trabalhador com remuneração variável não deve ser calculada apenas como:

salário-base ÷ 30 × dias.

Esse cálculo representa apenas a parte fixa simplificada.


Comissão entra no fechamento?

Pode.

Imagine um vendedor com:

salário fixo + comissão.

Se determinadas comissões já foram adquiridas conforme as regras aplicáveis e ainda estão pendentes:

elas precisam ser analisadas.

O contrato termina, mas isso não significa que uma comissão já devida:

desapareça automaticamente.


Insalubridade e periculosidade podem influenciar?

Podem influenciar a remuneração devida conforme:

  • atividade;
  • período;
  • enquadramento;
  • natureza da parcela.

Por isso, um trabalhador que recebe adicional habitual pode ter um fechamento diferente de alguém que recebe apenas:

salário-base fixo.


Adicional de horas extras entra no valor diário do salário?

É necessário separar o salário fixo da remuneração variável.

O valor diário simplificado do salário mensal pode ser calculado a partir do salário fixo.

Já:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • comissões;
  • outras parcelas;

podem ser apurados separadamente ou integrar médias específicas conforme a verba.

Não existe uma única fórmula que resolva todas as situações.


Faltas podem reduzir o saldo de salário?

Faltas injustificadas podem gerar descontos conforme as regras trabalhistas.

Assim, alguém que permaneceu empregado até o dia 20, mas teve faltas injustificadas no período, não deveria necessariamente concluir:

“receberei exatamente 20 dias integrais”.

É necessário conferir:

  • dias efetivamente devidos;
  • faltas;
  • justificativas;
  • descanso semanal;
  • regras correspondentes.

Atestado médico reduz o saldo?

Uma ausência devidamente justificada pode ter tratamento diferente de:

falta injustificada.

Não devemos tratar automaticamente todo dia em que a pessoa não compareceu ao estabelecimento como:

dia sem remuneração.

A razão da ausência precisa ser verificada.


Férias no mês da rescisão alteram o saldo?

Podem alterar a composição dos valores.

Imagine que o trabalhador esteve parte do mês em:

férias

e depois ocorreu o encerramento.

Não podemos simplesmente considerar todos os dias daquele mês como:

dias normais de trabalho ainda não pagos.

É necessário separar:

  • férias já pagas;
  • período trabalhado;
  • demais verbas.

Afastamento pelo INSS muda o cálculo?

Pode mudar.

Quando o empregado está afastado e recebe benefício previdenciário, a responsabilidade pelo pagamento do período pode ser diferente.

Portanto, saldo salarial não deve ser calculado automaticamente ignorando:

  • datas do afastamento;
  • responsabilidade da empresa;
  • início do benefício;
  • eventual retorno.

Trabalhador horista tem saldo de salário?

Sim, mas o cálculo segue a forma de remuneração correspondente.

Para um horista, pode ser necessário considerar:

horas efetivamente trabalhadas

×

valor da hora

além de outros reflexos ou parcelas aplicáveis.

Portanto, a fórmula:

salário mensal ÷ 30

é uma simplificação voltada principalmente ao exemplo do mensalista.


E o trabalhador que recebe por dia?

Nesse caso, o cálculo pode ser mais direto:

quantidade de dias devidos × valor diário

observadas as regras específicas do contrato.


E quem recebe por comissão?

A rescisão pode envolver a apuração de:

  • salário fixo, se houver;
  • comissões vencidas;
  • comissões já adquiridas;
  • médias para outras verbas;
  • regras coletivas.

Por isso, trabalhadores com remuneração variável precisam revisar o fechamento com atenção adicional.


Empregado doméstico também recebe saldo de salário?

Sim.

O trabalho doméstico possui legislação própria em vários aspectos, mas os dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos também precisam ser quitados no encerramento.

O guia oficial do Ministério do Trabalho para trabalho doméstico também aborda as consequências rescisórias dessa categoria.


Contrato de experiência tem saldo de salário?

Sim.

Se o contrato de experiência termina:

os dias trabalhados do último período que ainda não foram pagos precisam ser quitados.

O que muda são:

as demais verbas relacionadas ao encerramento do contrato por prazo determinado.


Justa causa elimina o saldo de salário?

Não.

Mesmo que exista uma justa causa válida:

o trabalho já realizado não deixa de existir.

Por isso, o saldo salarial permanece entre as parcelas básicas que podem ser devidas.

A justa causa afeta principalmente outras verbas rescisórias.


Pedido de demissão tem saldo de salário?

Sim.

O Ministério do Trabalho afirma expressamente que quem pede demissão tem direito ao saldo salarial correspondente aos dias trabalhados no mês.

Esse ponto derruba o mito:

“quem pede demissão perde o salário dos dias que trabalhou”.

Não perde.


Rescisão por acordo tem saldo salarial?

Sim.

O acordo do artigo 484-A não reduz o saldo salarial pela metade.

O MTE relaciona o saldo de salário entre as parcelas devidas na extinção consensual do contrato.

Portanto:

rescisão por acordo não significa metade do salário já trabalhado.


Demissão sem justa causa tem saldo de salário?

Sim.

O empregado dispensado sem justa causa recebe, entre outras parcelas:

o saldo correspondente ao período trabalhado e ainda não pago.


Rescisão indireta tem saldo salarial?

Se a rescisão indireta é reconhecida:

também devem ser consideradas as remunerações efetivamente devidas pelo período trabalhado.

Além disso, podem existir:

  • salários atrasados;
  • FGTS não recolhido;
  • outras diferenças;

dependendo justamente da falta patronal que originou o processo.


Quando o saldo de salário deve ser pago?

Na rescisão, o saldo integra as verbas que precisam ser quitadas dentro do prazo legal aplicável.

O Ministério do Trabalho informa atualmente que o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de:

10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.


São 10 dias úteis?

Não.

A orientação oficial utiliza:

10 dias corridos.

Esse é um erro muito frequente em conteúdos sobre rescisão.


Exemplo de prazo

Imagine que o contrato tenha terminado em:

10 de agosto.

O prazo deve ser contado conforme a regra legal aplicável a partir do término.

Não devemos transformar automaticamente esse prazo em:

dez dias úteis.

Em situações específicas de contagem ou vencimento em dia sem expediente, pode ser necessário verificar as regras aplicáveis ao caso concreto.


E se a empresa não pagar o saldo de salário?

O valor pode ser cobrado juntamente com as demais verbas trabalhistas devidas.

Se o atraso também representar descumprimento do prazo rescisório, podem existir consequências previstas no artigo 477 da CLT.

Por isso:

a empresa não pode simplesmente retirar o saldo salarial da rescisão.


Como o saldo aparece no TRCT?

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as parcelas devem ser discriminadas.

A CLT determina que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação especifique:

a natureza de cada parcela

e:

seu valor.

O MTE também orienta que o TRCT descreva as parcelas devidas ao trabalhador.

Assim, o saldo salarial deve ser identificável no acerto.


Como conferir se o saldo está correto?

Uma sequência simples é:

1. Confira o salário

Exemplo:

R$ 3.000

2. Identifique os dias do último período ainda não pagos

Exemplo:

12 dias

3. Faça a conta-base

3.000 ÷ 30 × 12

=

R$ 1.200

4. Verifique outras parcelas

Existem:

  • horas extras?
  • comissão?
  • adicional noturno?
  • faltas?
  • descontos?

5. Compare com o TRCT

O valor precisa fazer sentido com:

datas + remuneração + ocorrências do período.


Exemplo com horas extras

Imagine:

salário mensal:

R$ 3.000

saldo salarial básico:

10 dias = R$ 1.000

Além disso, o empregado possui:

horas extras pendentes.

Nesse caso, a rescisão pode apresentar:

Saldo salarial: R$ 1.000

Horas extras: valor apurado separadamente

eventuais reflexos.

Não devemos simplesmente somar as horas ao número de dias.


Exemplo com comissão

Salário fixo:

R$ 2.000

Saldo de 15 dias:

R$ 1.000

Comissão já devida:

R$ 850

O fechamento pode conter:

saldo fixo: R$ 1.000

comissão: R$ 850

além das demais verbas.

Novamente:

o saldo salarial básico não é necessariamente o único dinheiro ligado à remuneração do último mês.


Quais descontos podem reduzir o valor final?

O valor bruto do saldo ou da rescisão pode sofrer descontos juridicamente cabíveis.

Dependendo da situação, podem existir:

  • INSS sobre parcelas sujeitas à contribuição;
  • Imposto de Renda quando aplicável;
  • faltas injustificadas;
  • adiantamentos;
  • pensão alimentícia nas condições correspondentes;
  • empréstimos ou consignações conforme regras aplicáveis;
  • aviso prévio não cumprido no pedido de demissão;
  • outras compensações legalmente permitidas.

O MTE também informa que compensações efetuadas pelo empregador no pagamento rescisório estão sujeitas a limites previstos na legislação.


INSS pode ser descontado do saldo salarial?

Como o saldo de salário possui natureza remuneratória:

pode haver incidência previdenciária conforme as regras aplicáveis.

Isso diferencia o saldo de determinadas parcelas:

indenizatórias.

Por isso:

saldo bruto

e:

saldo líquido

podem não ser iguais.


Pode haver Imposto de Renda?

Dependendo da base tributável e das regras fiscais aplicáveis:

sim.

Mas não devemos assumir que qualquer rescisão necessariamente terá imposto.

É preciso analisar:

  • valor;
  • natureza das parcelas;
  • deduções;
  • regras vigentes.

Falta injustificada pode gerar desconto?

Sim, conforme as regras trabalhistas.

Além do próprio dia não trabalhado, determinadas faltas também podem repercutir em outras parcelas, dependendo do contexto.

Por isso, se o trabalhador faltou durante o último período:

o cálculo exige mais cuidado.


Adiantamento salarial pode ser descontado?

Se o empregador já adiantou parte da remuneração:

essa quantia pode precisar ser ajustada no fechamento.

Exemplo:

saldo devido:

R$ 1.500

adiantamento já recebido:

R$ 500

Não faria sentido pagar novamente os mesmos R$ 500.

O acerto precisa considerar:

o que já foi efetivamente pago.


Vale-transporte pode aparecer como desconto?

Dependendo do período e das condições legais, descontos relacionados a benefícios podem exigir conferência.

Não se deve aplicar automaticamente:

um desconto integral de um mês

se o trabalhador não utilizou o benefício durante todo o período.

A empresa precisa respeitar as regras correspondentes.


Vale-refeição pode ser descontado?

Depende da natureza do benefício, das regras da empresa, da convenção coletiva e de eventuais valores antecipados.

Se o benefício foi fornecido antecipadamente para dias que não serão trabalhados:

pode haver procedimento específico.

Não existe uma regra única para todos os programas empresariais.


Saldo de salário pode ser negativo?

A rubrica correspondente aos dias trabalhados é um valor positivo.

Mas o:

resultado líquido da rescisão

pode ser reduzido por descontos.

Isso não significa que o trabalhador:

“trabalhou com salário negativo”.

Significa que existem outras compensações ou descontos no acerto.


Posso sair da empresa devendo dinheiro?

Situações rescisórias podem envolver descontos relevantes, especialmente no pedido de demissão com aviso não cumprido.

Entretanto, a CLT estabelece regras para compensações no pagamento rescisório.

O MTE informa que, na rescisão, qualquer compensação feita pelo empregador não pode exceder o valor de um salário mensal do empregado, conforme a regra geral apresentada pelo órgão.

Isso não significa, contudo, que todo desconto até esse valor seja automaticamente legítimo.

Ele precisa possuir fundamento.


Saldo salarial entra no FGTS?

Como parcela salarial, o saldo de salário pode integrar a base dos recolhimentos correspondentes do FGTS conforme as regras aplicáveis.

Na rescisão, o empregador também pode ter recolhimentos específicos relacionados às verbas rescisórias.

O FGTS Digital atualmente operacionaliza recolhimentos rescisórios e respectivas bases de cálculo em diversas situações.


Saldo de salário gera 13º?

São parcelas diferentes.

O saldo representa:

dias do mês.

O 13º proporcional depende:

dos meses ou frações computáveis no ano.

O fato de receber saldo salarial por determinados dias pode contribuir para o enquadramento daquele mês no cálculo do 13º, quando atendido o requisito aplicável.

Mas não se trata de simplesmente aplicar:

1/12 sobre cada saldo salarial.


Saldo de salário influencia férias proporcionais?

A data de encerramento do contrato e o período trabalhado podem determinar quantos avos de férias foram adquiridos.

Portanto, os dias do mês podem ser relevantes para:

o período proporcional.

Mas novamente:

saldo salarial e férias são parcelas distintas.


Trabalhar 15 dias faz o mês contar para férias e 13º?

A regra dos:

15 dias

é especialmente conhecida no cálculo proporcional de parcelas como 13º e férias, conforme as regras específicas.

O MTE informa, por exemplo, que o 13º proporcional considera mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Isso não significa que saldo salarial só exista quando a pessoa trabalha:

15 dias.

Se trabalhou:

5 dias

ainda pode haver saldo referente a esses cinco dias.

Essa distinção é fundamental.


Exemplo para entender

Trabalhador foi desligado no:

dia 8.

Ele pode ter:

8 dias de saldo salarial.

Isso não significa automaticamente que aquele mês necessariamente gerará:

1/12 de 13º

porque o critério para essa parcela é diferente.

Portanto:

dias para saldo salarial ≠ avos de 13º.


Onde conferir o valor?

Os principais documentos e registros são:

  • holerite;
  • TRCT;
  • comprovante do pagamento;
  • espelho de ponto;
  • extrato bancário;
  • Carteira de Trabalho Digital para conferir datas do vínculo.

Quando existem horas ou adicionais:

também pode ser útil verificar:

  • controle de ponto;
  • escala;
  • banco de horas;
  • demonstrativos de comissão.

O que fazer se o TRCT estiver errado?

Primeiro:

compare as datas e valores.

Se identificar possível erro:

  1. procure o departamento pessoal ou RH;
  2. peça memória de cálculo;
  3. confira documentos;
  4. consulte a convenção coletiva;
  5. se necessário, procure sindicato ou orientação profissional.

Não é recomendável simplesmente concluir:

“a conta da empresa está certa porque veio do sistema”.

Sistemas dependem:

dos dados inseridos.


A folha pode calcular errado?

Pode ocorrer erro operacional.

Exemplos:

  • data de saída incorreta;
  • salário desatualizado;
  • comissão não lançada;
  • horas extras ausentes;
  • faltas registradas incorretamente;
  • duplicidade de desconto.

Por isso:

conferir continua sendo importante mesmo em processos digitais.


Por que o saldo salarial é importante para SEO trabalhista?

Porque ele aparece em praticamente todo conteúdo relacionado a:

É também uma dúvida muito objetiva:

“quanto recebo pelos dias que trabalhei antes de sair?”

Entender essa parcela facilita compreender todo o cálculo rescisório.


Erro 1: achar que saldo de salário é toda a rescisão

Não.

É apenas uma parcela.


Erro 2: achar que quem pede demissão perde os dias trabalhados

Não.

O MTE confirma que há direito ao saldo salarial no pedido de demissão.


Erro 3: achar que justa causa elimina o salário já trabalhado

Não.

A penalidade não apaga o trabalho já prestado.


Erro 4: dividir automaticamente por 31 em meses de 31 dias

Para mensalistas, isso pode produzir cálculo inadequado.


Erro 5: dividir por 28 em fevereiro sem analisar o regime salarial

Também pode estar errado.


Erro 6: esquecer horas extras pendentes

Elas podem precisar ser apuradas separadamente.


Erro 7: esquecer comissões

Também podem existir valores pendentes no último período.


Erro 8: ignorar faltas e descontos

O valor líquido pode ser diferente do cálculo bruto.


Erro 9: confundir saldo salarial com aviso

Um remunera trabalho já realizado.

O outro possui finalidade diferente.


Erro 10: confundir saldo salarial com 13º proporcional

Os critérios de cálculo são diferentes.


Erro 11: achar que é preciso trabalhar 15 dias para ter qualquer saldo

Não.

Mesmo poucos dias efetivamente trabalhados podem gerar saldo salarial.


Erro 12: achar que a empresa tem 10 dias úteis para pagar

O MTE informa prazo geral de:

10 dias corridos após o término do contrato.


Não confunda

Saldo de salário × salário mensal

Salário mensal: remuneração regular do mês.

Saldo: parte dessa remuneração ainda pendente no encerramento.

Saldo salarial × aviso prévio

Saldo: dias trabalhados.

Aviso: período de comunicação ou indenização relacionada ao encerramento.

Saldo salarial × férias

Saldo: remuneração por trabalho.

Férias: direito relacionado ao período aquisitivo.

Saldo salarial × 13º

Saldo: dias do mês.

13º: gratificação anual proporcional aos meses computáveis.

Saldo salarial × FGTS

Saldo: pago ao trabalhador.

FGTS: recolhimento em conta vinculada segundo as regras legais.

Saldo salarial × salário atrasado

Saldo: normalmente refere-se ao período final ainda pendente.

Salário atrasado: pode envolver períodos anteriores cujo vencimento já ocorreu.


Mitos e verdades sobre saldo de salário

“Saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída.”

Verdade.

“É uma indenização.”

Mito.

É remuneração ligada ao trabalho efetivamente prestado.

“Quem pede demissão recebe saldo.”

Verdade.

“Quem é demitido sem justa causa recebe.”

Verdade.

“No acordo também existe saldo salarial.”

Verdade.

“Justa causa apaga os dias trabalhados.”

Mito.

“Saldo salarial é igual à rescisão inteira.”

Mito.

“Horas extras pendentes podem precisar ser pagas.”

Verdade.

“Comissões já devidas podem precisar ser apuradas.”

Verdade.

“Todo mês deve ser dividido pela quantidade real de dias do calendário.”

Mito para a lógica simplificada do empregado mensalista.

“Preciso trabalhar 15 dias para receber algum saldo.”

Mito.

“A regra de 15 dias é usada em outros cálculos, como o 13º proporcional.”

Verdade.

“O prazo geral da rescisão é de 10 dias corridos.”

Verdade.


Checklist para conferir o saldo de salário

  • Conferi meu salário atual?
  • Minha data de desligamento está correta?
  • Sei qual foi meu último dia efetivamente trabalhado?
  • O salário do período anterior já havia sido pago?
  • Conferi quantos dias ainda estão pendentes?
  • Tenho salário fixo ou variável?
  • Recebi comissões no período?
  • Existem comissões pendentes?
  • Fiz horas extras?
  • Existe banco de horas?
  • Recebo adicional noturno?
  • Recebo insalubridade ou periculosidade?
  • Houve faltas?
  • As faltas eram justificadas?
  • Recebi algum adiantamento?
  • Conferi os descontos?
  • Comparei com o TRCT?
  • Conferi meu holerite?
  • Guardei o comprovante de pagamento?
  • O pagamento ocorreu dentro do prazo da rescisão?

Resumo dos principais pontos

  • Saldo de salário é o pagamento dos dias trabalhados no período final que ainda não foram pagos.
  • O MTE utiliza essa definição em suas orientações sobre rescisão.
  • Ele é uma verba rescisória.
  • Não é uma indenização.
  • Não é a rescisão inteira.
  • Pedido de demissão possui saldo salarial.
  • Demissão sem justa causa também possui.
  • Rescisão por acordo também possui.
  • A justa causa não elimina a remuneração do trabalho já realizado.
  • Para mensalistas, uma fórmula didática frequente é salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias devidos.
  • Não se deve automaticamente dividir por 31 em meses com 31 dias.
  • Saldo salarial e aviso prévio são parcelas diferentes.
  • Saldo salarial e 13º proporcional são diferentes.
  • Saldo salarial e férias proporcionais são diferentes.
  • A regra de 15 dias usada em determinadas parcelas proporcionais não significa que seja preciso trabalhar 15 dias para ter saldo salarial.
  • Horas extras podem precisar ser pagas separadamente.
  • Comissões podem existir no fechamento.
  • Adicionais podem influenciar a remuneração.
  • Faltas injustificadas podem gerar descontos.
  • Adiantamentos também podem precisar ser compensados.
  • O saldo pode sofrer incidências legais conforme sua natureza remuneratória.
  • O TRCT deve permitir identificar as parcelas da rescisão.
  • O prazo geral para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, segundo a orientação do MTE.

Conclusão

O saldo de salário é uma das parcelas mais simples da rescisão trabalhista, mas também uma das mais importantes.

Ele responde à pergunta:

“Quanto ainda preciso receber pelos dias que trabalhei antes de o contrato terminar?”

Se uma pessoa recebeu seu último salário normalmente e depois trabalhou:

10 dias do novo mês

antes de sair:

esses dez dias ainda precisam ser pagos.

Para um empregado mensalista com salário fixo, podemos utilizar uma conta didática:

salário ÷ 30 × dias devidos.

Assim, alguém que recebe:

R$ 3.000

e possui:

10 dias pendentes

teria:

R$ 1.000 de saldo salarial, antes de eventuais adicionais, incidências e descontos.

Mas não devemos parar aí.

O último período pode envolver:

horas extras

comissões

adicional noturno

faltas

adiantamentos

e outras parcelas.

Por isso, o valor final precisa ser comparado com:

holerite + ponto + TRCT + comprovante de pagamento.

Também é essencial compreender que saldo salarial:

não depende de a pessoa ter sido demitida sem justa causa.

O MTE reconhece essa parcela em diferentes modalidades, inclusive no:

pedido de demissão

e na:

rescisão por acordo.

Mesmo a justa causa não transforma trabalho já realizado em:

trabalho gratuito.

Outra confusão comum ocorre com a regra dos:

15 dias.

Ela é importante para determinadas verbas proporcionais, como o 13º salário. O MTE informa que mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias é considerado no cálculo proporcional dessa parcela.

Mas isso não significa que:

quem trabalhou menos de 15 dias não recebe saldo salarial.

Se trabalhou cinco dias:

esses cinco dias ainda podem precisar ser pagos.

Por fim, o saldo integra o acerto da rescisão e segue o prazo geral aplicável.

Atualmente, o Ministério do Trabalho informa que as verbas rescisórias devem ser pagas em até:

10 dias corridos contados do término do contrato.

Depois de entendermos o saldo de salário, o próximo artigo ideal do cluster é aprofundar outra parcela presente em grande parte das rescisões:

“O que é 13º Salário Proporcional?”

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é saldo de salário?

É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos.

Como calcular saldo de salário?

Para um mensalista de salário fixo, uma forma didática é dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias devidos.

Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou 10 dias recebe quanto?

Em um exemplo simplificado:

3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000.

Quem trabalhou cinco dias recebe saldo?

Sim. Não é necessário completar 15 dias para existir remuneração pelos dias efetivamente trabalhados.

Por que falam em 15 dias?

Porque a fração igual ou superior a 15 dias é relevante para determinados cálculos proporcionais, como o 13º salário.

Saldo salarial é o valor total da rescisão?

Não. Ele é apenas uma das verbas que podem compor a rescisão.

Quem pede demissão recebe saldo de salário?

Sim.

Quem é demitido sem justa causa recebe?

Sim.

Rescisão por acordo tem saldo salarial?

Sim.

Justa causa perde o saldo salarial?

Não. Os dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos continuam sendo relevantes.

Saldo salarial é igual a aviso prévio?

Não. O saldo remunera dias trabalhados; o aviso possui outra finalidade.

Horas extras entram?

Horas extras pendentes podem precisar ser pagas no fechamento, conforme as regras aplicáveis.

Comissão entra?

Comissões já devidas podem precisar ser apuradas na rescisão.

Adicional noturno entra?

Pode haver pagamento proporcional ou valores pendentes conforme o trabalho realizado.

Faltas podem ser descontadas?

Faltas injustificadas podem gerar descontos conforme a legislação.

Atestado médico pode ser descontado como falta?

A ausência justificada possui tratamento distinto de falta injustificada e precisa ser analisada conforme a situação.

Salário de mês com 31 dias é dividido por 31?

Para o mensalista, não devemos automaticamente substituir o divisor 30 apenas porque o mês possui 31 dias.

Fevereiro é dividido por 28?

Também não devemos automaticamente utilizar 28 apenas por ser fevereiro para o mensalista.

Qual o prazo para receber?

A regra geral indicada pelo Ministério do Trabalho é de até 10 dias corridos contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias.

Onde conferir o valor?

No TRCT, holerite, controles de jornada e comprovantes de pagamento.


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Fontes oficiais