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Trabalho e EmpregoDireitos Trabalhistas

O que é Período Concessivo de Férias? Entenda o Prazo de 12 Meses

Resposta rápida

Período concessivo de férias é o prazo de 12 meses que começa depois que o trabalhador completa o período aquisitivo e adquire o direito às férias.

Em outras palavras:

12 MESES PARA ADQUIRIR

PERÍODO AQUISITIVO

12 MESES PARA CONCEDER

PERÍODO CONCESSIVO

O artigo 134 da CLT determina que as férias sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito. O próprio Governo Federal define atualmente o período concessivo como esses 12 meses posteriores ao período aquisitivo.

Durante esse prazo:

é o empregador quem define, em regra, a época das férias, respeitando a legislação e comunicando o trabalhador por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Se o prazo legal terminar e as férias correspondentes forem concedidas somente depois:

A REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS DEVE SER PAGA EM DOBRO

conforme a regra legal e a orientação atual do Ministério do Trabalho.


Neste artigo…


O que significa período concessivo?

A palavra:

concessivo

vem da ideia de:

conceder.

Portanto:

PERÍODO CONCESSIVO = PRAZO PARA O EMPREGADOR CONCEDER AS FÉRIAS JÁ ADQUIRIDAS

Ele não é o período durante o qual o empregado está adquirindo o direito.

Isso acontece antes, durante o:

período aquisitivo.

A sequência correta é:

ADMISSÃO

12 MESES

PERÍODO AQUISITIVO COMPLETO

DIREITO ÀS FÉRIAS ADQUIRIDO

12 MESES SEGUINTES

PERÍODO CONCESSIVO

O Governo Federal resume exatamente dessa forma: a pessoa trabalha por 12 meses para adquirir o direito e, em seguida, possui os 12 meses subsequentes para usufruir as férias.


Período aquisitivo × período concessivo

Essa diferença precisa ficar muito clara.

Período aquisitivoPeríodo concessivo
Serve para adquirir as fériasServe para conceder as férias
Dura, em regra, 12 mesesDura, em regra, 12 meses
Começa com o ciclo do vínculoComeça depois da aquisição
Ao final nasce o direitoDurante ele ocorre o gozo
Relacionado à formação do direitoRelacionado ao prazo da empresa

Em linguagem simples:

AQUISITIVO = ADQUIRIR
CONCESSIVO = CONCEDER

Exemplo simples

Imagine uma trabalhadora admitida em:

1º de fevereiro de 2025.

Ela completa seu primeiro ciclo de 12 meses e:

adquire o direito às férias.

Depois disso começa:

o período concessivo.

Durante os 12 meses seguintes:

a empresa deve organizar e conceder aquelas férias.

Se fizer isso corretamente:

férias regulares.

Se ultrapassar o período legal:

pode surgir:

pagamento em dobro.


Completei um ano. Preciso sair de férias imediatamente?

Não.

Completar o período aquisitivo significa:

adquirir o direito.

Não significa que o empregado precise obrigatoriamente entrar de férias:

no dia seguinte.

O empregador possui o período concessivo para organizar o gozo dentro do prazo legal.


Quanto tempo dura o período concessivo?

Na regra geral:

12 MESES

A contagem começa depois que termina o período aquisitivo correspondente.

O Portal do Governo Federal define o período concessivo como:

o prazo de 12 meses para usufruir as férias depois de completar o período aquisitivo.


Linha do tempo completa

Podemos representar assim:

Etapa 1

12 meses trabalhando

PERÍODO AQUISITIVO

direito adquirido

Etapa 2

12 meses seguintes

PERÍODO CONCESSIVO

férias precisam ser usufruídas

Se o prazo for ultrapassado:

FÉRIAS FORA DO PRAZO

PAGAMENTO EM DOBRO

O período concessivo é o período em que estou de férias?

Não exatamente.

Essa é outra distinção importante.

Período concessivo

É a janela de até:

12 meses

dentro da qual as férias precisam ser concedidas.

Período de gozo ou fruição

São os dias em que o trabalhador:

efetivamente está de férias.

O próprio Governo Federal diferencia essas etapas e define o período de fruição como o momento em que o trabalhador efetivamente usufrui as férias e deixa de trabalhar.


Período concessivo × período de férias

Imagine:

período concessivo:

12 meses

Dentro dele:

o trabalhador pode tirar:

30 dias de férias

ou outro número de dias conforme seu direito e eventual fracionamento.

Portanto:

os 12 meses não são férias.

São:

o prazo para concedê-las.


Quem escolhe a data das férias?

Na regra geral:

O EMPREGADOR

O Ministério do Trabalho informa que as férias são concedidas e fixadas pelo empregador durante o período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito.

Isso significa que o trabalhador não possui, em regra:

direito unilateral de escolher qualquer data.


O empregado pode conversar com a empresa sobre a data?

Sim.

Na prática, muitas empresas negociam períodos levando em consideração:

  • viagens;
  • férias escolares;
  • organização familiar;
  • demandas internas;
  • períodos de maior movimento;
  • preferência dos empregados.

Mas negociação é diferente de dizer que:

o empregado sempre possui a palavra final.


Com quanto tempo a empresa deve avisar?

O trabalhador deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de:

30 DIAS

O MTE mantém essa orientação em suas informações atuais sobre férias.


O aviso de férias é importante?

Sim.

Ele registra formalmente:

  • período de início;
  • período de término;
  • programação do descanso.

Além de ser importante para o empregador:

é útil para o próprio trabalhador conferir:

se as férias foram concedidas dentro do período correto.


Quando o pagamento das férias deve ser feito?

Segundo a orientação atual do Ministério do Trabalho:

ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS

O pagamento deve ser acompanhado do recibo correspondente.

Portanto, existem três momentos diferentes:

Período aquisitivo

Adquire o direito.

Período concessivo

Prazo para conceder.

Prazo de pagamento

Até dois dias antes do início das férias.


O trabalhador recebe 1/3 nas férias?

Sim.

A remuneração das férias inclui:

remuneração correspondente

1/3 CONSTITUCIONAL

Esse adicional não depende de as férias ocorrerem logo no começo ou perto do final do período concessivo.


Exemplo simples

Salário:

R$ 3.000

Remuneração básica das férias:

R$ 3.000

Terço:

R$ 1.000

Total simplificado:

R$ 4.000

Eventuais médias e outras parcelas podem alterar a base.


A empresa pode esperar até o último mês do período concessivo?

Em princípio:

pode organizar a concessão dentro do período legal.

Mas é necessário planejamento.

Se deixar tudo para o limite:

qualquer erro de calendário pode fazer alguns dias ultrapassarem o prazo.

E aí entra a:

Súmula 81 do TST.


As férias precisam apenas começar dentro do período concessivo?

Esse ponto merece atenção.

A jurisprudência consolidada do TST determina que:

os dias de férias gozados após o período legal de concessão devem ser remunerados em dobro.

Isso significa que não basta olhar apenas:

“as férias começaram antes do fim do prazo?”

Também é necessário verificar se:

dias do descanso ficaram para depois do limite legal.


Exemplo importante

Imagine que o período concessivo termine em:

30 de setembro.

A empresa concede férias de:

20 de setembro a 19 de outubro.

Parte do período ocorre:

antes de 30 de setembro.

Outra parte ocorre:

depois.

A Súmula 81 do TST determina tratamento em dobro para os:

dias gozados depois do período legal de concessão.


Então as férias podem ser parcialmente pagas em dobro?

Sim.

Essa é uma consequência possível quando:

apenas parte dos dias fica fora do prazo.

A regra consolidada do TST fala especificamente nos:

dias gozados após o período legal.


O que acontece se a empresa ultrapassar o período concessivo?

Quando as férias são concedidas após o prazo:

a legislação prevê:

REMUNERAÇÃO EM DOBRO

O Ministério do Trabalho informa atualmente que, se o prazo de 12 meses para concessão não for observado:

a remuneração deverá ser paga em dobro.


O que significa pagar férias em dobro?

Não significa:

60 dias de descanso.

A dobra diz respeito à:

remuneração correspondente às férias fora do prazo.

Ou seja:

o descanso continua sendo um direito.

Mas há também uma:

consequência financeira para o empregador.


Exemplo simplificado de dobra

Considere:

salário:

R$ 3.600

1/3:

R$ 1.200

Valor normal das férias:

R$ 4.800

Em uma hipótese em que todo o período esteja sujeito à dobra:

representação simplificada:

R$ 4.800 × 2

=

R$ 9.600

O cálculo concreto pode envolver médias e outras parcelas remuneratórias.


Período concessivo × férias vencidas

Dentro do período concessivo

As férias estão:

adquiridas, mas ainda existe prazo para concessão.

Depois do período concessivo

Se ainda não foram concedidas:

passamos à situação normalmente conhecida como:

férias vencidas.

Portanto:

FÉRIAS ADQUIRIDAS ≠ FÉRIAS VENCIDAS

Período concessivo × férias em dobro

Período concessivo

É:

o prazo legal.

Férias em dobro

São:

uma consequência financeira quando a concessão ultrapassa esse prazo.


Período concessivo × férias proporcionais

Também são conceitos diferentes.

Período concessivo

Pressupõe que o trabalhador:

já completou o período aquisitivo.

Férias proporcionais

Normalmente estão relacionadas a:

período aquisitivo ainda incompleto, especialmente na rescisão.


Período concessivo × período aquisitivo

Em uma frase:

O AQUISITIVO VEM ANTES
O CONCESSIVO VEM DEPOIS

As férias podem ser divididas durante o período concessivo?

Sim.

Atualmente, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até:

3 PERÍODOS

sendo:

  • um período de pelo menos 14 dias corridos;
  • os demais com pelo menos 5 dias corridos cada.

O Ministério do Trabalho mantém essa regra em suas orientações atuais.


O fracionamento aumenta o período concessivo?

Não.

Essa é uma regra importante.

Dividir férias em três partes:

não significa ganhar:

mais prazo.

Os períodos precisam ser organizados respeitando:

o limite legal de concessão.


Exemplo de fracionamento

Um trabalhador possui direito a:

30 dias.

Com concordância, pode haver, por exemplo:

  • 14 dias;
  • 8 dias;
  • 8 dias.

Mas não seria correto usar o fracionamento para:

empurrar a última parcela indefinidamente para depois do período concessivo.


As férias podem começar em qualquer dia?

Não.

A legislação possui restrições específicas.

Por exemplo, há regra que impede o início das férias nos:

dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Portanto:

o planejamento do período concessivo exige considerar:

  • prazo final;
  • feriados;
  • folgas;
  • duração das férias;
  • eventual fracionamento.

Familiares que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos?

A legislação possui regra específica para membros da mesma família que trabalham para o mesmo empregador.

Segundo o MTE, eles possuem direito a usufruir férias no mesmo período:

se isso não resultar em prejuízo para o serviço.


Estudante menor de 18 anos possui regra específica?

Existem proteções especiais relacionadas à coincidência das férias com o período escolar para determinados trabalhadores menores.

Por isso:

a definição da época das férias também pode exigir análise de:

  • idade;
  • condição escolar;
  • normas específicas.

Férias coletivas usam período concessivo?

As férias coletivas possuem regras próprias.

Elas podem ser concedidas:

  • a todos os empregados;
  • a determinados estabelecimentos;
  • a setores específicos.

Em alguns casos:

a concessão coletiva ocorre mesmo antes de certos empregados completarem seu período aquisitivo.

Para quem tem menos de 12 meses:

pode ocorrer:

férias proporcionais + início de novo período aquisitivo.

Por isso, férias coletivas merecem análise separada.


Mudança de função altera o período concessivo?

Em regra:

não.

Uma promoção ou mudança de setor dentro do mesmo vínculo normalmente não apaga:

o direito já adquirido às férias.


Aumento salarial muda o prazo?

Também:

não.

O aumento pode influenciar:

a remuneração aplicável às férias

mas não cria automaticamente um novo:

período concessivo.


Mudança de filial interfere?

Se o vínculo empregatício permanece o mesmo:

uma simples transferência interna não significa necessariamente:

reiniciar férias.

É importante diferenciar:

mudança de local

de:

novo vínculo contratual.


Afastamento durante o período concessivo suspende automaticamente o prazo?

Não existe uma resposta universal para todas as formas de afastamento.

É necessário verificar:

  • natureza do afastamento;
  • legislação específica;
  • situação concreta.

Por isso, períodos longos de afastamento exigem análise mais cuidadosa.


Licença-maternidade e período concessivo

A licença-maternidade possui proteção própria.

Não deve ser tratada como:

férias

ou como simples:

falta.

Quando licença e férias se aproximam cronologicamente:

o RH deve organizar corretamente os períodos e os direitos correspondentes.


O que acontece se o contrato terminar durante o período concessivo?

Se as férias já foram adquiridas, mas ainda não usufruídas:

elas precisam ser consideradas:

na rescisão.

A forma exata depende da situação do período.


Exemplo

Imagine:

o trabalhador já completou o período aquisitivo.

Está no:

4º mês do período concessivo.

Antes de tirar as férias:

é desligado.

Nesse caso:

o direito às férias já foi adquirido.

Por isso:

ele não se transforma em simples:

férias proporcionais.

A parcela integral adquirida deve ser analisada na rescisão.


E se o contrato terminar depois que o período concessivo já venceu?

Nesse caso:

pode existir:

férias vencidas

com análise da:

dobra correspondente.

Por isso, a data da rescisão precisa ser comparada com:


Pedido de demissão elimina férias adquiridas?

Não.

Se o período aquisitivo já foi completo:

o trabalhador não perde automaticamente esse direito porque:

pediu demissão.

Na rescisão:

as férias adquiridas precisam ser consideradas.


Justa causa elimina férias adquiridas?

Também não se deve confundir:

férias já adquiridas

com:

férias proporcionais do período incompleto.

A CLT protege a remuneração das férias cujo direito já tenha sido adquirido na cessação do contrato.


Rescisão por acordo reduz férias adquiridas pela metade?

Não.

Na rescisão por acordo:

existem parcelas específicas sujeitas a tratamento reduzido.

Não significa que:

tudo é dividido por dois.

As férias adquiridas precisam ser tratadas conforme sua própria natureza.


Como o período concessivo aparece no TRCT?

Normalmente, o TRCT não precisa simplesmente trazer uma grande rubrica chamada:

“período concessivo”.

O conceito serve para entender:

qual tipo de férias está sendo pago.

Exemplos:


Como saber se minhas férias estão dentro do período concessivo?

Faça esta sequência:

1. Descubra a data de admissão
2. Identifique o período aquisitivo
3. Descubra quando ele terminou
4. Conte os 12 meses seguintes

Esse é:

o período concessivo.

5. Veja quando as férias foram efetivamente usufruídas
6. Confira se todos os dias ficaram dentro do prazo

Essa última etapa é importante por causa da:

Súmula 81 do TST.


Onde conferir essas informações?

Use:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • contrato;
  • avisos de férias;
  • recibos;
  • holerites;
  • registros do RH;
  • TRCT;
  • documentos de férias coletivas.

O ideal é montar:

UMA LINHA DO TEMPO

Modelo de linha do tempo

DATA DE ADMISSÃO

12 MESES

FINAL DO PERÍODO AQUISITIVO

DIREITO ADQUIRIDO

INÍCIO DO PERÍODO CONCESSIVO

AVISO DE FÉRIAS

DATA DO INÍCIO DO GOZO

DATA DO TÉRMINO DO GOZO

FINAL DO PERÍODO CONCESSIVO

Se o gozo ultrapassar o final:

verifique a:

dobra.


O empregado tem “12 meses para pedir férias”?

Essa frase não é a melhor forma de explicar.

A regra não é simplesmente:

“o empregado precisa pedir dentro de 12 meses”.

Na regra geral:

o empregador é responsável pela concessão.

Portanto:

a obrigação de controlar o prazo não deve ser transferida integralmente ao trabalhador.


A empresa pode alegar que esqueceu?

O esquecimento não altera o prazo legal.

A gestão das férias deve ser feita de modo a impedir que períodos:

ultrapassem o limite de concessão.

Empresas precisam controlar:

  • admissões;
  • aquisições;
  • períodos concessivos;
  • avisos;
  • pagamentos;
  • férias fracionadas.

O trabalhador pode pedir para adiar as férias além do prazo?

Um pedido do empregado não torna automaticamente válida:

a concessão fora do período legal.

O empregador continua responsável por observar:

o limite legal.


O atraso no pagamento das férias é a mesma coisa que ultrapassar o período concessivo?

Não.

Essa distinção é essencial.

Período concessivo ultrapassado

Problema relacionado à:

data do gozo.

Pagamento atrasado

Problema relacionado à:

data do pagamento.

São descumprimentos diferentes.


O pagamento atrasado gera automaticamente dobra?

Não.

Atualmente, a dobra automática do artigo 137 está associada à concessão fora do prazo.

O simples atraso no pagamento, quando o gozo ocorreu corretamente dentro do período concessivo, não deve ser confundido com essa hipótese.

Esse ponto ficou especialmente importante depois da decisão do STF que afastou a antiga interpretação ampliativa da Súmula 450 do TST.


Regra prática

Pergunte:

AS FÉRIAS FORAM GOZADAS QUANDO?

Se foram usufruídas dentro do período concessivo:

o prazo de concessão foi respeitado.

Se parte ou todos os dias ficaram depois:

precisa ser analisada:

a dobra.

Depois pergunte separadamente:

QUANDO FORAM PAGAS?

Essa é outra verificação.


Comissão altera o período concessivo?

Não.

Mas pode alterar:

o valor das férias.

Trabalhadores com remuneração variável podem precisar de:

médias.


Horas extras alteram o prazo?

Também não.

Mas horas extras habituais podem repercutir:

na remuneração das férias.


Adicional noturno muda o período concessivo?

Não muda o prazo.

Pode, entretanto:

integrar a remuneração aplicável, conforme a situação.


Prazo e valor são coisas diferentes

Prazo

Determinado pelo:

período concessivo.

Valor

Determinado pela:

remuneração de férias + adicionais e médias aplicáveis + 1/3.

Não confunda os dois.


Erro 1: achar que período concessivo é o primeiro ano de trabalho

Não.

Esse é, em regra:

o período aquisitivo.


Erro 2: achar que o empregado precisa necessariamente sair de férias no dia em que completa um ano

Não.

Depois começa o período concessivo.


Erro 3: achar que férias adquiridas já estão vencidas

Não.

Existe o prazo para concessão.


Erro 4: achar que período concessivo dura 30 dias

Não.

O período concessivo dura:

12 meses.

Os 30 dias são, em regra:

o período de férias a ser usufruído.


Erro 5: achar que o empregado escolhe sozinho a data

Na regra geral:

o empregador define a época.


Erro 6: esquecer o aviso de 30 dias

O trabalhador deve ser comunicado previamente.


Erro 7: marcar as férias no último momento sem conferir a data de término

Parte do gozo pode ultrapassar:

o período legal.


Erro 8: acreditar que basta o primeiro dia estar dentro do prazo

A Súmula 81 do TST determina que os dias gozados depois do período legal sejam remunerados em dobro.


Erro 9: achar que férias em dobro significam 60 dias de descanso

Não.

A dobra é:

remuneratória.


Erro 10: achar que fracionar gera um novo prazo de 12 meses

Não.


Erro 11: confundir atraso no pagamento com atraso na concessão

São problemas diferentes.


O empregador continua responsável por administrar a concessão corretamente.


Não confunda

Período aquisitivo

12 meses para adquirir.

Período concessivo

12 meses para conceder.

Período de fruição

Dias em que o empregado efetivamente está de férias.

Férias adquiridas

Direito formado depois do período aquisitivo.

Férias vencidas

Período cujo prazo de concessão foi ultrapassado.

Férias em dobro

Consequência financeira da concessão fora do prazo.

Férias proporcionais

Direito referente a período aquisitivo incompleto.


Mitos e verdades

“O período concessivo vem depois do aquisitivo.”

Verdade.

“Ele dura, em regra, 12 meses.”

Verdade.

“Completei um ano, então minhas férias já venceram.”

Mito.

“O empregador é quem define, em regra, a época das férias.”

Verdade.

“O empregado precisa ser avisado com antecedência.”

Verdade. O MTE informa antecedência de 30 dias.

“O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início.”

Verdade.

“Se as férias forem concedidas fora do período concessivo, pode haver pagamento em dobro.”

Verdade.

“Se apenas alguns dias ultrapassarem o prazo, eles não importam.”

Mito.

“Os dias gozados após o período legal devem ser remunerados em dobro.”

Verdade, conforme a Súmula 81 do TST.

“Fracionar as férias cria novo período concessivo.”

Mito.

“Período concessivo e período de gozo são a mesma coisa.”

Mito.


Checklist para conferir o período concessivo

  • Sei minha data de admissão?
  • Identifiquei o período aquisitivo correspondente?
  • Sei a data em que ele terminou?
  • Identifiquei os 12 meses seguintes?
  • Sei quando termina o período concessivo?
  • A empresa já marcou minhas férias?
  • Recebi aviso escrito?
  • O aviso respeitou a antecedência?
  • Sei a data de início das férias?
  • Sei a data de término?
  • Todos os dias ficam dentro do período concessivo?
  • Houve fracionamento?
  • Todos os períodos fracionados estão no prazo?
  • O pagamento ocorrerá até dois dias antes?
  • O adicional de 1/3 está incluído?
  • Existem férias anteriores pendentes?
  • Estou confundindo férias adquiridas com vencidas?
  • Estou confundindo atraso de pagamento com atraso de concessão?
  • Se algum dia ficou fora do prazo, conferi a regra da Súmula 81?
  • Em caso de desligamento, conferi o TRCT?

Resumo dos principais pontos

  • Período concessivo é o prazo para o empregador conceder férias já adquiridas.
  • Ele vem depois do período aquisitivo.
  • Dura, em regra, 12 meses.
  • O período aquisitivo também possui, na regra geral, 12 meses.
  • Primeiro o trabalhador adquire; depois a empresa concede.
  • Completar um ano de trabalho não significa que as férias já estejam vencidas.
  • O empregador define, em regra, a época da concessão.
  • O trabalhador deve ser comunicado por escrito com antecedência de 30 dias.
  • O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias.
  • O período concessivo não é igual ao período de fruição.
  • As férias podem ser fracionadas, observados os requisitos legais.
  • O fracionamento não amplia o prazo concessivo.
  • Se a concessão ocorrer depois do prazo, a remuneração pode ser devida em dobro.
  • A Súmula 81 estabelece que os dias gozados depois do período legal devem ser remunerados em dobro.
  • Portanto, é importante conferir também a data de término das férias.
  • Férias vencidas são diferentes de férias adquiridas.
  • Férias proporcionais estão relacionadas a período aquisitivo incompleto.
  • Atraso no pagamento não é a mesma coisa que atraso na concessão.
  • Em uma rescisão, o período concessivo ajuda a identificar se as férias são simples ou vencidas.

Conclusão

Entender o que é período concessivo de férias completa uma das principais etapas para compreender o sistema de férias da CLT.

A sequência básica é:

12 MESES DE PERÍODO AQUISITIVO

DIREITO ÀS FÉRIAS ADQUIRIDO

12 MESES DE PERÍODO CONCESSIVO

FÉRIAS DEVEM SER CONCEDIDAS

O Governo Federal define atualmente o período concessivo como justamente os 12 meses posteriores ao período aquisitivo durante os quais o trabalhador deve usufruir suas férias.

Também é importante compreender que:

o trabalhador não precisa necessariamente entrar de férias imediatamente ao completar seu primeiro ano.

A empresa possui esse período para organizar o descanso.

Por outro lado:

o prazo não é ilimitado.

Se o período concessivo terminar e as férias forem concedidas depois:

entra em cena a regra de:

PAGAMENTO EM DOBRO

O próprio Ministério do Trabalho informa expressamente que, se o prazo de 12 meses para concessão não for observado, a remuneração das férias deverá ser paga em dobro.

Existe ainda um detalhe especialmente importante para empresas que deixam a concessão para o último momento.

Segundo a:

Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho

os dias efetivamente usufruídos depois do período legal:

devem ser remunerados em dobro.

Por isso, não basta simplesmente pensar:

“vou fazer as férias começarem um dia antes do prazo terminar”.

É necessário verificar:

onde termina o período de gozo.

Outro cuidado é separar:

PRAZO PARA CONCEDER

de:

PRAZO PARA PAGAR

O primeiro está relacionado ao:

período concessivo.

O segundo, segundo a orientação atual do MTE, determina que a remuneração das férias seja paga até:

dois dias antes do início do descanso.

Uma boa gestão de férias, portanto, deve acompanhar:

ADMISSÃO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO CONCESSIVO

AVISO DE 30 DIAS

PAGAMENTO

GOZO

TÉRMINO DAS FÉRIAS

Esse controle permite reduzir erros de:

Agora que já entendemos período aquisitivo e período concessivo, o próximo conceito lógico do cluster é:

“O que é 1/3 de Férias?”

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é período concessivo de férias?

É o prazo de 12 meses posterior ao período aquisitivo no qual as férias devem ser concedidas.

Quanto tempo dura?

Na regra geral:

12 meses.

Quando começa?

Depois que termina o período aquisitivo correspondente.

O que é período aquisitivo?

É, em regra, o período de 12 meses necessário para adquirir o direito às férias.

Qual a diferença entre aquisitivo e concessivo?

No aquisitivo o trabalhador adquire o direito; no concessivo o empregador deve concedê-lo.

Completei um ano. Preciso sair de férias imediatamente?

Não. Depois do período aquisitivo começa o período concessivo.

Quem escolhe a data das férias?

Na regra geral, o empregador define a época dentro do período concessivo.

O empregado deve ser avisado?

Sim. A orientação atual do MTE informa antecedência de 30 dias.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do período de férias, segundo o MTE.

O período concessivo é de 30 dias?

Não. Ele é de 12 meses; os dias de férias são outra coisa.

O que acontece se a empresa ultrapassar o período concessivo?

A remuneração das férias concedidas fora do prazo pode ser devida em dobro.

Basta começar as férias antes do fim do período concessivo?

É necessário cuidado, pois a Súmula 81 do TST estabelece que dias gozados depois do período legal devem ser remunerados em dobro.

Parte das férias pode ficar em dobro?

Sim, pode haver análise específica dos dias que ultrapassaram o período legal.

Férias vencidas são a mesma coisa que período concessivo?

Não. O período concessivo é o prazo; férias vencidas indicam que o prazo foi ultrapassado sem a concessão correspondente.

Posso dividir as férias?

Sim, observados os requisitos legais e a concordância exigida.

Em quantos períodos?

Atualmente, podem ser divididas em até três períodos, conforme os requisitos legais.

Dividir as férias aumenta o período concessivo?

Não.

O empregado pode escolher qualquer data?

Não de forma unilateral.

A empresa pode obrigar o empregado a esperar além do prazo?

Não. A concessão deve respeitar o período legal.

Pedido de demissão elimina férias adquiridas dentro do período concessivo?

Não.

Se o contrato terminar antes de eu tirar as férias adquiridas?

Elas devem ser consideradas no cálculo rescisório.

Período concessivo e período de fruição são iguais?

Não. Período concessivo é a janela de 12 meses; fruição é o momento em que o empregado efetivamente está de férias.


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Referências